ESTATUTO SPARTA (SOCIEDADE POLÍTICA DE AMIGOS, DA RAZÃO E DO TRABALHO)

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O partido SPARTA tem o prazer de apresentar seu Estatuto, Aprovado em votação, quase na unanimidade, pelos seus membros.


ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE POLÍTICA DE AMIGOS, DA RAZÃO E DO TRABALHO

Capítulo 1-PRERROGATIVAS

Art. 1º. Estabelecendo-se em prol do cenário político da eNação Brasileira, a Associação Sociedade Política de Amigos, da Razão e do Trabalho (aqui denominada Sparta), estabelece que são diretrizes de todos os membros:
I. Defender os valores éticos e morais, respeitando a formação do partido objetivando sempre o crescimento eNacional;
II. Ter sempre como linha de conduta o equilíbrio e a justa sociedade, respeitando sempre os seus colegas de partido, principalmente sua linha de pensamento;
III. Basear suas críticas em fundamentos concretos, jamais utilizar-se de palavreado impróprio e buscar sempre ser claro em suas palavras;
IV. Ter sempre o partido como referência nas tomadas de decisões. Ter sempre em mente que o mandato pertence ao partido, e todo partidário deve respeitar e obedecer a linha de pensamento e ao que o partido entender como caminho coerente;
V. Entender Take Over como uma afronta a eDemocracia, não a apoiando em qualquer hipótese, exceto quando absolutamente necessário para a defesa da soberania Nacional, hipótese em que caberá aos partidários decidir em sufrágio;
VI. Jamais tomar qualquer decisão contrária as normas e órgãos eNacionais, tais como: Órgãos Reguladores, Comissão de Cidadanias;
VII. Votar sempre em favor da eNação e dentro daquilo que for orientado pelo Partido;
VIII. Buscar sempre o crescimento e desenvolvimento da nação;
IX. Oferecer assistência sempre que for necessário em favor da evolução dos membros do partido;
X - Incentivar o diálogo em todas as esferas, dentro e fora do partido;
XI. Defender sempre a liberdade de expressão;
XII. Ser transparente e claro em todas as suas condutas;
XIII. Exercer seu poder de eCidadão, fiscalizando todas as esferas da eNação;
XIV. Prestar esclarecimentos sobre qualquer conduta quando for solicitado;
XV - Combater qualquer forma de corrupção e ocultação de dados;
XVI. Erradicar qualquer tipo de preconceito;

Capítulo 2- MEMBROS

ART. 2º. Admissão de membros no partido:
PARÁGRAFO ÚNICO. Qualquer jogador deve ser aceito pelo partido independentemente de sua forma de pensamento, de suas condições financeiras, de sua eReligião ou de sua experiência in game.
I. Suspeitas de má conduta poderão ser impeditivos da entrada eJogador no Partido. Corrupção, liberação indiscriminada de cidadanias, suspeita de participação em Take Overs, ou qualquer outra medida contrária a nação, são considerados fatos impeditivos; entretanto, deverão ser apreciados caso a caso pelo Conselho;
II. Caso o membro não aceito se negue a sair do partido, será obstado de todo e qualquer acesso político, inclusive fóruns e subfóruns do partido.

ART. 3º. HIERARQUIA - O partido é dividido hierarquicamente em: membros cidadãos, Heróis de Guerra e Conselho de Guerra. Cada uma dessas divisões com direitos e deveres que devem ser respeitados e obedecidos.

ART. 4º. DIREITOS
§1º. São direitos de todos os membros cidadãos do partido:
I. Votar na eleição para PP, CP e Congresso bem como nas decisões submetidas ao crivo do partido;
II. Comentar no mural do partido, em mpchats e nos canais partidários o que desejar;
III. Ter acesso ao Fórum quando atingir 10 (dez) dias de partido;
IV. Concorrer para Herói de Guerra;

§2º. São direitos dos Heróis de Guerra
I. Ser candidato aos cargos de Presidente do Partido, Congressista e Presidência da eRepública;
II. Votar para eleição dos novos Heróis de Guerra;
III. Votar na eleição dos novos membros eletivos e fixo do Conselho;
IV. Concorrer na eleição para as cadeiras do Conselho de Guerra;

§3º. São direitos dos Conselheiros de Guerra:
I. Acesso ao fórum interno do Conselho de Guerra;
II. Pré-selecionar, deferindo ou indeferindo, as candidaturas concorrentes a toda e qualquer cadeira eletiva, sendo Presidente do Partido, Congressista, Presidente da eRepública e até mesmo os novos conselheiros;
a. Nesta hipótese, o indeferimento deverá ser devidamente justificativa, expondo todos os motivos que levaram ao não recebimento da candidatura;
III. Submeter casos controversos de ingresso ao partido a votação pública, expondo os motivos que permitiriam ou impediriam o ingresso de determinado eCidadão no partido;
IV. Julgar os casos de afronta à este Estatuto e determinar penalidades pertinentes ao caso, obedecendo sempre ao que é razoável e proporcional à conduta ilegal praticada;
V. Tomar medidas de urgência em casos de grande risco ao Partido, medidas estas que deverão ser devidamente justificadas após cessados os fatos que lhe deram causa;
VI. Reunir-se no mínimo a cada 07 dias para discutir e tomar decisões sobre os fatos relevantes ocorridos no decorrer da semana.

ART. 5º. DEVERES
I. Respeito mútuo;
II. Respeitar a liberdade de expressão;
III. Denunciar atos ilícitos dentro de fora do partido ao Conselho;
IV. Respeitar o presente estatuto;
V. Não praticar atos contrários à integridade do país;
VI. Obedecer as ordens do partido, principalmente quando no exercício de cargos eletivos como Presidente do Partido, Congressista, Presidente do País ou Conselheiro;
VII. Ser sigiloso quando no poder de dados de interesse do partido ou da eNação;
VIII. Jamais exigir qualquer benefício em troca de vagas;
IX- Ajudar sempre que possível os novos eCidadãos, fornecendo tutoriais ou encaminhando-os aos membros que possam tutoriá-los;


CAPÍTULO 3- ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA

Art. 6º. Fazem parte da estrutura e organização partidária as Tribunas também chamadas de Secretarias: do Entretenimento, da Mídia e Comunicação, do Planejamento, da Interação Social e da Fazenda.
PARÁGRAFO ÚNICO. Cada tribuna será composta por um Presidente e Vice-Presidente, sendo permitida a entrada de assistentes previamente cadastrados em formulário próprio.

Art. 7º. Cada Tribuna possui sua função definida da seguinte forma:
I. Tribuna de Entretenimento: Responsável por desenvolver projetos partidários ligados a diversão e ao entretenimento. Será responsável por projetar gincanas, brincadeiras, competições, entre diversas atividades

II. Tribuna de Mídia e Comunicação: Responsável pela criação de artigos explicativos sobre o jogo, novidades partidárias, entrevistar jogadores, e outros assuntos relacionados à mídia. Haverá jornal único feito especificamente para o partido. Também é atividade inerente desta secretaria analisar os artigos elaborados pelas demais secretarias, revisá-los e decidir pela sua publicação ou não. Além dessas, será responsável direto pelos MPchats, irc, Raidcall e qualquer outra forma de interação entre os membros, devendo fomentá-los em suas publicações e estimular os membros à usá-los.

III. Tribuna do Planejamento: Responsável pelo planejamento administrativo do partido, elaboração de projetos e propostas no intuito de melhorar a participação do partido nas eleições. É obrigatório contato frequente com as demais secretarias, com membros do partido e conselheiros no intuito da participação popular e para colher informações úteis aos projetos. Terá também como responsabilidade a criação de um calendário oficial com datas e eventos, além de estabelecer datas e horários de reuniões ordinárias e extraordinárias do partido.

IV. Tribuna de Interação Social: Responsável por efetuar convites de recrutamento e auxilio aos novos membros do partido, ensinando-os, dando dicas, mostrando tutoriais publicados pela secretaria de mídia, etc. Esta secretaria ficará responsável por manter contato próximo aos novos partidários, situando-os no contexto político, social, militar e financeiro. Terá como escopo também a aproximação dos eCidadãos às atividades partidárias que mais lhes interessar.

V. Tribuna da Fazenda: Responsável pelas finanças do partido. Elaborará projetos para captar recursos ao partido e administrará a distribuição de recursos aos membros que deles necessitarem. Além disso, será o administrador de projetos e ações que necessitem de qualquer tipo de recurso financeiro (armas, food, brl, gold, etc.). Todas as outras secretarias poderão criar projetos cujos prêmios podem ser estipulados em recurso financeiro, entretanto a aprovação e envio do recurso do partido será de responsabilidade Secretaria da Fazenda. Esta secretaria ficará responsável pelo projeto de ajuda financeira ao jovem eCidadão.


CAPÍTULO 4 - ELEIÇÕES

Art. 8º. O partido em votação universal decidirá quem serão os Congressistas Oficias e também o candidato Oficial do partido a Presidência da Nação sendo candidato próprio ou de coligação partidária. Salientando que os candidatos serão pré-avaliados pelo Conselho a fim de evitar possíveis danos ao partido, na possibilidade de veto a algum dos pré -candidatos, este deverá ser devidamente justificado.

Art. 9º. A votação, para o definido no artigo anterior, deverá ser realizada com um prazo mínimo de quarenta e oito horas antecedentes ao último dia de inscrição das candidaturas. Em caso de atraso ou impossibilidade, o Conselho decidirá.


CAPÍTULO 5 - PRESIDENTE DO PARTIDO

Art. 10º. O Presidente do Partido será responsável por organizar as Tribunas, nomeando seus secretários e vices, podendo exonerá-los por ineficiência ou por outro motivo justificado. Terá também o dever de representação partidária perante terceiros e organizará a ordem dos candidatos ao congresso de acordo com as determinações partidárias.
PARÁGRAFO ÚNICO. A justificativa de exoneração de Secretários ou Vices deverá ser submetida ao Conselho de Guerra, que definirá se os motivos estão de acordo com este Estatuto ou se a argumentação tem sustentabilidade. Caso detecte alguma irregularidade, o conselho poderá anular a exoneração e, em casos extremos, punir o Presidente do Partido.

Art. 11º. O atual Presidente do Partido deverá dedicar-se única e exclusivamente ao gerenciamento do partido, por isso não poderá candidatar-se ao congresso ou a Presidência do País.


CAPÍTULO 6 - CONSELHO DE GUERRA

Art. 12º. O Conselho de Guerra será formado por 19 membros do partido, sendo 12 membros fixos, o Presidente do partido, o Vice Presidente do Partido e 05 membros eleitos pelos Heróis de Guerra;
PARÁGRAFO ÚNICO. Será de 01 meses a duração do mandato destinado às 05 vagas ao Conselho de Guerra eleitos pelos Heróis de Guerra;

Art. 13º. São hipóteses de perda do cargo de Conselheiro de Guerra:
I. Inatividade por mais de 15 dias sem justificativa prévia;
II. Condenação pelo colegiado com pena de suspensão dos direitos partidários por período superior a 04 meses;
III. Saída do partido por livre vontade ou por expulsão;

Art. 14º. Em caso de vacância, o novo conselheiro deverá ser escolhido mediante votação geral, sendo pré-requisito para concorrer ao cargo:
I. Ter exercido o cargo de conselheiro eleito pelo menos 02 vezes;
II. Ter prévia aprovação do Conselho para ser candidato;


CAPÍTULO 7- JULGAMENTO E PUNIÇÕES

Art. 15º. O julgamento dos atos ilícitos praticados por qualquer membro e independentemente do cargo que exerça será realizado através de um órgão colegiado formado por 05 julgadores.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os juízes serão obrigatoriamente membros do Conselho de Guerra;

Art. 16º. Os juízes serão fixos, e a escolha se dará por votação no fórum interno do Conselho de Guerra. Em caso de vacância no cargo, uma nova votação deverá ser realizada para preenchimento do cargo vago;

Art. 17º. Cada Juiz exercerá uma função pré-determinada em cada julgamento, sendo na seguinte moldagem:
I. Conselheiro Relator: responsável por relatar os fatos de acusação e defesa e também dar seu veredito bem como a penalidade que entende aplicável.
II. Conselheiro Revisor: Responsável por revisar o relatório do Conselheiro Relator, bem como dar o seu veredito e penalidade que entender aplicável.
III. Conselheiro Presidente: Responsável por determinar a ordem da mesa, determinando o momento e a ordem de cada um falar, dando oportunidade tanto para quem acusa como para quem se defende bem como a ordem de cada juiz se manifestar.
IV. Conselheiro Juiz 1: responsável apenas por votar.
V. Conselheiro Juiz 2: responsável apenas por votar.

PARÁGRAFO ÚNICO. A escolha para o exercício de cada função será determinada por sorteio entre os conselheiros julgadores determinados no artigo 16;

Art. 18º. O procedimento a ser seguido será:
I. Apresentação dos fatos;
II. Prazo para apresentação de defesa;
II. Prazo para audiência de julgamento;
IV. Audiência de julgamento;
V. Sentença dada em audiência;

§1º. A Sentença precisa ser devidamente fundamentada, esclarecendo todos os pontos que fizeram chegar à decisão. São parte integrante da Sentença: Relatório (qualificação do acusado e os fatos acusatórios), Fundamentação (justificativa da decisão) e dispositivo (resultado final, se procedente ou improcedente a denúncia bem como a punição a ser aplicada);
§2º A Sentença proferida sem os elementos dispostos no parágrafo anterior será considerada nula de pleno direito, devendo ser refeita;
§3º. O Conselheiro Juiz que se mostrar inapto para o cargo ou sem poder argumentativo poderá ser substituído em nova votação pelo Conselho de Guerra, ocasião em que um substituto será definido em votação subsequente;


Art. 19º. As punições que poderão ser aplicadas serão gradativamente:
I. advertência;
II. Impossibilidade de candidatura;
III. Suspensão provisória da cúpula Herói de Guerra e/ou do Conselho de Guerra;
IV. Perda do Cargo que exercer no Partido;
V: Expulsão definitiva do partido;

§1º. Cada reincidência será considerada como um ato grave, e a punição será sempre, no mínimo, em mesmo nível da punição aplicada no julgamento anterior.
§2º. Será definido pelo conselho o prazo das punições previstas nos incisos II e III.
§3º. A saída temerária do partido com finalidade única de se esquivar das penalidades, suspenderá a aplicação da punição, voltando a ser aplicada pelo mesmo tempo restante na hipótese de retorno.

CAPÍTULO 7- CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 20º. O calendário oficial do mandato deve ser montado obedecendo o presente estatuto.

Art. 21º. O voto exercido no fórum deverá ser, em regra geral, secreto. Entretanto, em casos justificados, o voto poderá ser aberto.

Art. 22º. Este Estatuto somente poderá modificado mediante aprovação de 75% dos votantes da cúpula dos Heróis de Guerra ou 80% dos votantes da cúpula dos Conselheiros de Guerra, salientando que a votação inicial será sempre exercida pelos heróis de guerra .
PARÁGRAFO ÚNICO. As propostas de mudança do Estatuto elaboradas pelos membros deverão ser encaminhadas ao Conselho através do Presidente do Partido ou postadas no Fórum interno dos Heróis de Guerra com o título "Proposta de Alteração do Estatuto", para prévia análise de viabilidade pelo conselho e, após, postas em votação.

Art. 23º. O Partido é livre para tomar decisões que visem fornecer eficácia administrativa, desde que não sejam contrárias às diretrizes deste Estatuto. Para isso, poderá estabelecer regramento específicos de conduta e organização, como a exemplo da organização e funcionamento das Tribunas ou Secretarias

Erepublik, 26 de Janeiro de 2013.

Legislador: Hummerman e ASPF





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