Contrato de Proteção ao Controle Nacional
TexMurphy
Prezados,
solicitaram um contrato capaz de proteger o CN de improbidades e/ou não transferência de posse na transição presidencial. Pois, publico um neste artigo.
Comentários prévios:
* Tudo que estiver entre &'s é porque precisa ser adaptado ao contexto de utilização do contrato, por isso negritei;
* A validade do contrato é apenas 1 mandato. Ele precisa ser renovado todos os meses caso venha a ser utilizado;
* O rigor da lei vai comer vivo os gestores que assinarem o contrato e descuidarem da prestação de contas. Então, muito cuidado! Não é um contratinho de enfeite só pra parecermos sérios. Leiam com atenção as penalidades;
* Apesar de eu tê-lo redigido com muita atenção e ter cogitado muitas situações, sugestões, correções e análises serão bem vindas.
* E, por último, obviamente ele precisa ser traduzido para o inglês.
Segue:
O presente Contrato objetiva delinear os mecanismos de proteção jurídica das finanças federais da República do Brasil, periodicamente deslocadas para o Banco Central Nacional representado pela ORG "Controle Nacional", bem como a segurança de acesso à esta ORG.
- Signatários do contrato:
* &PRESIDENTE DA REPÚBLICA EM EXERCÍCIO& representando a Presidência da República e a nação brasileira;
* &MINISTRO DA FAZENDA& representando o Ministério da Fazenda.
- Prazo de validade:
* Este contrato é válido até o término do dia 7 do mês &mês em que se encerra o mandato que se quer que este contrato seja vigente&
- Termos acordados:
1. O Presidente da República em exercício do mandato do mês &mês que se quer tornar este contrato vigente& ou seu Ministro da Fazenda deve obrigatoriamente prestar contas de todas as quantias movimentadas do Controle Nacional para quaisquer destinos, em veículo de comunicação que seja acessível a qualquer momento e cujo endereço seja previamente divulgado na mídia brasileira através de jornal pessoal do Presidente ou jornal do Controle Nacional.
1.1 O veículo de comunicação utilizado para a divulgação dos dados financeiros que cita o item 1, bem como sua disposição estrutural, é decisão do Presidente da República, sendo apenas obrigatório que: a) esteja online 24 horas por dia e 7 dias por semana; b) textos sejam escritos em idioma português do Brasil em formato e tamanho legível; c) diferentes valores estejam separados por células de tabela.
1.2 Serão consideradas "movimentações declaradas" aquelas que informem, no mínimo:
a) Quantia movimentada;
b) Destino da movimentação;
c) Finalidade da movimentação;
d) Data da movimentação.
Faltando alguma destas informações, a movimentação não será considerada declarada.
1.3 A prestação de movimentações financeiras deve estar disponível para consulta pública com prazo máximo de:
a) até 24 horas decorridas do término de cada movimentação para valores acima de 100 (cem) GOLD ou 1.000 (mil) BRL;
b) até 48 horas decorridas do término de cada movimentação para valores de até 100 (cem) GOLD ou 1.000 (mil) BRL.
Se a publicação das informações não tiver sido realizada até o término dos prazos, será considerada "movimentação não declarada".
Observação: Para efeitos deste item, movimentações cujos DESTINOS sejam os mesmos possuem seus valores somados se a movimentação anterior/primeira houver sido realizada até 5 horas antes.
1.4 O registro de movimentações é cumulativo, não sendo permitido deletar informações passadas. Se algum registro for apagado, a declaração em questão será considerada "não declarada".
1.5 Será considerado improbidade administrativa:
a) movimentações financeiras não declaradas;
b) movimentações financeiras declaradas em que a quantia da declaração difere da quantia verdadeiramente transferida;
c) movimentações financeiras declaradas em que o destino declarado da movimentação difere do verdadeiro destinatário da transferência;
d) movimentações financeiras declaradas em que a finalidade declarada da movimentação difere da verdadeira finalidade da transferência;
e) movimentações financeiras declaradas em que a finalidade declarada da movimentação atenda somente a interesses pessoais do receptor ou emissor, não gerando nenhum benefício coletivo ou esforço neste sentido.
2. A ORG Controle Nacional ( http://www.erepublik.com/en/organization/1208385 ) é um patrimônio da República do Brasil e, portanto, é:
a) Obrigatoriamente transferível: o Presidente signatário deste contrato tem a obrigação de transferir a senha de acesso da ORG ao próximo Presidente eleito, desde que não seja o próprio, até o término do dia 6 do mês de &mês em que termina o mandato&;
b) Presidencial: a senha desta ORG só pode ser alterada pelo Presidente da República signatário deste contrato, e pelo Presidente eleito do mês de &mês em que termina o mandato de vigência deste contrato&;
c) Pública: todas as doações envolvendo esta ORG são informações públicas e suas justificativas devem ser explanadas nos comentários de artigos que solicitem explicações na mídia brasileira, em qualquer jornal pessoal, em até 48 horas. Para isso, o artigo deverá conter no título da postagem uma referência clara ao pedido de explanações por parte do Governo.
3. Penalidades:
3.1 Na incorrência do ato de improbidade administrativa descrito no item 1.5 sub-item "a", se houver TRIAL e for confirmada, o admin deve resgatar à ORG Controle Nacional a quantia não declarada que foi transferida e anular os efeitos causados por ela caso existam. O TRIAL poderá ser realizado por qualquer cidadão e caso a solicitação se confirme, o custo de TRIAL deve ser retirado da própria ORG Controle Nacional. Se não se confirmar, o custo será pago pelo cidadão solicitante. Na solicitação de TRIAL, o solicitante deverá informar o item do contrato que foi infringido, data da transferência não declarada, quantia movimentada e todos os detalhes possíveis para investigação.
3.2 Na incorrência do ato de improbidade administrativa descrito no item 1.5 sub-item "b", se houver TRIAL e for confirmada, o admin deve resgatar à ORG Controle Nacional a verdadeira quantia transferida e anular os efeitos causados por ela caso existam. O TRIAL poderá ser realizado por qualquer cidadão e caso a solicitação se confirme, o custo de TRIAL deve ser retirado da própria ORG Controle Nacional. Se não se confirmar, o custo será pago pelo cidadão solicitante. Na solicitação de TRIAL, o solicitante deverá informar o item do contrato que foi infringido, data da transferência, destinatário, valor verdadeiramente exercido, valor declarado e todos os detalhes possíveis para investigação.
3.3 Na incorrência do ato de improbidade administrativa descrito no item 1.5 sub-item "c", se houver TRIAL e for confirmada, o admin deve resgatar à ORG Controle Nacional a quantia transferida e anular os efeitos causados por ela caso existam. O TRIAL poderá ser realizado por qualquer cidadão e caso a solicitação se confirme, o custo de TRIAL deve ser retirado da própria ORG Controle Nacional. Se não se confirmar, o custo será pago pelo cidadão solicitante. Na solicitação de TRIAL, o solicitante deverá informar o item do contrato que foi infringido, data da transferência, quantia movimentada, destinatário que verdadeiramente recebeu a transferência, destinatário declarado e todos os detalhes possíveis para investigação.
3.4 Na incorrência do ato de improbidade administrativa descrito no item 1.5 sub-item "d", se houver TRIAL e for confirmada, o admin deve resgatar à ORG Controle Nacional a quantia transferida e anular os efeitos causados por ela caso existam. O TRIAL poderá ser realizado por qualquer cidadão e caso a solicitação se confirme, o custo de TRIAL deve ser retirado da própria ORG Controle Nacional. Se não se confirmar, o custo será pago pelo cidadão solicitante. Na solicitação de TRIAL, o solicitante deverá informar o item do contrato que foi infringido, data da transferência, quantia movimentada, destinatário, finalidade verdadeiramente exercida, finalidade declarada e todos os detalhes possíveis para investigação.
3.5 Na incorrência do ato de improbidade administrativa descrito no item 1.5 sub-item "e", se houver TRIAL e for confirmada, o admin deve resgatar à ORG Controle Nacional a quantia transferida e anular os efeitos causados por ela caso existam, além de BANIR PERMANENTEMENTE as contas do Presidente da República e Ministro da Fazenda signatários deste contrato. O TRIAL poderá ser realizado somente por congressistas em exercício e caso a solicitação se confirme, o custo de TRIAL deve ser retirado da própria ORG Controle Nacional. Se não se confirmar, o custo será pago pelo congressista. Na solicitação de TRIAL, o congressista deverá informar o item do contrato que foi infringido, data da transferência, quantia movimentada, destinatário e finalidade exercida que foi considerada interesse individual e não coletivo, e todos os detalhes possíveis para investigação.
3.6 Na incorrência de descumprimento do item 2 sub-item "a", se houver TRIAL, o admin deverá resetar a senha da ORG Controle Nacional e informá-la somente via requisição do Presidente eleito para o mês de &mês de término do mandato deste contrato&, além de banir permanentemente o Presidente signatário deste contrato (exceto se o sub-item "b" do mesmo item 2 houver sido infringido). Apenas o Presidente eleito no mês de &mês de término do mandato deste contrato& poderá solicitar TRIAL para esta penalidade, e o custo será pago pelo Controle Nacional.
3.7 Na incorrência de descumprimento do item 2 sub-item "b", se houver TRIAL, o admin deverá resetar a senha da ORG Controle Nacional e informá-la somente via requisição do Presidente em exercício (signatário deste contrato) ou do Presidente eleito para o mês de &mês de término do mandato deste contrato&caso as eleições já tenham ocorrido. Apenas o Presidente signatário deste contrato pode solicitar TRIAL para esta penalidade, e o custo será pago pelo Controle Nacional.
3.8 Na incorrência de descumprimento do item 2 sub-item "c", se houver TRIAL, o admin deverá conceder FORFEIT POINTS equivalentes à mínima infração do jogo ao Presidente da República signatário deste contrato. O TRIAL poderá ser realizado por qualquer cidadão. Na solicitação de TRIAL, o solicitante deverá informar o link do artigo em que pede explanações com a devida tradução de português para inglês do texto. O admin, ao fazer a investigação, deverá observar a data dos comentários para verificar se a explanação foi ou não realizada no prazo de 48 horas. Não tendo sido, o custo de TRIAL será pago pela conta do Presidente signatário deste contrato. Tendo sido explanado dentro do prazo ou não havendo justificativa para explanações por parte do Governo, o custo será pago pelo solicitante.
4. Em caso de modificação do contrato original, o admin deve resgatar a redação original e somente ela será considerada.
5. Em caso de banimento do Presidente signatário deste contrato, as mesmas leis serão válidas para o Presidente que tomar posse durante o mês de &mês de regimento deste contrato& mesmo que ele não seja signatário direto.
6. Em caso de banimento do Ministro da Fazenda signatário deste contrato, as mesmas leis serão válidas para o novo Ministro da Fazenda indicado durante o mês de &mês de regimento deste contrato& mesmo que ele não seja signatário direto. Para tornar-se válida, a nova indicação deverá ser informada nos comentários deste contrato pelo Presidente signatário ou Presidente em exercício no caso de incorrência do item 5.
Assinatura,
Abraço!
Comments
Votado, não poupo texto
Votado.
amém
obrigado tex, assim que chegar em casa hoje a noite irei ler e opinar, ok?
O que significa TRIAL?
TRAIL = Julgamento, Júri
😉
Roberto,
TRIAL no erepublik é uma requisição que alguém faz para que o admin verifique a possível quebra de um determinado artigo do contrato. Os contratos não estão vigentes a todo momento, eles apenas entram em ação quando uma trial é solicitada no corpo dos próprios.
Ex:
"Quero solicitar uma TRIAL contra o descumprimento do Governo brasileiro ao item "1.5", sub-item "e". A transferência deu-se no dia xx/yy, com uma quantia de 80 GOLD, usada para que o Ministro signatário do contrato comprasse armas para si próprio lutar em uma batalha. Caso confirme-se a denúncia, de acordo com o contrato o custo da TRIAL deverá ser retirada da ORG "Controle Nacional". Se não confirmar-se minha denúncia, eu concordo que 5 gold sejam retirados da minha conta".
Assim fazendo, o admin iniciará a investigação para verificar se o Ministro realmente usou 80 GOLD para comprar armas para si, vai ler que no contrato isso é passível de punição, vai ler qual é a punição e vai executá-la.
Ou seja, contratos são a linguagem de programação do erepublik.
Ah, claro que tudo isso também precisa ser dito em inglês.
tex, seria interessante um contrato assinado pelo presidente, que listasse todas ORGs e obrigasse quem tivesse acesso a elas assinar. Um contrato uno
Antonio, temos que tomar cuidar com contratos robustos demais, pois dificulta a verificação do admin. O tempo de espera após uma TRIAL é proporcional à complexidade da redação. Até podemos fazer todas as ORG's em um único contrato, é perfeitamente possível e eu tenho até pronto aqui. Mas o tamanho da redação vai simplesmente triplicar.
Outra coisa que não acho adequado é tornar OBRIGATÓRIO a assinatura. O Presidente assina se quiser, e isso é puro mérito dele. Tipo assim, "Presidente fulano foi um dos melhores, e olha que ele governou com contrato! Aquele outro nem teve coragem de assinar...". Deixar o contrato como opcional mostrará os verdadeiros competentes.
Além de que precisamos de algum tempo para acostumar a população e o próprio governo com as novas regras. Aprender os processos de TRIAL, como se dão na prática, etc. Tornar a lei compulsória logo de início vai virar o país de cabeça pra baixo, creio.
ms o problema dele nao assinar é a fala de punição por parte dos admins.... ou garantia de reparação de danos
Mas isso faz parte do jogo. É um risco inerente.
Jamais ficaremos 100% seguros. Com contrato ou sem contrato, haverá formas de corromper em benefício próprio ou simplesmente prejuízo do país.
Não sei se obrigar os presidentes a assinarem o contrato vai resolver muita coisa. Se alguém assinar um contrato desse tipo de má vontade, sem compreendê-lo, sem lê-lo com atenção, acho que teremos mais problemas do que soluções. Se alguém for assinar, tem que ser de peito aberto, conscientemente. Ciente de todas as regras aqui descritas.
Muito bom !