COM003 - 12/08: CONTRATOS SIS (aberto à sugestões públicas)

Day 405, 22:06 Published in Brazil Brazil by Controle Nacional

Prezados,



contratos são uma ferramenta poderosa neste jogo. Eles funcionam como um vínculo que obriga os envolvidos e os admins a cumprirem o que neles consta. O Brasil ainda possui um desenvolvimento jurídico muito precário e, portanto, poucos dos nossos patrimônios estão assegurados no fórum oficial.

Abaixo, segue modelo de contrato cujo objetivo é proteger o patrimônio das empresas SIS (SISCOM, SISTEM e SISPRO). Quaisquer sugestões serão analisadas.

Obs: quando um Presidente assina um contrato, ele assina em nome do PAÍS.







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A República do Brasil, através deste contrato, regulamenta juridicamente a natureza patrimonial de suas empresas e ORG's estatais e define seus parâmetros de utilização.




1. Define-se que as empresas

SISCOM - Hospital Q5
SISTEM - Gift Q2
SISTEM - Tickets Q1
SISTEM - Armas Q1
SISTEM - Armas Q3*

são propriedades da República brasileira e do Ministério da Defesa e, portanto são:

a) intransferíveis - nenhuma destas empresas pode ser transferida para outra ORG, salvo transferência do próprio Ministério da Defesa

b) de informações contábeis públicas - todo cidadão tem o direito de solicitar informações contábeis como orçamento, caixa, salários e estoques

c) de produção Pública - produtos e receitas que venham a ser obtidas por estas empresas são destinadas ao Brasil, não podendo servir a interesses individuais.


* A empresa SISTEM - Armas Q3 encontra-se em outra ORG estatal devido à impossibilidade de existirem 2 empresas do mesmo setor em uma única ORG, mas recebe as mesmas atribuições do presente contrato.




1.2 Finanças, matéria-prima e estoques presentes nas empresas citadas neste item, são propriedades do Ministério da Defesa, não podendo

a) no caso das finanças, serem retiradas do caixa por qualquer motivo que não seja transferência de uma companhia à outra das listadas neste contrato, havendo expressa necessidade e não havendo outra origem de recursos

b) no caso dos estoques, serem comercializados, seja em mercado aberto ou comércio privado, sendo estes estoques de uso exclusivo do Exército Brasileiro e não comercializáveis sob nenhum aspecto










2. Define-se que a ORG SISPRO e todas as empresas vinculadas a ela são propriedades da Republica brasileira e do Ministério da Fazenda e, portanto são:

a) intransferíveis - nenhuma destas empresas pode ser transferida para outra ORG, salvo transferência do próprio Ministério da Fazenda

b) de informações contábeis públicas - todo cidadão tem o direito de solicitar informações contábeis como orçamento, caixa, salários e estoques

c) de produção Pública - produtos e receitas que venham a ser obtidas por estas empresas são destinadas ao Brasil, não podendo servir a interesses individuais.



2.1 Finanças, matéria-prima e estoques presentes nas empresas citadas neste item, são propriedades do Ministério da Fazenda, não podendo

a) no caso das finanças, serem retiradas do caixa de qualquer empresa, por qualquer motivo que não seja transferência de uma companhia à outra das listadas neste contrato, havendo expressa necessidade e não havendo outra origem de recursos

b) no caso dos estoques, serem comercializados, seja em mercado aberto ou comércio privado, sendo estes estoques de uso exclusivo do Exército Brasileiro e não comercializáveis sob nenhum aspecto.



2.2 Contratações para as empresas listadas neste item só podem ser realizadas para funcionários com skill máxima de 2.00, e todos os contratados devem obrigatoriamente serem demitidos com skill 3.00, havendo um prazo de tolerância de 2 dias.






GOVERNO FEDERAL DO BRASL