[Portugal Unido - Artigo Nº168] - Congresso: Acessos, Governo e PNA

Day 2,144, 07:39 Published in Portugal Portugal by Alvaro Cunhal

Boa tarde companheiros, quem votou no partido em que eu estava inserido e votou de alguma forma em mim, já sabe que eu não escondo as manobras do congresso e do governo. Acho vergonhoso a equipa governamental não dizer nada ao povo português e acho vergonhoso alguns congressistas ponderarem sequer votar SIM a um pacto humilhante com espanha, pacto esse que nos iam trazer prejuízos financeiros imediatos de 40.000cc e indirectos ao perdermos os bónus das nossas regiões.

Depois de eu ter denunciado o que o congresso e governo faziam pelas costas dos portugueses, houve a tentativa de me silenciar tirando-me os acessos ao fórum privado do congresso. Já não é a primeira, mas sim a segunda vez que eu denuncio estas fracas atitudes dos nossos governantes ao povo português e não será a última, pois assim que tenha conhecimento de mais manobras de bastidores denunciarei sempre.

Existe a forte possibilidade, de ter havido um acordo entre o nosso cp e o cp espanhol, por abordagens que recebi ontem ao ter lançado o artigo, assim sendo o nosso CP não só desrespeitou a vontade da maioria do congresso ao chumbar o Pacto de Não Agressão, como ainda escondeu-o da maioria da população.
Irei a partir de agora responder aqueles que acharam que o que eu fiz seria ilegal e irei para já publicar as regras dos congressistas que eu não assinei, talvez foram feitas para proteger aqueles que nada mais querem a não ser os 5g da medalha e a sensação de serem intocáveis em termos políticos.


Regras do congresso:

Secção I - Estatutos dos Representantes do Congresso Português

Artigo 1º - Nota introdutória
O Representante e Vice-representante do Congresso tem como principal missão zelar pelo normal e correcto funcionamento dos mandatos do Congresso tendo para tal diversos poderes que são nestes estatutos especificados.
Os poderes, competências e deveres dos Representantes do Congresso aplicam-se ao Fórum [Privado] Assembleia da República, ao Fórum Assembleia da República, ao Fórum Congresso, ao canal #assembleia e #cidadanias no IRC.
Ao Representante e Vice-Representante do Congresso cabe o dever de imparcialidade, devendo tal ser reflectido nas suas intervenções e acções.
O Representante e Vice-Representante do Congresso deve respeitar estes estatutos até à eleição de um novo Representante do Congresso, caso não se demita das suas funções nem passe a fazer parte da Lista Negra.


Artigo 2º - Eleição do Representante e Vice-Representante do Congresso
1 - O Representante e Vice-Representante do Congresso, são eleitos, ordinariamente, de entre os Congressistas, pelos seus pares, por maioria qualificada no Fórum [Privado] Assembleia da Républica.
2 - Nas primeiras 24 horas após a revisão dos resultados das eleições do Congresso, deve ser aberto tópico para apresentação de candidaturas aos cargos de Representantes do Congresso, estando este tópico aberto por um período de 24 horas.
3 - A votação dos Representantes do Congresso deverá decorrer por um período de 24 horas após a conclusão dos prazos indicados no n.º2 do artigo 2.º destes estatutos.
4 - O Congressista mais votado será nomeado o Representante do Congresso, enquanto o segundo com mais votos será o Vice-Representante do Congresso.
5 - Caso o Congressista mais votado tenha sido nomeado Representante do Congresso não aceite a nomeação, deverá ser endereçado o convite ao segundo Congressista mais votado e assim por diante até serem preenchidos os dois cargos de Representantes do Congresso.
6 - No caso de os Congressistas não conseguirem eleger um Representante ou Vice-Representante, assumirá o cargo o Congressista com mais experiência ingame entre os candidatos que tiveram mais votos.



Artigo 3.º - Exoneração e suspensão de funções
1 - O Representante e/ou o Vice-Representante, poderão ser exonerados, por manifesto incumprimento das suas competências ou abuso de autoridade após abertura de debate e consequente votação, por maioria qualificada, no Fórum [Privado] Assembleia da República, ou em Reunião no canal #assembleia, convocada para o efeito, com um mínimo de 24horas de antecedência.
2 - No caso de exoneração do Representante, o Vice-Representante deverá assumir a função de Representante, e deverá o Congresso eleger um novo Vice-Representante, nos termos do número 1 do artigo 2.º destes estatutos.
3 - No caso de exoneração do Vice-Representante, deverá o Congresso eleger um novo Vice-Representante, nos termos do número 1 do artigo 2.º destes estatutos.
4 - No caso da exoneração de ambos, deverá o Congresso elege-los de novo, nos termos do primeiro ponto do número 1 do artigo 2.º destes estatutos.
5 - O Representante e o Vice-Representante serão automaticamente suspensos de funções quando sujeitos a votação disciplinar.
6 - O Representante e o Vice-Representante serão automaticamente exonerados sempre que à votação do número anterior corresponda a entrada na Lista Negra.


Artigo 4º - Funções e Competências do Representante do Congresso
1 - Presidir e moderar às Sessões Plenárias do Congresso.
2 - Elaborar as Sessões Plenárias do Congresso, depois de ouvido o Presidente do País, os Representantes dos Partidos com assento no Congresso, os Congressistas e quaisquer cidadãos que assim se manifestem.
3 - Presidir e moderar a Conferência de Lideres.
4 - Servir de interface entre o eGoverno eleito e o Congresso.
5 - Moderar e coordenar os diversos fóruns do congresso - públicos e privados - bem como os canais de irc #assembleia e #cidadanias.
6 - Abrir votações no Fórum [Privado] Assembleia da Républica.
7 - Encerrar tópicos inactivos.
8 - Actualização da Lista Negra.
9 - Todas as outras que o Congresso assim decida após votação.


Artigo 5º - Funções e Competências do Vice-Representante do Congresso
1 - Auxiliar o Representante do Congresso nas suas funções.
2 - Substituir o Representante do Congresso interinamente, sempre que este não esteja disponível para cumprir com as suas funções.
3 - Tornar-se o Representante do Congresso, caso este seja exonerado.


Artigo 6º - Conferência de Lideres
1 - A conferência de lideres é composta por um Congressista representante de cada partido com assento no Congresso, pelo Representante e pelos Vice-Representante do Congresso e reúne extraordinariamente no canal #assembleia da Rizon, em hora a definir na convocatória.
2- Podem ser convidados a participar na Conferência de Lideres:
a) representantes de partidos sem assento no Congresso;
b) outros congressistas;
c) cidadãos com propostas a apresentar;
d) outras pessoas que a conferência de lideres entenda.
3 - A conferência de Lideres deve ser convocada com 24h de antecedência:
a) pelo Representante do Congresso, por iniciativa própria ou;
b) a pedido de 3 dos Representantes dos partidos ou;
c) a pedido de ⅓ dos congressista eleitos.
4 - Podem assistir às conferências de líderes, sem fazer uso da palavra todos os cidadãos ePortugueses.


Artigo 7º - Sessões Plenárias
1 - O Congresso reúne em Sessão Plenária, extraordinariamente, no canal #assembleia da Rizon, em dia e hora a definir pela convocatória.
2 - Para além dos membros do Congresso, participam nas Sessões Plenárias o Presidente do País ou outro membro do Governo em que ele delegue esta competência.
3 - Podem ser convidados a participar nas Sessões Plenárias:
a) representantes de outros partidos, sem assento no Congresso;
b) cidadãos com propostas a apresentar;
d) outras pessoas que a conferência de lideres entenda.
4 - As Sessões Plenárias devem ser convocadas com 24h de antecedência:
a) pelo Representante do Congresso, por iniciativa própria;
b) a pedido do Presidente do País;
c) a pedido de 3 dos Representantes dos partidos ou;
d) a pedido de 1/2 dos Congressistas.
5 - Podem assistir às conferências de lideres, sem fazer uso da palavra todos os cidadãos ePortugueses.
6 - Finda cada reunião, cabe ao Representante do Congresso e Vice-Representante do Congresso, publicarem no jogo, um resumo do que foi discutido, e um registo das presenças.


Artigo 8.º - Moderação nos canais do Congresso
1 - Cabe ao Representante do Congresso zelar por um normal funcionamento dos Fóruns [Privado] Assembleia da Republica, Assembleia da República e Congresso e do canal #assembleia e #cidadanias no irc, na sequência das funções descritas nos artigos anteriores.
2 - O Representante do Congresso pode banir temporariamente um Congressista, Membro do Governo ou cidadão em geral por conduta imprópria e por insultos ao Congresso, a outros Congressistas, aos Representantes do Congresso, Partidos Políticos, Unidades Militares, membros do Governo ou cidadãos em geral, nos canais IRC da sua competência.
2.1 - Antes de qualquer banimento temporário, o Representante do Congresso deve advertir os Congressistas/Membros do Governo/Cidadãos com comportamento incorrecto;
2.2 - À segunda advertência os Congressistas/Membros do Governo/Cidadãos com comportamento incorrecto podem ser banidos do fórum em questão por um período de uma hora;
2.3 - Após o período de suspensão se o Congressista/Membro do Governo/Cidadão prosseguir com o comportamento incorrecto poderá ser banido por períodos de 24 horas.
3 - Face a um Comportamento erróneo e falta de urbanidade por parte de um congressista, o Representante do Congresso deverá aferir perante todos os congressistas a possibilidade de retirar a esse congressista as permissões de acesso a ambos os Foruns da Assembleia, através da criação de uma votação com a duração de 24 horas.
3.1 - Na existência de evidências que indiquem que as acções de um congressista poderão colocar em perigo a confidencialidade de informações existentes no Fórum Privado da Assembleia da República, a abertura de votação para retirada do seu acesso implica a suspensão provisória do acesso aos Fóruns da Assembleia pelo Congressista visado, acção que o Representante deve, de forma expedita, requisitar a um Administrador do Fórum.
4 - Os Congressistas e cidadãos banidos dos diversos fóruns do Congresso podem apelar ao Congresso para que a medida seja revogada, apresentando provas de que o banimento foi injustificado.
5 - É expressamente proibido ao Representante do Congresso apagar ou editar qualquer texto escrito no Fórum do Congresso. Exceptuam-se os pedidos feitos pelos próprios Congressistas, em caso de erro, e se ainda não tiver havido qualquer resposta de terceiros. Exceptuam-se também casos em que a mensagem do congressista tenha carácter ofensivo e/ ou insultuoso.
6 - Antes de encerrar uma discussão, o Representante do Congresso deve colocar o pré-aviso de encerramento “Tópico encerrado em 24h” passadas 48 horas após a última intervenção de um Congressista.
7 - Passadas 24h após a colocação do pré-aviso de encerramento, e caso não existam intervenções de relevo para a discussão em causa, o tópico em causa deve ser encerrado; caso entretanto existam intervenções de relevo para a discussão em causa, a contagem de tempo deve ser reiniciada e o Representante do Congresso deve esperar novamente 48h para colocar o pré-aviso de encerramento.


Artigo 9º - Grupos de Trabalho
1 - Pode o Congresso em Reunião Plenária, criar grupos de trabalho, que devem apresentar conclusões do seu trabalho na Sessão Plenária Ordinária subsequente.

Artigo 10º - Entrada em Vigor
Os presentes estatutos entraram em vigor em 01 de Junho de 2013, devendo ser revistos anulamente ou sempre que o Congresso assim o decida.


Secção II - PROCESSO LEGISLATIVO

Artigo 1º - TIPOS DE LEIS

Existem 2 tipos de leis: as que resultam dos poderes e funções definidas pelo jogo e as que resultam da livre iniciativa dos Congressistas e que podem dizer respeito a todos os assuntos e matérias;

Artigo 2º - VALOR DAS LEIS
O valor e força das leis é igual, apenas diferindo a forma de votação e aprovação. Nas primeiras, a votação segue o mecanismo do jogo; nas segundas, é realizada no Fórum [Privado] Assembleia da República.

Artigo 3º - APROVAÇÃO NO FÓRUM PRIVADO
1 - Quórum: Apenas são consideradas válidas, e sem contestação possível da validade da votação, as decisões/propostas em que participem no mínimo 50% dos Congressistas.
1.1 - Decisões/propostas que sejam aprovadas com uma participação inferior a 50% serão validadas, mas poderão ser contestadas nas 72 horas seguintes ao final do prazo de votação, desde que essa contestação seja suportada por 50% dos Congressistas.
2 - Todas as propostas a votação que forem alvo de votação devem conter a opção de voto "Voto em Branco". O incumprimento desta regra implica a invalidação da proposta de votação independentemente do seu resultado.
3 - Consideram-se aprovadas e com valor de lei as decisões e projetos de lei apresentados a votação no Fórum [Privado] Assembleia da República cuja proposta tenha tido pelo menos mais um voto que as restantes, não devendo a opção de voto "Voto em Branco" ser contabilizada para este efeito.


Artigo 4º APRESENTAÇÃO DE LEIS
1 - Os Congressistas e o Presidente do País nos casos expressos em que este pode realizar actos legislativos, apresentam obrigatoriamente todas as propostas de lei e os seus motivos no Fórum Assembleia da República para discussão no mínimo 24 horas, antes de serem formalmente colocadas a votação;
2 - No caso de uma proposta de lei ou decisão ser colocada à votação no mecanismo do jogo, por algum Congressista ou pelo Presidente do País, sem que tenha sido seguido o procedimento da alínea anterior, deverá sobre a mesma ser dada indicação de voto de rejeição; isso não implica que a proposta não possa ser aceite posteriormente desde que se cumpram as regras da alínea anterior;
3 - Em casos excepcionais, nomeadamente declaração de Inimigo Natural, por razões estratégicas, ou transferências de fundos públicos para Organizações Nacionais, poderão tais propostas de lei ser apresentadas sem o cumprimento dos prazos indicados na alínea A), devendo, ser justificadas num prazo máximo de 6 horas no Fórum Congresso.
4 - Qualquer Congressista poderá solicitar ao Representante o início de uma votação, dispondo este de 24h para a iniciar ou fundamentar a recusa de o fazer.
4.1 - Em caso de recusa do Representante do Congresso, ou passadas 24h sem que haja abertura ou recusa da votação, poderá o mesmo Congressista abrir a votação se tiver o apoio mínimo de 20% dos Congressistas.


Artigo 5º - CONDUÇÃO DO PROCESSO
1 - Cabe ao Representante do Congresso conduzir o debate e dar início ao período de votação das propostas de lei;
2 - Dos actos e decisões do Representante da Assembleia cabe recurso para o plenário, se subscrito por um mínimo de 30% dos Congressistas eleitos;


Artigo 6º APRESENTAÇÃO DE LEIS PELOS CIDADÃOS
1- A apresentação de propostas de lei ao Congresso está aberta a todos os cidadãos por meio de petição pública.
2 - Não serão aceites propostas que:
a) Digam respeito a assuntos que não sejam da exclusiva competência do Congresso,
b) Violem as regras do Congresso,
c) Violem as leis do eRepublik,
d) Violem ou ponham em risco os acordos e tratados subscritos pelo governo ou pelo Congresso,
e) Que não sejam técnicamente ou socialmente exequíveis,
f) Que digam respeito a assuntos de politica externa ou negociações em curso,
g) Que esteja a ser objecto de discussão no Congresso.
3- Para poderem ser aceites no Congresso, as petições públicas terão de obrigatoriamente e cumulativamente cumprir os seguintes pontos:
a) O proponente e demais subscritores têm obrigatoriamente de ter cidadania Portuguesa,
b) A proposta terá de ser apresentada em jornal nacional cumprindo os seguintes requisitos:
b.1.) Tendo como título "Petição Pública",
b.2.) Tendo como subtítulo o titulo da proposta,
b.3.) Ser escrito na língua Portuguesa
b.4.) A petição pública deverá de estar livre de qualquer referência partidária.
c) A petição pública deverá de ser devidamente fundamentada, acompanhada de todos os cálculos, dados ou demais informação apropriada que a sustentem e comprovem. Esta informação deve obrigatoriamente de ser publicada como indicado na alinea b)
d) A publicação indicada na alínea b) terá de ser devidamente apoiada por um mínimo de 15 cidadãos, devidamente identificados nos comentários do artigo. Não serão considerados os votos para efeitos de contagem de apoiantes.
e) Cumprindo-se o estipulado na alínea d) deverá ser aberta a proposta no sub-forum "Congresso", acompanhada do link para o artigo mencionado na alínea b)
4- O Representante do Congresso, após verificação do cumprimento dos pontos 1 a 3, submete a proposta a votação.
5- O proponente será informado sobre a aceitação ou recusa da proposta a votação e sobre o resultado da mesma.
6- Em caso de recusa, o proponente será informado dos motivos, sem prejuízo do dever de confidencialidade a que poderão estar sujeitos os motivos das alíneas d), f) e g) do ponto 2.


Secção III - Atribuição de Cidadanias - Estatutos

No início de cada mandato, e após eleição do Representante, deverá ser elaborada uma votação de forma a que os membros do Congresso decidam qual o método de controlo de atribuição de cidadanias a adoptar para o mês do seu mandato, de entre as duas opções apresentadas de seguida:

A) Comissão de Cidadanias
1 - A Comissão de Cidadanias do Congresso de ePortugal é constituída por 5 ou 7 elementos, devendo estes ser escolhidos pelos seus pares - por votação secreta - e não em representação de um partido;
1.1 - Em Mandatos do Congresso cujo número máximo de congressistas eleitos seja de apenas 10, todos integrarão essa comissão;
2 - A Comissão de Cidadanias ficará responsável por analisar cada pedido de cidadania feito, quem é o jogador em questão e quais os seus objectivos com a obtenção da nacionalidade portuguesa;
a) No caso de pedidos de cidadania de cidadãos que na realidade são portugueses, ou ex-cidadãos portugueses no jogo, deverá verificar-se o seguinte:
Elaboração de uma lista de cidadãos nacionais que apresentam uma potencial ameaça para o país (ainda pendente de aprovação, esboço pode ser consultado aqui: viewtopic.php?f=151&t=15784 ).

Todos os cidadãos nacionais que não se encontrem nessa lista, poderão ver o seu pedido aceite por qualquer congressista, sem período de avaliação ou discussão prévia.
O congressista deverá apenas colocar o pedido e o anúncio de cidadania concedida, no tópico de análise de cidadanias correspondente.
Os cidadãos que se encontrem na lista, deverão ser alvo de inquérito sobre as suas reais intenções, deverá ser também avaliado o seu comportamento posterior à acção que levou à inclusão na lista e posteriormente votado o pedido, sendo que para ser aprovado, deverá contar com a maioria do congresso ou comissão, caso exista.


Condições para a inclusão na lista negra de cidadãos nacionais:
Colaboração em tentativas de TO ao país.
Diversas lutas/dano infligido contra ePortugal.
Desvio/Roubo de verbas estatais.
Outros actos de extrema gravidade não incluídos nos exemplos anteriores.
Qualquer alteração ao estatuto, ou introdução de novos cidadãos na lista, deverá ser alvo de discussão e votação no Congresso.
3 - Qualquer outro congressista, não integrante da comissão, ou cidadão, poderá propor, a qualquer momento, que seja concedida cidadania a um determinado jogador, apresentando à Comissão de Cidadanias os seus argumentos para tal pedido.
4 - O parecer inicial da Comissão de Cidadania será disponibilizado, por um prazo de 24h - na parte pública do Fórum do Congresso, para que os demais congressistas e cidadãos se possam manifestar em relação à atribuição de cidadania ao jogador em causa. Cabendo à Comissão a decisão final, findo esse prazo, e analisadas as questões levantadas.
5 - A atribuição de cidadanias poderá ser suspensa em caso de manifesta urgência nacional, nomeadamente risco de PTO em época de eleições;
6 - A comissão de Cidadanias analisará os casos em que um congressista conceda cidadanias sem o cumprimento destas normas:
a) Caso se verifique que há um incumprimento cabe à Comissão de Cidadanias propor a inclusão do Congressista na Lista Negra do Congresso;
b) Caso se verifique que há um incumprimento grave, será proposto ao Congresso pela Comissão de Cidadanias a Inclusão do Congressista na Lista Negra do Congresso.
7 - No final do mandato da comissão - coincidente com o do Congresso - serão realizadas novas eleições. Sempre que possível respeitar-se-ão duas regras;
a) Os congressistas não deverão realizar mais do que dois mandatos sucessivos;
b) Pelo menos 50% dos membros da anterior equipa não poderão ser reeleitos no mandato seguinte, salvo se, devido à não renovação do congresso, tal não seja numericamente possível;
8 - A título excepcional, caso não seja possível cumprir a percentagem mínima indicada nas alíneas do artigo anterior, poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo congressistas que já cumpriram dois mandatos seguidos.




😎 Concessão de Cidadanias
Deliberado pelo congresso jul/ago 2013 viewtopic.php?f=151&t=17485

1 - Todos os congressistas têm direito a opinar, pedir esclarecimentos e votar na atribuição de uma cidadania;
2 - Todo o processo irá ocorrer no sub-fórum Cidadanias no Fórum Privado do Congresso;
3- Qualquer cidadão que seja Português na realidade tem de imediato o seu pedido aceite e sem votação, excepto condições especiais, a pessoa que aceitou o pedido tem a obrigação de justificar num prazo de 24 horas no sub-fórum;
4 - Para todos os casos não abrangidos pelo ponto 3, o processo de discussão e esclarecimentos está aberto durante 24 horas;
5 - Depois do período de discussão e esclarecimentos irá se iniciar uma votação com um prazo de 24 horas;
6- A votação terá as seguintes hipóteses: “Atribuir”, “Não Atribuir” e "Voto em Branco". Vence o que tiver mais votos, em caso de empate a cidadania não será concedida, votos em branco não têm qualquer efeito sobre o resultado.


Condições especiais:
- Nos seguintes casos será proibida a atribuição de cidadanias a todos os cidadãos, inclusivé os portugueses na realidade:
- Colaboração em tentativas de TO ao país;
- Participação ativa em guerras contra ePortugal;
- Desvio/Roubo de verbas estatais;
- Venda de cidadanias a cidadãos estrangeiros;
- Fuga de informação sensível do Congresso ou dos Governos;
- Jogador proveniente de países inimigos de ePortugal;
- Outros atos de extrema gravidade não incluídos nos exemplos anteriores.

- No caso de estarmos perante um TO num partido de top 5 ou próximo, e nas eleições presidenciais poderá ser aceite de imediato cidadanias com o intuito de o evitar.


Regras Canal #cidadanias

Regras:
1 - Todos os meses a ownership do canal tera de passar para o representante do congresso tal como a password secreta do canal
a) Se algum congressista nao cumprir com esta medida será colocado automaticamente na blacklist do congresso
2 - Os membros da comissao de cidadanias terão acesso de op ( 5 )
3 - Os restantes congressistas terão o acesso de voice ( 3 ou 4 )



Secção IV - Fundo de Maneio e Cálculo de Montantes a Doar para o Governo
- O Fundo de Maneio (FM) é uma verba que deve estar ORG do Tesouro Nacional e o seu objetivo é ser utilizado pelo Governo no início do mandato, assegurando assim o normal funcionamento do Governo (em especial das FAP) enquanto o novo orçamento é discutido e votado.
- Um valor aceite como razoável é o equivalente a 25% (ou 1 semana) das despesas do orçamento.
- Assim, o que o Congresso deverá assegurar através das transferências é que seja verdade a seguinte equação para cada mês:
x = Saldo Inicial Tesouro Nacional
y = Despesa aprovada para o orçamento de um determinado mandato
z = Transferências a fazer pelo Congresso nesse mandato
b = Fundo de Maneio = 0,25 * y
z = y - (x - b) ou z = 1,25y - x[/quote]



ANEXO I - LISTA NEGRA DO CONGRESSO

Regras:

É potencial candidato a entrar na lista negra quem:
1.Desrespeitar as regras do congresso
2. Sair do congresso a meio do mandato (abdicar de ser congressista)
3. Fizer propostas sem a previa discussão no fórum do congresso de 24h ou em artigo no jogo


De acordo com a decisão votada pelo Congresso, as entradas para a lista são todas votadas pelo próprio Congresso, votação essa que deve ser aberta pelo Representante ou Vice-Representante.
Link externo ao fórum da lista: http://j.mp/ocj7Aj




Após uma leitura rápida das regras deparo-me para vários incumprimentos por parte de quem tem acesso ao fórum privado:

- O jogador GossypPT abriu um tópico para me retirarem os acessos ao fórum, segundo as regras apenas o Representante do congresso o poderia fazer.

- O jogador M4st3rm1nd no mínimo foi imprudente ao declarar guerra a espanha sem confrontar o governo primeiro.

- O nosso presidente decidiu por duas vezes apresentar duas votações ao congresso sem respeitar o período de discussão que deveria de ser no mínimo de 24h antes da votação.

- Eu sou imediatamente suspenso sem uma votação prévia, não havendo risco de divulgar informações confidenciais, porque pura e simplesmente elas não existem.


Segundo o congressista GossypPT e o Representante do Congresso Bitorino eu terei de forma liberada publicado informações confidenciais.
Este será outro erro destes jogadores, eu compreendo que o fórum é privado e como tal eles têm o direito de me tirar acesso, agora não aceito é a justificação.

Vejamos o tópico do John Bokinski sobre o NAP espanhol/Português (no forum)

"Eu já coloquei esta dúvida num comentário nos media Portugueses, mas face a uma resposta ambígua gostava que me esclarecessem, se este acordo é verdadeiro

https://docs.google.com/document/d/1Y9N ... edit?pli=1

Foi publicado pelo Mofa da Servia neste artigo

http://www.erepublik.com/en/article/-es ... 23691/1/20

Que está a ser citado também por outros países como sendo verdade, nomeadamente a França.

Se tudo isto é verdade, terei falhado o comunicado deste tratado à comunidade portuguesa ou ainda não foi apresentado. Se é mentira ou ainda está em discussão, porque não existe um comunicado do governo portuguÊs a explicar a situação ?

Agradeço esclarecimentos."



Este acordo entre nós e a espanha já era conhecido em várias partes do mundo, apenas em Portugal não se sabia, ou a maioria da população não tinha conhecimento. É triste um governo fazer isto nas costas dos seus eleitores.



GossypPT dia 22 criou um tópico para decidirmos o que fazer para o futuro do país:

"1) Aceitar a proposta final de eEspanha ao fim de 3 dias de negociações (o que eles apelidaram de "Stance in Mex"): cedência dos Açores temporária e ataque ao México. Não nos devolvem mais nenhuma outra região. A TWO rejeitou intervir nas negociações por entender que não pode influenciar nenhum membro da aliança;
2) Ataque a eEspanha com apoio total da CoT e da CUA, esta através de mpp battles. Já houve reuniões com a CoT em que demonstraram interesse em nos ajudar contra eEspanha e até na nossa entrada na aliança;
3) Mantermo-nos parados tal como estamos;
4) Apoiar eEspanha incondicionalmente, intervindo na Guerra com a CoT sem assinatura de nenhum acordo."


Depois ainda temos uma aliança e ainda alguns cps a assinar um NAP que não foi discutido sem mostrar qual é o ponto 5. Vejamos que aqui tem a assinatura do nosso actual CP.

Devido aos vários incumprimentos feito pelos membros do congresso eu declaro de imediato impeach.
O passado CP levou impeach, este governo cometeu erros que lhe imputava como a falta de disponibilidade e mais grave ainda, esconder factos destes de todos os portugueses.
É óbvio que não irá passar este impeach, porque infelizmente a maioria dos congressistas faz parte do mesmo grupo que nos tem (des)governado até aos dias de hoje. São esses os mesmos que deram dinheiro a espanha em troca de humilhação, são estes os mesmos que querem assinar um pacto humilhante como nunca, onde o nosso governo concordou em denunciar os seus cidadãos em caso dos mesmos lutarem contra espanha, só visto em plena guerra mundial quando o terceiro Reich domina a França e o governo covarde compartilha com o inimigo informações que levou ao assassinato e à perseguição do seu próprio povo.


Agora, após eu divulgar o tópico criado pelo jogador e congressistas GossypPT e aí sim, ter desrespeitado a regra ao revelar informações confidenciais, terão o direito de me retirar os acessos baseado nas regras que vocês inventaram.
Agora perante o artigo que criei ontem, não havia motivos nem falhas minhas às regras do congresso.
Anúncio que nos próximos dias levarei a votação a minha proposta de diminuição do IVA nas Armas.
Acho alguma graça a certos congressistas que não gostaram deste segundo governo do mês de Setembro e não tenham declarado impeach.
Mais engraçado será em não fazerem oposição que bem é merecida.
Simplesmente são hipócritas sem opinião por não terem coragem em denunciar.


Usarei sempre o meu direito para revelar acções que os nossos governantes fazem nas nossas costas. Não irei parar enquanto os governantes não informarem o povo.
Já informei o representante do congresso, dias atrás, para a necessidade de reunirmos o congresso e discutirmos derivados assuntos. Da minha sinto-me à vontade para discussão dos nossos problemas e tentarmos resolve-los em praça pública. Fazer seja o que for nas costas do povo português não será comigo.


Só mais uma nota de rodapé, ontem fui acusado de ter estragado qualquer tipo de NAP, fiquei contente com essa acusação, principalmente vinda por parte dos nossos governantes. Mas infelizmente não tenho o mérito todo, porque um membro do MoFA Português foi dizer a espanha que o pacto não passava no congresso.
Para desfazer algumas confusões sobre as votações: houveram duas votações sem discussão, assim como as regras indicam. Numa primeira votação ilegal o SIM ao NAP foi o vencedor e numa segunda votação o NÃO foi vencedor, houve algumas alterações entre um NAP e outro, sendo que espanha não quis negociar. Mesmo sem o aval do congresso o nosso CP assinar um pacto, agora a minha dúvida e a de todos vós é se está em vigor ou não.