DECRETO Nº 01
Congresso eBrasileiro
eRepublica do Brasil
DECRETO Nº 01, de 07 de janeiro de 2014, dia 2240 do Novo Mundo.
Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência a área do território Brasileiro afetada por sitio inimigo.
Ichi nii Presidente da eRepublica do Brasil, no uso das atribuições legais conferidas pelo resultado das ultimas eleições.
CONSIDERANDO QUE:
– A dominação inimiga tem se alastrado, e na falta de territórios originais não é possível haver eleições para o Congresso Nacional. Essa situação ultrapassou os limites toleráveis e nas constantes tentativas de restabelecimento do Congresso Nacional, tivemos gastos exagerados o que reduziu significativamente nossos recursos.
Reinteirando que na falta de um Congresso Nacional, não é possível transferir valores do Tesouro Publico para manutenção do Estado, sendo apenas utilizado para gastos com Acordos Mútuos entre nosso país e os Aliados.
Também, com essa situação muitos brasileiros tem se erradicado do país em buscas de privilégios econômicos em outras potencias mundiais. Isso sem a estimativa de retorno, pois é necessária a aprovação da cidadania brasileira por um deputado.
Com o advento da taxa sobre regiões ocupadas o nosso país passou a conceder 80% da nossa arrecadação a Argentina, e isso tem contribuído na manutenção do sitio.
- no dia 2239 do Novo Mundo o atual governo recebeu o país nestas condições .
- como conseqüência desse desastre, resultaram os danos populacionais, materiais e os prejuízos econômicos e sociais constantes dos 4 ultimos meses.
Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como sitio inimigo.
Parágrafo único. Essa situação de anormalidade é válida apenas para as regiões originais do Brasil, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova histórica vivida pelo país.
Art. 2° Confirma-se a mobilização do governo e de todos os seus ministérios e autoriza-se o desencadeamento da população brasileira e unidades militares em busca de um território, após adaptado à situação real desse desastre.
Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta e, a realização de campanhas de arrecadação de recursos, alimentos e arms, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência militar aos lutadores.
Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Ministério da Casa Civil em conjunto com o Ministério da Defesa.
Art. 4° Autoriza-se as autoridades administrativas e os Ministério da Defesa c, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente:
I – lutar pelo Brasil, a qualquer hora do dia ou da noite;
II – O cidadão usar da sua propriedade particular para infligir dano no inimigo.
Parágrafo único. Será responsabilizado o Ministério da Defesa, Casa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança nacional da população.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 30 dias.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado pelos próximos governos..
Brasil.
Ichi Nii
Presidente do eBrasil
Comments
PEEEEEEEERTA!
Agora traduz esse Decreto, por favor Ichi Nii.
???
Juro que não entendi qual o significado prático desse ato.
II – O cidadão usar da sua propriedade particular para infligir dano no inimigo.
nb. coloca recursos próprios e não propriedade particular... até porque não dá para infligir dano com empresas...
Esse trecho é o mais estranho ao meu ver. O que quer disser? Que o governo me autoriza a usar meus recursos próprios para lutar pelo Brasil?
É que no próximo decreto ele vai autorizar o financiamento de propriedade particular com dinheiro estatal "para infligir dano no inimigo", sabe?
Mais ou menos que nem o ex-CP enriquecendo sua MU.
Aliás decreto meio inútil, pois se não vier acompanhado de ações e organização (que estão em falta) não vale de nada...
parece nossa constituição rl com normas contidas.
khan sigh e walker alone vocês não entendem pois vcs são espanhóis, só quem é brasileiro que entende o que está escrito nesse decreto
.Okey :3
Hue
Quando usei o termo propriedade particular me referi a suas propriedades além do jogo como por ex. sua acc que é uma propriedade particular sua...
ainda não faz sentido pra mim
Preciso discordar disso Ichi. A conta é de propriedade da empresa que criou o jogo; assim como eles podem banir, excluir, modificar ou apagar seus dados sem qualquer aviso prévio. está nos T&C do jogo.
Acredito que foi infeliz na sua colocação, mas entendi o propósito e achei interessante. Se alguém tiver rocket e estiver esperando a hora para usar, essa é a hora! Se alguém tiver empresas de armas sem funcionamento, essa é a hora de pô-las a funcionar.
Pelo menos foi o que entendi...
Votado! o>
Força, Brasil!
Not a good start...
Not a good start [2]
Not a good start... [3]
Presidente governando por Decretos?
Eu já vi essa história.
Sem país e sem dinheiro não vai fazer muita diferença, se ele roubar já terá feito mais que o DC... mesmo assim é engraçado ele autorizou a todos a procurar um novo país para produzir mais, assim podendo infringir mais dano ao opressor... e ainda podem fazer isso a qualquer momento...
eu ri pelo menos...
Hmm, nao sei se eu nao entendi nada ou o texto nao quer dizer nada
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Quem deve governar por Decreto é o Imperador! 😛
Ou ditadores 🙂
what
SADUHSDAUASDH
Essa org é pra ser usada pelo congresso é não pelo presidente.
Esse artigo era pra ter sido publicado pelo MDC.
Apesar dos erros (de publicar pelo instrumento correto - que não o jornal do congresso - visto que serve para o congressistas [e estamos sem eles], bem como outras coisas)... interessante a ideia de criar alguns ordenamentos..
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Saudades DC
Saudades não, pq o DC só tomou café.. agora pelo menos vamos rir...
Mentira!!!! Basta!!! Eu não bebo café, eu bebo Chai
.
wtf, takeover no congresso?
Tem gente que nunca aprendeu sobre a separação dos poderes, viu.
.seen congresso
Presidente do Congresso ou Presidente da República?
Decida-se...
Congresso do que? Dentistas?
Rs rs rs
Apoio o Ichi Nii com este Decreto apesar da eficácia limitada do mesmo no âmbito material. Um pais sem território não é país não tem soberania muito menos legislativo, uma vez que o próprio jogo despe de eleições para Congressista. O que se tem é um líder para organizar a resistência e legislar com o óbvio bom senso. QUem não entende de RL pouco entenderá de ficção e inventa jargões "ditadura e coisa e tal" Ichi Nii venceu as eleições e com isso tem o executivo e legislativo (medidas provisórias e decretos que qualquer presidente teria em situação como essa) no âmbito formal esta perfeito.
Aham, e quando a Dilma cria Decretos ela vai lá no Congresso Nacional, sobe no Palco, pega o Microfone e vai falando...
Olorum, diga-me se vale a pena replicá-lo ou não?
e...
Que isso? G_G
ASHUHUASHUAS'
E usou o jornal errado para fazer o pronunciamento.
Não escolhi o jornal certo, para recorda-los do "Congresso Nacional", na ausência do legislativo o administrativo legisla também.
O Administrativo legisla com ou sem Legislativo, é Função Atípica.
Mas isso não te dá o Direito de postar um Decreto no Jornal que é do Congresso Nacional, só o Presidente do Congresso pode fazer isso.
Você é o Presidente da República, então poste os Artigos no Jornal correto, que é o do MdC.
^[2]
isso é o tal poder moderador ou 4º Poder.....(q não ec ziste mais)
Executivo não legisla, ele pode apenas dispor da organização do seu próprio governo e área de atuação.
Se por algum motivo o legislativo for impossibilitado de deliberar, simplesmente são suspensas todas as atividades legislativas, como ocorreu no lockdown americano.
Isso se deve ao sistema de pesos e contrapesos utilizado na totalidade dos países desenvolvidos, em que um poder possui atribuições específicas e não pode invadir a área de atuação do outro, devendo estes poderes se controlarem reciprocamente, nos moldes de Rousseau.
Se utilizarmos o sistema jurídico RL como base esse ato é inválido, até porque para a determinação de estado de sitio é necessário a aprovação do congresso.
O importante é a mensagem, e a interpletação do quão grave a realidade atual é.
Meio desnecessário isso.
Mas talvez eu esteja sendo n00b demais ao tirar essa conclusão, logo então, peço que os autores me expliquem qual a necessidade e no que isso pode resultar de positivo.
Única positividade é o fato de se "demonstrar serviço" 🙂
Demonstrar serviço com artigos é a coisa mais fácil do eR.
Já ações de fato, que possam ser consideradas benéficas e úteis, isso ainda estamos carentes.