Diário Oficial - Estatuto do Exército Vermelho

Day 2,082, 18:31 Published in Brazil Brazil by Kalvin Rabello


Saudações Camaradas

Como é de conhecimento de todos, há tempos que o Partido Socialista e o Exército Vermelho vêm enfrentando certa dificuldade com relação aos membros e à organização.

Em vista deste fato, o Presidente Kalvin Rabello, juntamente com o 1º Comandante Gustav IV, se uniram para juntos dar solução à este problema, e, como forma de iniciar a restruturação do PS + EV, criaram o Estatuto do Exército Vermelho.

Como não poderia deixar de ser, este estatuto passou por votação pela Assembleia Geral e pelo Politburo, sendo aprovada por unanimidade em ambos órgãos.



A seguir, vem se tornar público o Estatuto do Exército Vermelho

Das Disposições Gerais:

Art. 1 - O Exército Vermelho será uma Unidade Militar voltada exclusivamente para a proteção da Nação brasileira.

Art. 2 - Apesar de ser uma Unidade Militar Partidária, ela lutará pela população, mas sem afetar o vínculo que possui com o Partido Socialista.

Art. 3 - O Exército Vermelho seguirá as Ordens do Ministério da Defesa, desde que este não seja vítima de Take Over.

Art. 4 - O Exército Vermelho será regido na seguinte ordem:
I - 1º Comandante
II - 2º Comandante
III - Comandante Suplementar
IV - Reservista

Parágrafo Único - O Presidente do Partido Socialista só poderá dar ordens aos soldados em caso de ausência de Comandantes.

Art. 5 - Toda e qualquer informação sobre o Exército Vermelho deverá ser de conhecimento imediato dos Comandantes e do PP e vPP.

Art. 6 - O Comissariado será formado por:
I - Presidente do Partido
II - Vice Presidente do Partido
III - 1º Comandante
IV - 2º Comandante

Art. 7 - Nenhuma decisão poderá ser tomada somente por uma das partes, devendo assim, haver reunião do Comissariado para qualquer decisão a ser tomada.

Parágrafo Único - O Artigo 7º poderá ser quebrado caso haja extrema urgência e não houver nenhum outro membro do Comissariado disponível.

Art. 8 - Todo integrante do Exército Vermelho se compromete a cumprir, fundamentalmente, todas as ordens à ele passadas.

Art. 9 - O Exército Vermelho, apesar de ser uma Unidade Militar Partidária, é livre para o ingresso de qualquer cidadão, não sendo obrigatório assim, o ingresso do mesmo no Partido Socialista.

Art. 10 - Qualquer mudança no Estatuto ou criação de um novo deverá ter aprovação de maioria simples da Assembléia Geral e de 85% dos membros presentes do Politburo, sendo participação mínima de 60% do total de membros, após a sua promulgação.

Parágrafo Único - A aprovação deverá ser analisada pelos dois órgãos, primeiramente pela Assembléia Geral e posteriormente, caso aprovada, pelo Politburo.

Das nomeações:

Art. 1 - Os Comandantes do Exército Vermelho serão indicados pelo Presidente do Partido e deverão ter aprovação mínima de 60% do Politburo.

Art. 2 - Como única exceção à 1ª regra temos o Reservista que será escolhido o soldado que mais fizer dano, sendo eleito ou reeleito 1 a cada 15 dias, sempre aos Domingos.

Art. 3 - Só poderá ser destituído do cargo o Comandante que:
I - Pedir o afastamento do Cargo
II - Tiver reprovação unânime do Comissariado
III - Tiver reprovação de 75% do Politburo

Das normas de conduta:

Art. 1 - Respeitar severamente as regras do eRepublik, sendo totalmente proibida a criação de fakes para qualquer objetivo.

Art. 2 - É expressamente proibido o uso de palavreados de baixo calão entre qualquer membro do Exército Vermelho.

Art. 3 - Como rege a Constituição Brasileira em RL, é expressamente proibido a apologia ao Nazismo.

Parágrafo Único - É permitido falar historicamente sobre o Nazismo sem incentivá-lo.

Art. 4 - Toda e qualquer denúncia deverá ser levada exclusivamente ao Presidente do Partido; Comandantes; Politburo e/ou Assembléia Geral.

Parágrafo Único - Toda denúncia será levada e julgada à Comissão de Justiça do Politburo.

Art. 5 - Fica proibida mensagens de convite para outras Unidades Militares e/ou Partidos no Fórum; IRC e In-game, salvo para a produtividade do Exército Vermelho e/ou bem Nacional.



Assim sendo, a partir da data de hoje, 02 de agosto de 2013 (2.082 eRep), fica mantido como válido e absoluto este Estatuto.

Kalvin Rabello
Presidente de Partido


Gustav IV
Comandante do Exército Vermelho