COM003 - 12/08: CONTRATOS SIS (aberto à sugestões públicas)
Controle Nacional
Prezados,
contratos são uma ferramenta poderosa neste jogo. Eles funcionam como um vínculo que obriga os envolvidos e os admins a cumprirem o que neles consta. O Brasil ainda possui um desenvolvimento jurídico muito precário e, portanto, poucos dos nossos patrimônios estão assegurados no fórum oficial.
Abaixo, segue modelo de contrato cujo objetivo é proteger o patrimônio das empresas SIS (SISCOM, SISTEM e SISPRO). Quaisquer sugestões serão analisadas.
Obs: quando um Presidente assina um contrato, ele assina em nome do PAÍS.
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A República do Brasil, através deste contrato, regulamenta juridicamente a natureza patrimonial de suas empresas e ORG's estatais e define seus parâmetros de utilização.
1. Define-se que as empresas
SISCOM - Hospital Q5
SISTEM - Gift Q2
SISTEM - Tickets Q1
SISTEM - Armas Q1
SISTEM - Armas Q3*
são propriedades da República brasileira e do Ministério da Defesa e, portanto são:
a) intransferíveis - nenhuma destas empresas pode ser transferida para outra ORG, salvo transferência do próprio Ministério da Defesa
b) de informações contábeis públicas - todo cidadão tem o direito de solicitar informações contábeis como orçamento, caixa, salários e estoques
c) de produção Pública - produtos e receitas que venham a ser obtidas por estas empresas são destinadas ao Brasil, não podendo servir a interesses individuais.
* A empresa SISTEM - Armas Q3 encontra-se em outra ORG estatal devido à impossibilidade de existirem 2 empresas do mesmo setor em uma única ORG, mas recebe as mesmas atribuições do presente contrato.
1.2 Finanças, matéria-prima e estoques presentes nas empresas citadas neste item, são propriedades do Ministério da Defesa, não podendo
a) no caso das finanças, serem retiradas do caixa por qualquer motivo que não seja transferência de uma companhia à outra das listadas neste contrato, havendo expressa necessidade e não havendo outra origem de recursos
b) no caso dos estoques, serem comercializados, seja em mercado aberto ou comércio privado, sendo estes estoques de uso exclusivo do Exército Brasileiro e não comercializáveis sob nenhum aspecto
2. Define-se que a ORG SISPRO e todas as empresas vinculadas a ela são propriedades da Republica brasileira e do Ministério da Fazenda e, portanto são:
a) intransferíveis - nenhuma destas empresas pode ser transferida para outra ORG, salvo transferência do próprio Ministério da Fazenda
b) de informações contábeis públicas - todo cidadão tem o direito de solicitar informações contábeis como orçamento, caixa, salários e estoques
c) de produção Pública - produtos e receitas que venham a ser obtidas por estas empresas são destinadas ao Brasil, não podendo servir a interesses individuais.
2.1 Finanças, matéria-prima e estoques presentes nas empresas citadas neste item, são propriedades do Ministério da Fazenda, não podendo
a) no caso das finanças, serem retiradas do caixa de qualquer empresa, por qualquer motivo que não seja transferência de uma companhia à outra das listadas neste contrato, havendo expressa necessidade e não havendo outra origem de recursos
b) no caso dos estoques, serem comercializados, seja em mercado aberto ou comércio privado, sendo estes estoques de uso exclusivo do Exército Brasileiro e não comercializáveis sob nenhum aspecto.
2.2 Contratações para as empresas listadas neste item só podem ser realizadas para funcionários com skill máxima de 2.00, e todos os contratados devem obrigatoriamente serem demitidos com skill 3.00, havendo um prazo de tolerância de 2 dias.
GOVERNO FEDERAL DO BRASL
Comments
Nestes contratos não constam as PENALTY CLAUSES.
Precisamos incluir.
de acordo
VAI BUROCRATIZANDO, MEU CARO, VAI BUROCRATIZANDO...
VOCÊ ACHA QUE TODOS OS PRESIDENTES CUMPRIRÃO ISSO??
ELES VÃO ROUBAR MAIS O DINHEIRO PÚBLICO!!
NÃO COMETA O MESMO ERRO QUE JÁ FIZERAM!!
BRASILEIROS, FOMENTAM O MESMO ERRO... PARA SER ROUBADO NOVAMENTE: LEMBRAM DO DITADO ABAIXO?
ERRAR É HUMANO
ERRAR PELA SEGUNDA VEZ É BURRICE!!
green, poupe o brasil de tanta ignorância por favor.
Dps desse seu coment aqui fikou claro que tudo não se passa de algum interesse pessoal em prejudicar o governo e o país.
Contrato interressante, reduz alguns riscos, devemos aperfeiçoar mais o contrato ainda...
Uma penalidade poderia ser o banimento temporário ou não, dependendo da gravidade, como o desvio de 10 BRL sem ser antes justificado ou o desvio de 50 gold+... ia desinsentivar algumas pessoas pelo risco grande.
Um problema é ter certeza que nenhuma estatal venda em determinado horário visando privilegiar alguma empresa.
Muito bom, Tex.
Agora qualquer desvio do dinheiro que seja suspeito deverá ser investigado pelos admins.
Gostei, isso torna o governo mais transparente.