Amizade Brasil-Argentina

Day 362, 17:05 Published in Brazil Brazil by Marighella

Dispõe sobre a criação do Dia de Celebração da Amizade Brasil-Argentina e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É instituído o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Argentina, a ser anualmente comemorado em 30 de novembro.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo a adoção de medidas destinadas à difusão e à comemoração do Dia da Celebração da Amizade Brasil-Argentina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de abril de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal

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