[PCeP] Conclusões do XXXIX Congresso

Day 2,182, 21:23 Published in Portugal Spain by patacofalso



Caros camaradas e cidadãos de ePortugal,
A direcção do partido, vem por este meio anunciar as conclusões do XXXIX Congresso, realizado no passado dia 8 Novembro no canal IRC do Partido, onde marcaram presença alguns militantes.

Das 3 propostas levadas a votação 2 delas foram aprovadas e 1 chumbada, por maioria, passo a apresentar as propostas aprovadas:

Nova Organização Interna e criação do Comité Central

Organização Interna: http://img22.imageshack.us/img22/6756/jybb.png


Cargos Oficias do Partido:

Presidente: Eunito
Vice-Presidente: Nuno Vieira
Secretário-Geral: patacofalso
Conselheiro: GossypPT
Porta Voz: Langulho

COMITÉ CENTRAL:

Comissariado Político e de Organização Interna:
Comissário: Nuno Vieira
Subcomissário: BotKame

Comissariado de Recrutamento:
Candidatos: patacofalso
Subcomissário: Azores Freedom

Comissariado Militar:
Candidatos: GossypPT
Subcomissário: Golpito

Comissariado Económico:
Candidatos: Eunito
Subcomissário: Tiago Amaro

Comissariado Internacional:
Candidatos: Absinthium
Subcomissário: Langulho


Novos Estatutos do Partido

ESTATUTOS OFICIAIS


Artigo 1 º - O Partido

1.1 - O nome oficial do partido é Partido Comunista ePortuguês.
1.2 - Link oficial do Partido no eRepublik: http://www.erepublik.com/pt/party/partido-comunista-eportugues-3829/1
1.3 – O Partido também terá como sua denominação a sigla PCeP (Partido Comunista ePortuguês).
1.4 - A ideologia base e inicial do partido é o eComunismo, no entanto e devido às limitações do jogo a nível da mecânica política e social, o PCeP deve adaptar a sua actuação a todas as alterações do eRepublik, tentando sempre aproximar as suas opções do eComunismo assim que possível.

Artigo 2 º - Os Militantes

2.1 – Poderão ser membros do PCeP todos aqueles que respeitarem os seus estatutos, que participem activamente e contribuam para o desenvolvimento do Partido.
2.2 – Deveres dos membros do Partido:
2.2.1 - Defender, implementar e divulgar publicamente as políticas do Partido e os princípios do eComunismo sempre que isso seja possível.
2.2.2 - Esforçar-se para melhorar o Partido sendo participativo, honesto e trabalhador.
2.2.3 – Obedecer à disciplina do Partido e assumir responsabilidade, independentemente do cargo que exerce no mesmo, denunciando qualquer violação, seja por quem seja.
2.2.4 - Sendo filiado ao partido no eRepublik . O não cumprimento deste ponto, não poderá solicitar acesso ao Fórum Privado nem participar de qualquer outra forma de reunião ou actividade partidária interna.
2.2.5 - Estar fora do Partido no eRepublik só será permitido em caso de defesa a PTOs ou a emigração. No caso de emigração a mesma deve ser comunicada aos orgãos superiores do partido. A permissão aplica-se também em casos extraordinários em que os militantes tenham de integrar listas de outros partidos com vista à eleição para o Congresso.
2.3 - Os direitos dos membros do Partido:
2.3.1 - Participar livremente em todas as actividades e cargos do Partido, Fórum Privado, IRC e Congressos.
2.3.2 - Receber orientação e ajuda.
2.3.3 - Participar no desenvolvimento da linha política e cargos do Partido.
2.4 - Actos contrários ao programa, aos princípios, aos membros e às regras do Partido serão sancionados de acordo com a sua gravidade.

Artigo 3 º - Organização e democracia interna

3.1 -
A organização partidária é regida pelo princípio da democracia interna, o que significa:
3.1.1 - Carácter colectivo de todos organismos e cargos do partido.
3.1.2 – Convocação de Congressos periódicos, para uma análise interna e externa do Partido.
3.1.3 - Obrigação de respeitar a disciplina partidária e submissão da minoria à maioria.
3.1.4 – Proibição de facções e correntes organizadas sem consentimento e aprovação do Partido.
3.1.5 – Todos os cargos do Partido são de carácter revogável.
3.2 – Todas as decisões do Partido serão tomas em votação seja em Congresso ou no Fórum Privado, por todos os membros que cumpram os requisitos.

Artigo 4 º - Congresso

4.1 -
O órgão máximo do partido é o Congresso .
4.2 - O Congresso é composto por todos os membros que cumpram os requisitos e compareçam no mesmo, no canal IRC oficial do Partido.
4.2.1 - Os Congressos são liderados e moderados pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral. À falta destes os mesmos devem indicar quem entenderem para os substituir na tarefa.
4.3 – Os congressos poderão ser convocados pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral do Partido, ou ainda através de uma requisição no mínimo de 5 militantes que cumpram os requisitos.
4.4 - Poderes do Congresso:
4.4.1 - Rever e resolver questões relacionadas com o programa e os estatutos do partido.
4.4.2 - Determinar a linha do partido.
4.4.3 – Outros assuntos.

Artigo 5 º - O Comité Central

5.1 -
O Comité Central é composto pelos Comissários de cada área de intervenção. (ver Artigo 7º)
5.2 - As atribuições do Comité Central :
5.2.1 - Assegurar uma boa gestão e aplicação nos Comissariados das politicas do Partido.
5.2.2 - Apresentar aos demais militantes os resultados do trabalho político efectuado.
5.2.3 - Orientar e aconselhar o Presidente nas decisões a tomar.
5.2.4 - Cooperar na organização das eleições para o Congresso e para a Presidência.

Artigo 6 º - O Secretário-Geral

6.1 - O Secretário-Geral é a autoridade máxima do Comité Central, tomando conhecimento de todo o trabalho efectuado pelos Comissários e fazendo a ponte com o Presidente.
6.2 - Em caso de renuncia ou afastamento do cargo deve ser substituído imediatamente por escolha directa do Presidente.

Artigo 7 º - Os Comissariados

7.1 -
Os Comissariados são os grupos de trabalho do Comité Central, divididas da seguinte forma:

7.2 - Comissariado Político e de Organização Interna
7.2.1 - Responsável pelo aglomerado de trabalho dos restantes Comissariados e pela organização politica desse mesmo trabalho. Responsável também pelos contactos do partido com entidades nacionais, sejam elas partidos políticos ou entidades privadas.
7.2.2 - Apresentação a votação das propostas discutidas nos diversos Comissariados e colocação dos resultados nas aprovações.
7.2.3 - Responsável por alterações nos estatutos e demais regras internas.

7.3 - Comissariado para o Recrutamento
7.3.1 - Planeamento e execução de todas as politicas de recrutamento e acompanhamento de militantes.
7.3.2 - Concessão de acessos vários a todas as plataformas de comunicação do partido.

7.4 - Comissariado Militar
7.4.1 - Planeamento e execução de políticas que levem a desenhar a linha de actuação do partido na vertente Militar.

7.5 - Comissariado Económico
7.5.1 - Responsável pela criação de planos e ideias económicas e de finanças que sirvam de base à actuação do partido nessa área.
7.5.2 - Análise e elaboração de propostas fiscais que sirvam para posterior lançamento pelos Congressistas do partido.

7.6 - Comissariado Internacional
7.6.1 - Responsável por traçar os planos de Relações Internacionais do partido e o seu posicionamento em relação à política externa do país.

Artigo 8º - As Eleições

8.1 -
Eleições do Partido
8.1.1 - Apesar de qualquer militante poder ser candidato, para defesa de possíveis TO o candidato oficial deve ser escolhido mediante Congresso e pelos militantes presentes.
8.1.2 - Em caso de ausência prolongada e programada do Presidente o mesmo deve nomear quem o substitua.
8.1.3 - Em causa de ausência abrupta e não comunicada do Presidente o Vice Presidente deve assumir a liderança até que o Presidente volte.

8.2 - Eleições para o Congresso de Portugal
8.2.1 - Cabe ao Presidente ordenar os candidatos tendo em conta a experiência mas também a igualdade de direitos que assiste aos militantes na candidatura ao Congresso.
8.2.2 - Deve o Presidente excluir da lista os candidatos que na altura já exerçam cargos de alta responsabilidade e que possam causar incompatibilidade com o cargo de Congressista ou que de alguma forma reduzam o tempo livre do militante em causa para que desempenhe o cargo da melhor maneira.

8.3 - Eleições para a Presidência de Portugal
8.3.1 - Todos os militantes podem apresentar candidatura que será avaliada pelos seus pares.
8.3.2 - O candidato do PCeP deve ser indigitado pelo Presidente após votação em Congresso.
8.3.3 - O programa de candidatura deve estar baseado na linha de actuação e pensamento do partido.
8.3.4 - O partido só pode apoiar candidaturas externas por dois (2) meses consecutivos a não ser que fundamentadas com as seguintes excepções:
a) - No caso de emergência nacional devidamente justificada
b) - No caso de participação por meio de Coligação (ver Artigo 9º)
c) - Outras de extrema relevância
8.3.5 - Nos casos em que o partido não apoia qualquer candidatura, incluíndo o seu candidato próprio, deve ser dada liberdade de voto aos militantes e comunicada essa posição devidamente fundamentada em artigo publico.

Artigo 9º - Coligações

9.1 -
Coligações para o Congresso
9.1.1 - Não estando o partido em condição de acesso á eleição devem os orgãos do partido procurar coligações inter-partidárias que permitam ao PCeP eleger Congressistas.
9.1.2 - Estando o partido em clara e segura posição de acesso á eleição, o PCeP pode aceitar incluir nas suas listas militantes de outros partidos que ofereçam coligação. Deve no entanto ser tomadas as seguintes deligências:
a) - O partido deve salvaguardar pelo menos a eleição do mesmo número de Congressistas que elegue no mandato transacto.
b) - Não podem ficar de fora dos lugares elegíveis militantes do PCeP que sejam de elevada importância.
c) - Os candidatos provenientes de outro partido devem ser aprovados quanto à sua qualidade e á sua idoneidade.
9.1.3 - As coligações são meramente eleitorais e após a eleição deve haver a desvinculação entre os partidos, não sendo permitido aos Congressistas no PCeP qualquer coligação interna no Congresso.

9.2 - Coligações para a Presidência
9.1.1 - O PCeP pode participar em coligações para as Presidenciais mediante os seguintes pressupostos:
a) - Deve ser dada ao PCeP igualdade de direitos e deveres na coligação.
b) - O PCeP deve fazer parte da elaboração do programa de governo ou então total autonomia numa área de total dominio pelo partido.
c) - Não obstante o cumprimento da alínea anterior, não deve o partido participar em coligações que incluam programas, ou parte deles, que sejam contrários aos ideais e politicas do PCeP.
9.1.2 - As coligações têm a duração de um mandato, findo o qual deve ser analisada nova coligação e negociados novos termos pelo qual se vai reger a união.


Disposição Final

As alterações e revisões destes Estatutos só podem acontecer em Congresso Extraordinário marcado para o efeito e com a obrigatoriedade de participação de 10 militantes.
Os artigos que suscitem divergências e que estejam sujeitos a diferentes interpretações devem ser comunicados ao Comissariado Politico e de Organização Interna que o analisará com a supervisão do Secretário Geral e orgão superior do Comité Central, responsável por ilucidar os militantes quanto á divergência ou marcar um Congresso Extraordinário para proceder à alteração necessária nos Estatutos.



A Direcção do Partido, também faz um balanço positivo deste mandato, destacando as reorganização e renovação interna que foram feitas, graças ao esforço e dedicação de todos os militantes activos e participativos.
Deixando uma palavra de apreço a todos que deram um contributo para a realização da passagem para este novo ciclo, estamos assim prontos para crescer e dar o melhor contributo a ePortugal.

*Todas estas e outras informações estão disponíveis no Fórum Privado.

JUNTA-TE A ESTE GRUPO QUE VAI MUDAR ePORTUGAL.
TUDO PELOS NOSSOS MILITANTES, TUDO POR PORTUGAL!



Avante! ☭
A direção do Partido Comunista ePortuguês