DEC 002 - Regulamentação do Ministério da Fazenda

Day 302, 21:07 Published in Brazil Brazil by Brasil

DECRETO Nº 002, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008..



Dispõe sobre a Regulamentação do Ministério da Fazenda e suas atribuições.


O PRESIDENTE DA EREPÚBLIKA, no uso de sua atribuição,

D E C R E T A :

Art. 1° O Ministério da Fazenda tem a finalidade de planejar, promover, executar e fiscalizar a política econômica nacional.

Art. 2° Compete ao Ministro da Fazenda:

I - administrar as finanças públicas;
II - controlar através de emissão ou retenção o montante de moeda disponível no mercado;
II - estabelecer políticas para emissão de crédito e para a manutenção da estabilidade monetária;
IV - supervisionar as flutuações cambiais, e interfer, se necessário;
V - fiscalizar as expensas públicas de qualquer espécie;
VI - negociar em matéria econômica com governos, organismos multilaterais e agências governamentais;
VII - produzir estudos e índices confiáveis que tragam equilíbrio e previsibilidade aos agentes econômicos nacionais;
VIII - acompanhar as ações de empresas nacionais e internacionais, de forma a fiscalizar o comércio interno, importações e exportações;
IX - estabelecer metas para o desenvolvimento sustentável da economia brasileira;
X - propor medidas e reformas que visem aperfeiçoar o funcionamento da economia brasileira;


Art. 3° A S.O. Tesouro Nacional, n.° 324781, é vinculada ao Ministério da Fazenda e deverá ser utilizada como porta-voz oficial do Ministro da Fazenda em matéria econômica, de forma a mediar as operações de natureza financeira do Governo.

Parágrafo único: O Ministro da Fazenda deve supervisionar as atividades financeiras e administrativas da S.O. Gestor Público, n.° 598002, e todas as sua empresas vinculadas.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 18 DE SETEMBRO de 2008; 302° do Novo Mundo.

GIULIANO
Tyrant