Contrato de Proteção ao Controle Nacional

Day 552, 21:39 Published in Brazil Brazil by TexMurphy



Prezados,


solicitaram um contrato capaz de proteger o CN de improbidades e/ou não transferência de posse na transição presidencial. Pois, publico um neste artigo.


Comentários prévios:

* Tudo que estiver entre &'s é porque precisa ser adaptado ao contexto de utilização do contrato, por isso negritei;
* A validade do contrato é apenas 1 mandato. Ele precisa ser renovado todos os meses caso venha a ser utilizado;
* O rigor da lei vai comer vivo os gestores que assinarem o contrato e descuidarem da prestação de contas. Então, muito cuidado! Não é um contratinho de enfeite só pra parecermos sérios. Leiam com atenção as penalidades;
* Apesar de eu tê-lo redigido com muita atenção e ter cogitado muitas situações, sugestões, correções e análises serão bem vindas.
* E, por último, obviamente ele precisa ser traduzido para o inglês.


Segue:








O presente Contrato objetiva delinear os mecanismos de proteção jurídica das finanças federais da República do Brasil, periodicamente deslocadas para o Banco Central Nacional representado pela ORG "Controle Nacional", bem como a segurança de acesso à esta ORG.


- Signatários do contrato:
* &PRESIDENTE DA REPÚBLICA EM EXERCÍCIO& representando a Presidência da República e a nação brasileira;
* &MINISTRO DA FAZENDA& representando o Ministério da Fazenda.


- Prazo de validade:
* Este contrato é válido até o término do dia 7 do mês &mês em que se encerra o mandato que se quer que este contrato seja vigente&







- Termos acordados:


1. O Presidente da República em exercício do mandato do mês &mês que se quer tornar este contrato vigente& ou seu Ministro da Fazenda deve obrigatoriamente prestar contas de todas as quantias movimentadas do Controle Nacional para quaisquer destinos, em veículo de comunicação que seja acessível a qualquer momento e cujo endereço seja previamente divulgado na mídia brasileira através de jornal pessoal do Presidente ou jornal do Controle Nacional.

1.1 O veículo de comunicação utilizado para a divulgação dos dados financeiros que cita o item 1, bem como sua disposição estrutural, é decisão do Presidente da República, sendo apenas obrigatório que: a) esteja online 24 horas por dia e 7 dias por semana; b) textos sejam escritos em idioma português do Brasil em formato e tamanho legível; c) diferentes valores estejam separados por células de tabela.

1.2 Serão consideradas "movimentações declaradas" aquelas que informem, no mínimo:
a) Quantia movimentada;
b) Destino da movimentação;
c) Finalidade da movimentação;
d) Data da movimentação.

Faltando alguma destas informações, a movimentação não será considerada declarada.


1.3 A prestação de movimentações financeiras deve estar disponível para consulta pública com prazo máximo de:

a) até 24 horas decorridas do término de cada movimentação para valores acima de 100 (cem) GOLD ou 1.000 (mil) BRL;
b) até 48 horas decorridas do término de cada movimentação para valores de até 100 (cem) GOLD ou 1.000 (mil) BRL.

Se a publicação das informações não tiver sido realizada até o término dos prazos, será considerada "movimentação não declarada".

Observação: Para efeitos deste item, movimentações cujos DESTINOS sejam os mesmos possuem seus valores somados se a movimentação anterior/primeira houver sido realizada até 5 horas antes.


1.4 O registro de movimentações é cumulativo, não sendo permitido deletar informações passadas. Se algum registro for apagado, a declaração em questão será considerada "não declarada".


1.5 Será considerado improbidade administrativa:

a) movimentações financeiras não declaradas;
b) movimentações financeiras declaradas em que a quantia da declaração difere da quantia verdadeiramente transferida;
c) movimentações financeiras declaradas em que o destino declarado da movimentação difere do verdadeiro destinatário da transferência;
d) movimentações financeiras declaradas em que a finalidade declarada da movimentação difere da verdadeira finalidade da transferência;
e) movimentações financeiras declaradas em que a finalidade declarada da movimentação atenda somente a interesses pessoais do receptor ou emissor, não gerando nenhum benefício coletivo ou esforço neste sentido.





2. A ORG Controle Nacional ( http://www.erepublik.com/en/organization/1208385 ) é um patrimônio da República do Brasil e, portanto, é:

a) Obrigatoriamente transferível: o Presidente signatário deste contrato tem a obrigação de transferir a senha de acesso da ORG ao próximo Presidente eleito, desde que não seja o próprio, até o término do dia 6 do mês de &mês em que termina o mandato&;
b) Presidencial: a senha desta ORG só pode ser alterada pelo Presidente da República signatário deste contrato, e pelo Presidente eleito do mês de &mês em que termina o mandato de vigência deste contrato&;
c) Pública: todas as doações envolvendo esta ORG são informações públicas e suas justificativas devem ser explanadas nos comentários de artigos que solicitem explicações na mídia brasileira, em qualquer jornal pessoal, em até 48 horas. Para isso, o artigo deverá conter no título da postagem uma referência clara ao pedido de explanações por parte do Governo.






3. Penalidades:

3.1 Na incorrência do ato de improbidade administrativa descrito no item 1.5 sub-item "a", se houver TRIAL e for confirmada, o admin deve resgatar à ORG Controle Nacional a quantia não declarada que foi transferida e anular os efeitos causados por ela caso existam. O TRIAL poderá ser realizado por qualquer cidadão e caso a solicitação se confirme, o custo de TRIAL deve ser retirado da própria ORG Controle Nacional. Se não se confirmar, o custo será pago pelo cidadão solicitante. Na solicitação de TRIAL, o solicitante deverá informar o item do contrato que foi infringido, data da transferência não declarada, quantia movimentada e todos os detalhes possíveis para investigação.

3.2 Na incorrência do ato de improbidade administrativa descrito no item 1.5 sub-item "b", se houver TRIAL e for confirmada, o admin deve resgatar à ORG Controle Nacional a verdadeira quantia transferida e anular os efeitos causados por ela caso existam. O TRIAL poderá ser realizado por qualquer cidadão e caso a solicitação se confirme, o custo de TRIAL deve ser retirado da própria ORG Controle Nacional. Se não se confirmar, o custo será pago pelo cidadão solicitante. Na solicitação de TRIAL, o solicitante deverá informar o item do contrato que foi infringido, data da transferência, destinatário, valor verdadeiramente exercido, valor declarado e todos os detalhes possíveis para investigação.

3.3 Na incorrência do ato de improbidade administrativa descrito no item 1.5 sub-item "c", se houver TRIAL e for confirmada, o admin deve resgatar à ORG Controle Nacional a quantia transferida e anular os efeitos causados por ela caso existam. O TRIAL poderá ser realizado por qualquer cidadão e caso a solicitação se confirme, o custo de TRIAL deve ser retirado da própria ORG Controle Nacional. Se não se confirmar, o custo será pago pelo cidadão solicitante. Na solicitação de TRIAL, o solicitante deverá informar o item do contrato que foi infringido, data da transferência, quantia movimentada, destinatário que verdadeiramente recebeu a transferência, destinatário declarado e todos os detalhes possíveis para investigação.

3.4 Na incorrência do ato de improbidade administrativa descrito no item 1.5 sub-item "d", se houver TRIAL e for confirmada, o admin deve resgatar à ORG Controle Nacional a quantia transferida e anular os efeitos causados por ela caso existam. O TRIAL poderá ser realizado por qualquer cidadão e caso a solicitação se confirme, o custo de TRIAL deve ser retirado da própria ORG Controle Nacional. Se não se confirmar, o custo será pago pelo cidadão solicitante. Na solicitação de TRIAL, o solicitante deverá informar o item do contrato que foi infringido, data da transferência, quantia movimentada, destinatário, finalidade verdadeiramente exercida, finalidade declarada e todos os detalhes possíveis para investigação.

3.5 Na incorrência do ato de improbidade administrativa descrito no item 1.5 sub-item "e", se houver TRIAL e for confirmada, o admin deve resgatar à ORG Controle Nacional a quantia transferida e anular os efeitos causados por ela caso existam, além de BANIR PERMANENTEMENTE as contas do Presidente da República e Ministro da Fazenda signatários deste contrato. O TRIAL poderá ser realizado somente por congressistas em exercício e caso a solicitação se confirme, o custo de TRIAL deve ser retirado da própria ORG Controle Nacional. Se não se confirmar, o custo será pago pelo congressista. Na solicitação de TRIAL, o congressista deverá informar o item do contrato que foi infringido, data da transferência, quantia movimentada, destinatário e finalidade exercida que foi considerada interesse individual e não coletivo, e todos os detalhes possíveis para investigação.


3.6 Na incorrência de descumprimento do item 2 sub-item "a", se houver TRIAL, o admin deverá resetar a senha da ORG Controle Nacional e informá-la somente via requisição do Presidente eleito para o mês de &mês de término do mandato deste contrato&, além de banir permanentemente o Presidente signatário deste contrato (exceto se o sub-item "b" do mesmo item 2 houver sido infringido). Apenas o Presidente eleito no mês de &mês de término do mandato deste contrato& poderá solicitar TRIAL para esta penalidade, e o custo será pago pelo Controle Nacional.

3.7 Na incorrência de descumprimento do item 2 sub-item "b", se houver TRIAL, o admin deverá resetar a senha da ORG Controle Nacional e informá-la somente via requisição do Presidente em exercício (signatário deste contrato) ou do Presidente eleito para o mês de &mês de término do mandato deste contrato&caso as eleições já tenham ocorrido. Apenas o Presidente signatário deste contrato pode solicitar TRIAL para esta penalidade, e o custo será pago pelo Controle Nacional.

3.8 Na incorrência de descumprimento do item 2 sub-item "c", se houver TRIAL, o admin deverá conceder FORFEIT POINTS equivalentes à mínima infração do jogo ao Presidente da República signatário deste contrato. O TRIAL poderá ser realizado por qualquer cidadão. Na solicitação de TRIAL, o solicitante deverá informar o link do artigo em que pede explanações com a devida tradução de português para inglês do texto. O admin, ao fazer a investigação, deverá observar a data dos comentários para verificar se a explanação foi ou não realizada no prazo de 48 horas. Não tendo sido, o custo de TRIAL será pago pela conta do Presidente signatário deste contrato. Tendo sido explanado dentro do prazo ou não havendo justificativa para explanações por parte do Governo, o custo será pago pelo solicitante.



4. Em caso de modificação do contrato original, o admin deve resgatar a redação original e somente ela será considerada.

5. Em caso de banimento do Presidente signatário deste contrato, as mesmas leis serão válidas para o Presidente que tomar posse durante o mês de &mês de regimento deste contrato& mesmo que ele não seja signatário direto.

6. Em caso de banimento do Ministro da Fazenda signatário deste contrato, as mesmas leis serão válidas para o novo Ministro da Fazenda indicado durante o mês de &mês de regimento deste contrato& mesmo que ele não seja signatário direto. Para tornar-se válida, a nova indicação deverá ser informada nos comentários deste contrato pelo Presidente signatário ou Presidente em exercício no caso de incorrência do item 5.


Assinatura,







Abraço!