Regras da eCasa

Day 1,436, 14:22 Published in Portugal Portugal by bullywolf2011

Também esta casa parece ter regras...

(...)para o conhecimento da população ePortuguesa

Artigo 1º - Eleição do Representante e Vice-Representante do Congresso
1 - O Representante e Vice-Representante do Congresso, são eleitos, ordinariamente, de entre os congressistas, pelos seus pares, por maioria qualificada, em eleições separadas, no Fórum oficial do eRepublikPT, nas 48h subsequentes ao lançamento dos resultados das Eleições Congressuais anteriores.
2 - No caso de os congressistas não consigam eleger um Representante ou Vice-Representante, assumirá o cargo o Congressista com mais votos a nivel nacional, que o aceite.
3 - Exoneração - O Representante e/ou o Vice-Representante, poderão ser exonerados, por manifesto incumprimento das suas competências, por maioria qualificada, em Votação no Fórum Oficial do eRepublikPT, ou em Reunião no canal #assembleia da Rizon, convocado para o efeito, com um mínimo de 24horas de antecedência.
4 - No caso de exoneração, do Representante, o Vice-Representante deverá assumir a função de Representante, e deverá o congresso eleger um novo Vice-Representante, nos termos do primeiro ponto do presente artigo;
5 - No caso de exoneração do Vice-Representante, deverá o congresso eleger um novo Vice-Representante, nos termos do primeiro ponto do presente artigo;
6 - No caso da exoneração de ambos, deverá o congresso elege-los de novo, nos termos do primeiro ponto do presente artigo;

Artigo 2º - Funções e Competências do Representante do Congresso
1 - Presidir e moderar às Sessões Plenárias do Congresso;
2 - Elaborar depois de ouvido o Presidente do Pais, os Lideres dos Partidos com assento no Congresso (na Conferência de Lideres), e as propostas dos congressistas que assim se manifestem, e as propostas de cidadãos que assim se manifestem, as ordens de trabalho para as Sessões Plenárias do Congresso;
3 - Presidir e moderar à Conferência de Lideres;
4 - Servir de infertace entre o eGoverno e o Congresso;
5 - Todas as outras que o Congresso assim decida.

Artigo 3º - Funções e Competências do Vice-Representante do Congresso
1 - Auxiliar o Representante do Congresso nas suas funções;
2 - Substituir o Representante do Congresso interinamente, sempre que este não esteja disponivel para cumprir com as suas funções;
3 - Tornar-se o Representante do Congresso, caso este seja exonerado.

Artigo 4º - Conferência de Lideres
1 - Composição - A conferência de lideres é composta por um representante, que tem obrigatoriamente de ser congressista, de cada partido com assento no Congresso e o Representante e Vice-Representante do Congresso.
2 - A conferência de lideres, reúne ordinariamente, todas as segundas-feiras pelas 21h no canal #assembleia da Rizzon.
3 - Podem ser convidados a participar na Conferência de Lideres:
a) representantes de outros partidos;
b) outros congressistas;
c)cidadãos com propostas a apresentar;
d) outras pessoas que a conferência de lideres entenda.
4 - A conferência de Lideres, pode ser convocada extraordinariamente, com 24h de antecedência,
a) pelo Representante do Congresso, por iniciativa propria;
b) a pedido de 3 dos Representantes dos partidos;
c) a pedido de ⅓ dos congressistas.
5 - Podem assistir às conferências de lideres, sem fazer uso da palavra todos os cidadãos ePortugueses.
6 - Cabe à conferência de lideres, preparar os assuntos a ser discutidos na Sessão Plenária Ordinâria do Congresso subsequente.

Artigo 5º - Sessões Plenárias
1 - O Congresso, em Sessão Plenária, reúne ordinariamente, todas as quartas-feiras pelas 21h no canal #assembleia da Rizzon.
2 - Para além dos membros do Congresso, participam nas Sessões Plenárias o Presidente do País ou outro membro do Governo em que ele delegue esta competência.
3 - Podem ser convidados a participar nas Sessões Plenárias:
a) representantes de outros partidos, sem assento no Congresso;
b) cidadãos com propostas a apresentar;
d) outras pessoas que a conferência de lideres entenda.
4 - As Sessões Plenárias, podem ser convocadas extraordinariamente, com 24h de antecedência,
a) pelo Representante do Congresso, por iniciativa propria;
b) a pedido do Presidente do País;
b) a pedido de 3 dos Representantes dos partidos;
c) a pedido de 1/2 dos congressistas.
5 - Podem assistir às conferências de lideres, sem fazer uso da palavra todos os cidadãos ePortugueses.
6 - Finda cada reunião, cabe ao Representante do Congresso e Vice-Representante do Congresso, publicarem no jogo, um resumo do que foi discutido, e um registo das presenças.

Artigo 6º - Grupos de Trabalho
1 - Pode o Congresso, sempre que o entenda, em Reunião Plenária, criar grupos de trabalho, que devem apresentar conclusões do seu trabalho na Sessão Plenária Ordinária subsequente.


Artigo 7º - Entrada em Vigor
- Este regimento entrou em Vigor em Julho de 2011

Portanto, também tu podes vir visitar-nos !!!!!!!!!!!!

__ PARTICIPEM ___