Estatuto do Partido Socialista
eTravis.Bickle
Estatuto do Partido Socialista
Dos Princípios Ideológicos do Partido:
Art.1º - O Partido Socialista é uma associação livre e voluntária de cidadãos e cidadãs, que desfrutam de seus direitos políticos, que aceitam o Programa e Estatuto partidário.
Art. 2º - A ideologia do Partido Socialista se resume em considerar todos os jogadores iguais entre si, independente do tempo de jogo, atividade ou conhecimentos ingame. Por isso, o foco do Partido Socialista é a integração e retenção do maior número de jogadores para o jogo.
Parágrafo Único - O partido Socialista preza principalmente pelo progresso nacional e exatamente por se importar com o crescimento e melhora do eBrasil, possui seu foco nos novos jogadores, vez que a população do eBrasil é o seu maior patrimônio.
Art. 3º - O Partido Socialista não admite que seus membros vendam apoio em troca de cargos políticos, bem como que seus membros atuem de qualquer modo contrário a boa moralidade política sob pena de exclusão do Partido e/ou Conselho do Partido.
Dos Direitos dos Membros:
Art. 4º - Todos são livres para filiar no Partido Socialista.
Art. 5º - Ninguém será constrangido a permanecer no partido contra a sua vontade.
Art. 6º - A todos os membros do partido é facultado o direito de expressar e opinar sobre qualquer assunto.
Art. 7º - A todos os membros é garantido o direito de resposta quando esse se sentir lesado, por qualquer outro membro do partido.
Art. 8º - Todos os membros devem ser tratados como iguais.
Art. 9º - Não haverá diferenciação ou preferência por qualquer membro, salvo casos necessários quanto a escolha do Presidente do Partido, Congressista ou Presidente do país, na qual os critérios utilizados pela diretoria do partido serão os da meritocracia, e não critérios subjetivos.
Do Politburo:
Art. 10º - O Politburo representa o órgão máximo dentro do partido, devendo todas as decisões a serem tomadas ser perpassadas por ele, antes de ser colocado em prática.
Art. 11º – Integrarão o Politburo doze pessoas de integridade inquestionável.
Art. 12º – Cada presidente eleito do partido, poderá propor a mudança de dois membros do Politburo, que deverão ser ratificados pela Assembléia Geral.
Art. 13º – O presidente do partido presidirá o politburo.
Art. 14º – O Politburo votará as propostas do executivo após serem discutidas pela Assembléia Geral.
Art. 15º – Para que uma proposta seja aprovada deverá contar com mais de 50 % dos votos válidos.
Art.16º - Prezando pela transparência as decisões do Politburo serão sempre divulgados pela equipe de comunicação do partido, tanto no fórum como pelo Jornal Oficial, periodicamente a cada semana, para que os outros membros possam participar das decisões.
Da Assembléia Geral:
Art. 17º - A Assembléia Geral é um órgão de caráter consultivo, adotando como princípios:
I - Criação de uma união de esforços de todos os membros ativos do partido;
II - Auxílio nas decisões e resolução de problemas do Partido Socialista
III - Defesa dos interesses do Partido
Art. 18º – A Assembléia Geral deverá discutir todas as propostas apresentadas pela diretoria do partido antes de serem aprovadas pelo Politburo;
Art. 19° - Caberá também à Assembléia Geral votar os nomes apresentados pelo presidente ao Politburo.
Art. 20° - A proposta será aprovada por maioria simples.
Art. 21° - A votação ocorrerá no fórum do partido
Da Presidência da Assembléia Geral:
Artigo 22º - O Presidente da Assembléia Geral assume como funções:
I - Moderar as discussões, procedimentos e trabalhos da Assembléia Geral;
II - Ser o porta-voz e Representante da Assembléia Geral no Politburo;
III - Dinamizar a Assembléia Geral.
Art. 23º - O Presidente da Assembléia Geral será nomeado pelo presidente do partido em atividade.
Dos Critérios Para Ingresso na Assembléia Geral:
Art. 24º - O presidente da Assembléia Geral será o responsável por adicionar novos integrantes a Assembléia Geral, para isso deverá levar em conta os seguintes critérios:
I - Membro deve ser ativo e participativo.
II - Deve demonstrar ser uma pessoa de caráter e idoneidade que não demonstre dúvidas a seu respeito.
Da Presidência do Partido:
Art. 25º - O Presidente do Partido Socialista é o Representante do Partido, tanto em relações internas como externas.
Parágrafo único: O Presidente do Partido Socialista pode nomear pessoas para representarem o partido em determinados assuntos, atos, reuniões ou negociações quando for conveniente.
Art. 26º - Todas suas decisões devem obedecer às disposições desse estatuto.
Art. 27º - O Presidente do Partido deve atender os anseios coletivos dos membros do partido.
Art. 28º - O presidente do partido irá escolher uma equipe para auxiliá-lo nas decisões e realizações dentro do partido.
Art. 29º – Qualquer membro do Partido Socialista pode se candidatar à presidência, para isso deverá apresentar:
I - Uma equipe de governo
II – Um plano de trabalho
Art. 30º – As eleições irão ocorrer no dia 15 de cada mês.
Da Diretoria:
Art. 31º – A Diretoria do Partido é constituída por cinco pessoas, cumprindo um mandato de 30 dias:
I – Presidente - Chefe máximo do órgão, tem como responsabilidade ser o principal proponente e fomentador de idéias. Também é responsável por fiscalizar e manter sua equipe operante;
II -Vice-Presidente - Na ausência do Presidente assume interinamente todas as funções deste. Sua principal função é auxiliar o Presidente na elaboração dos projetos;
III - Secretário Geral - O secretario tem funções administrativas. Cabe a ele organizar, viabilizar e implementar os projetos elaborados pela presidência;
IV – Conselheiro - O conselheiro é uma voz critica que promove o debate das idéias oriundas da presidência. Cabe a ele ponderar os riscos e benefícios de cada ação
V – Porta-voz – É responsável por tornar publico todas as ações do executivo, bem como divulgar nossa marca externamente.
Art. 32º – Caberá à Diretoria do Partido:
I - Propor candidatos ao Congresso para a apreciação da Assembléia Geral;
II - Propor candidato à presidência do país para a apreciação da Assembléia Geral;
II – Elaborar projetos que fomentem o crescimento e a consolidação do partido no cenário nacional.
Parágrafo Único: As propostas do executivo do partido deverão ser por fim aprovadas pelo Politburo, conforme determinado pelo Art.11 deste estatuto.
Comments
Votado!
Votado!
Interessante, votado!
Só que tem alguns artigos que são muito óbvios, tipo "As eleições para PP ocorrerão no dia 15 de cada mês", acredito que isso já é implícito, não?
@Epita1997
É obvio sim, mas algumas pessoas podem não saber quando entram no jogo! Por isso consta no estatuto!
votado,parabéns
Muito bom!
Diversos pontos casam com a ideologia da ARENA.
Abs e sucesso!
v+
REDfuckingMAXXXX
votado !
+V
Parabéns!
v+
Respeito!
PS mostrando organização e seriedade ( como sempre)
Boa sorte e forte abraço!
Muito Bom!
Isso é PS!
mt bom
Muito bom
Desde do partido União Socialista Brasileira extinto desde 2010, não tinhamos uma partido socialista forte.