[MoFA] Movimentos Diplomáticos eBrasileiros

Day 2,923, 18:37 Published in Brazil Brazil by MoFA do Brasil


eBrasil, 21 de Novembro de 2015, dia 2923 do Novo Mundo


Caros eBrasileiros,

Afim de sanar dúvidas acerca do atual panorama do nosso eBrasil, iremos esclarecer dois pontos: Liberação das Regiões Nigerianas e NAP com a Venezuela.



1- Liberação das Regiões Na Nigéria

A Nigéria é um território de domínio Sul-americano, e está repartida entre Uruguai, Argentina e Brasil. A parte que nos é de direito é a parte que nos fornece o bônus iron (South West States) as demais são dos países acima citados.
Nossa ocupação nos outros territórios (North Central States, North West States e North East States) era temporária, foi apenas para auxiliar o Uruguai, que detém os direitos desses territórios, numa reconquista dos mesmos. Logo, estamos devolvendo esses territórios a quem realmente os pertence. Para ilustrar os expostos segue abaixo o Pacto “BRURAR a Nigeria”, que oficializou essa divisão:

ACORDO “BRURAR A NIGERIA”

Mediante o presente acordo, ficará estabelecido a divisão da colônia Nigéria, entre os países amigos aqui firmados, com as seguintes cláusulas:
Art. 1º: a partir desta, ficará acordado entre as partes, a seguinte divisão da Nigéria:
I - com Brasil ficará South West State;
II - com a Argentina ficará South South State e South East State;
III - com Uruguai, ficará North Central State, North West State e North East State.

Art. 2º: caso alguma região de domínio Uruguaio (por se tratar do único país que mantêm regiões que necessitam de uma ponte de passagem) sofra um RW (Resistance War) que resulte na perda da mesma, somente será liberada alguma região para a devida passagem, caso a última liberação tenha ocorrido 37 dias atrás, ou quando atingir esse período.
§ único: em caso de liberação para passagem do Uruguai, Brasil manterá North West State até poder reaver seu bônus de ferro em South West State, para que não ocorra uma perda alta de seus bônus.
Assim certos e acordados, assinam.

Brasil
Nino Stradivarius Victorius - CP
Sir Greg - MoFA

Uruguay
Imperiuss - CP
Rocio21 & Giorgian Kerdeux - MoFA

Observador: Argentina
Gaby86 - CP
The Baron Samedi - MoFA



2- NAP Venezuela

Após algumas negociações, chegou-se a um acordo com a Venezuela.
O objetivo desse NAP é evitar que o eBrasil gaste grandes quantias em CO (Combat Order) para permanecer com as regiões que possuímos (Guayana, North Eastern Venezuela e Llanos), referentes a nossos bônus de food, já que a Venezuela estava tentando retomar as mesmas. Logo esse acordo foi costurado para mantermos os mesmos territórios, com um pagamento mensal de aluguel (45k BRL), a ser pago pela ChaingunMAXXX.
Abaixo o acordo para ilustrar o texto explicado:

CAPÍTULO I
DO NAP BRASIL - VENEZUELA

TÍTULO I
DO ACORDO

Art. 1º. Este acordo regerá as cláusulas do Pacto de Não-Agressão (mais conhecido como NAP) entre os países supracitados, quais sejam Venezuela e Brasil.

Art. 2º. Brasil e Venezuela, comprometem-se, mutuamente, a não iniciar batalha direta (via NE) ou financiar e abrir RW's nas regiões de domínio um do outro, quais sejam os lugares do mundo.

§ único. Fica vedado o uso de CO contra um dos assinantes do presente NAP nesta cláusula.

Art. 3º. Com Brasil ficarão Guayana, North Eastern Venezuela e Llanos, que representam as regiões de food usadas pelo Brasil.

Art. 4º. Com Venezuela ficarão o resto de suas regiões.

TÍTULO II
DO PAGAMENTO

Art. 5º. Brasil pagará a Venezuela, valor simbólico para o aluguel das regiões, não afetando na íntegra do povo Venezuelano.

§ 1º. O cargo deste pagamento ficará por iniciativa privada, por intermédio de Chaingunmaxx, nada afetando ao erário público.

§ 2º. O pagamento será feito em três vezes, sendo uma parcela a cada 10 dias.

Art. 6º. Brasil ficará com os impostos arrecadados por Venezuela.

Art. 7º. Venezuela, como contraprestação, fica a cargo de entregar as regiões já mencionadas no Art. 3º desta lei.

TÍTULO III
DAS PENAS

Art. 8º. Fica ambos os países sob pena de guerra por quebra do NAP. Caso algum dos países quebre o mencionado NAP, o outro deterá o direito de lançar NE assim que possível.

§ único. Como ao Brasil envolve o pagamento de impostos, países aliados se comprometeram a lançar NE conjunto a Venezuela caso o acordo seja quebrado, quais sejam:

I - Peru

II - Portugal

TÍTULO IV
DOS PRAZOS

Art. 9º. O presente acordo terá o prazo de 30 dias, a contar da data em que o Brasil retomar todos seus bônus (17 de Novembro).

Art. 10. Os prazos para pagamento estão dispostos no Art. 5º § 2º desta lei.

TÍTULO V
OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 11. Os países ficam livres para atacar a quem bem entenderem, onde os assinantes do presente NAP só poderão se envolver via MPP na ajuda.

Art. 12. O presente NAP é público e de conhecimento dos aliados

Art. 13. Caso alguns Venezuelanos abram rw nas regiões de direito do eBrasil, o governo Venezuelano se compromete a lançar artigo no MD pedindo para que não lutem.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. Data-se e assina-se.

Sir Greg, CP eBrasileiro e sua equipe

Alnitak, CP eVenezuelano e sua equipe



Assim, este artigo espera sanar as dúvidas dos eBrasileiros, que vêem suas regiões sendo devolvidas e muitas vezes não detêm da informação necessária para sabe o que se passa militarmente no eBrasil. O projeto “Movimentos diplomáticos eBrasileiros” está em desenvolvimento e nossa pretensão é continuar o mesmo para, sempre que possível, levar informação a população.

Quaisquer dúvidas, adentre os contéudos diplomáticos nos tópicos do fórum no Cantinho Brasileiro ou no Plenário Fechado; faça perguntas nos nossos artigos; ou ainda mande MP para o CP-Ditador ou pra o MoFA eBrasileiro.