[ODIN] Código ODINense
Seu Cuca Beludo
Olá, brasileiros!
A algum tempo atrás nós publicamos o nosso Código ODINense. Porém, por motivos diversos, surgiu a necessidade de submetê-lo a uma revisão e reformulá-lo pontualmente.
A primeira edição foi oficializada no dia 29/07 de 2012, e agora trazemos a público essa versão 1.1, visto que nada mais é do que uma reformulação da primeira. Ela foi terminada há duas semanas atrás mas, mas só hoje, 26/11, também de 2012, conseguimos publicá-la.
Enfim, sem mais delongas, o Código ODINense!
Capítulo I - Do partido
Art. 1º - A Organização em Defesa dos Interesses Nacionais foi fundada no dia 28 de Maio de 2010.
Art. 2º - O ODIN visa o desenvolvimento do eBrasil acima de tudo, e em todos os aspectos, aceitando a realidade e trabalhando em cima dela.
Art. 3º - Se buscará, em segundo plano, o desenvolvimento de seus membros, com espírito democrático e independente de interesses individuais.
Art. 4º - Para fins de roleplay, até que se implemente essa função no eRepublik, o partido ODIN adota a Monarquia Parlamentarista Eletiva como forma de governo oficial. Cabe ao povo brasileiro eleger o seu Presidente, que será conhecido como Imperador, e ao Parlamento (Congresso) fiscalizar as ações do Executivo que estão dentro da sua esfera de competência.
Art. 5º - Também para fins de roleplay, a Organização em Defesa dos Interesses Nacionais adota o Dioismo como sua religião oficial, que é a mesma do eBrasil, conforme decretado pelo Presidente Bunaly no dia 91 do Novo Mundo, decisão esta sabatinada oficialmente pelo Congresso da época.
Capítulo II - Da ideologia
Art. 6º - A Organização em Defesa dos Interesses Nacionais consagra como seus valores, princípios e ideais máximos:
• O Respeito, sem o qual não haverá uma convivência digna da irmandade que somos;
• A Liberdade, onde nenhum membro será forçado a fazer o que não quiser, e poderá opinar sobre qualquer assunto (liberdade de expressão) sendo fiel as suas convicções, não sendo reprimido por isso;
• A Integridade, respeitando as regras formais e informais estabelecidas no âmbito interno do partido, não se beneficiando da própria torpeza através da exploração de eventuais brechas de regulamento;
• A Lealdade, tanto ao País quanto ao partido, não praticando ações que prejudiquem essas instituições ou denigram a imagem das mesmas;
• A Responsabilidade, onde o membro responderá por todo e qualquer ato que tenha praticado em seu nome, e buscará cumprir com suas obrigações;
Capítulo III - Da participação
Art. 7º - Qualquer cidadão brasileiro, nato ou não, poderá se filiar ingame ao partido, independente de sua filiação política anterior, bem como participar livremente do canal #odin.
Art. 8º - Qualquer cidadão brasileiro, nato ou não, poderá postular a sua entrada à Taverna de Midgard, desde a faça da maneira correta e no local adequado.
Art. 9º - Qualquer cidadão brasileiro, nato ou não, poderá postular a sua entrada ao Conselho de Asgard, desde que o faça da maneira correta, no local adequado e preencha os requisitos, listados no local onde deve ocorrer a postulação. Caso aprovado, tem o direito de requerer acesso ao canal #odin.conselho, para atuar em todas as áreas a que tem direito.
Art. 10º - A Organização em Defesa dos Interesses Nacionais se reserva o direito de remover qualquer membro do seu quadro sem aviso prévio, desde que a decisão seja homologada pelo Presidente do Partido em exercício.
Capítulo IV - Da organização interna
Art. 11º - Compete ao Presidente do Partido:
I - Ser o porta voz oficial da Organização em assuntos fora do âmbito interno do partido.
II - Selecionar os candidatos ao Congresso em conformidade com a lista elaborada pela Comissão Eleitoral do mês vigente.
III - Selecionar o candidato a Presidente do eBrasil em conformidade com a decisão do Conselho de Asgard para o mês vigente.
IV - Zelar pelo cumprimento dos princípios e ideais adotados pela Organização, descritos no Capítulo II deste Código.
V- Fiscalizar todos os projetos vinculados à Organização, autorizando, modificando e extinguindo o que for necessário e conveniente.
VI - Fiscalizar o trabalho dos integrantes do seu gabinete (vPP, SG, Councillor e Spokesman).
Art. 12º - Compete ao Vice-Presidente:
I - Ser o porta voz oficial da Organização para assuntos externos, em caso de ausência do Presidente em exercício.
II - Fazer respeitar todos os procedimentos descritos no Capítulo V deste Código.
Art. 13º - Compete ao Secretário Geral:
I - Viabilizar, com a máxima efetividade possível, o crescimento e a consolidação da marca "ODIN", através da contínua manutenção dos projetos ativos e da elaboração de novos.
II - Criar estratégias diferenciadas de divulgação e exposição da marca "ODIN", destacando o partido no âmbito nacional e internacional.
III - Auxiliar o Vice-Presidente na fiscalização dos projetos.
Art. 14º - Compete ao Conselheiro (Councillor):
I - Obrigatoriamente ser integrante atuante do Conselho de Asgard
II - Buscar a expansão da marca "ODIN" no âmbito nacional e internacional, através da elaboração de projetos diferenciados.
III - Liderar a aproximação e manutenção de relações com partidos brasileiros.
IV - Liderar a aproximação e manutenção de relações com partidos estrangeiros.
Art. 15º - Compete ao Porta Voz (Spokesman):
I - Obrigatoriamente ser o possuidor do "Manuscrito de ODIN".
II - Zelar pela publicação dos artigos em conformidade com a Agenda de Compromissos.
Capítulo V - Dos procedimentos internos
Art. 16º - Para concorrer a Presidente do Partido, o membro deve:
I - Obrigatoriamente ser membro da Taverna de Midgard. Caso seja eleito, ganhará acesso automático ao Conselho de Asgard, se ainda não tiver.
II - Manifestar o seu interesse e a sua equipe com antecedência, no tópico criado para este fim no mês vigente.
III - Esperar a aceitação (ou não) por parte dos demais membros. Caso lance sua candidatura mesmo sem o consentimento expresso dos outros, será tratado como uma ameaça à integridade da Organização.
Art. 17º - Para concorrer ao Congresso, o membro deve:
I - Obrigatoriamente ser membro da Taverna de Midgard, exceto se for ajudar como "blocker".
II - Manifestar o seu interesse em tópico específico para este fim, que é criado mensalmente, e dentro do prazo nele estabelecido.
III - Caso selecionado, se candidatar dentro do prazo estabelecido pelo eRepublik, a fim de não prejudicar o planejamento da Organização. Se não o fizer, poderá ser penalizado pelo Presidente do Partido em exercício.
Art. 18º - Para concorrer a Presidência do eBrasil, o membro deve:
I - Obrigatoriamente ser membro da Taverna de Midgard.
II - Manifestar o seu interesse em tópico específico para esse fim, que é criado mensalmente, e dentro do prazo nele estabelecido.
III - Esperar pela autorização do Presidente do Partido em exercício para lançar sua candidatura.
Art. 19º - Para participar de um Governo adversário, caso a Organização lance candidato próprio ou apoie outro candidato:
I - Avisar com antecedência a sua intenção de integrar outras chapas.
II - Não permitir que o seu nome seja divulgado nos artigos antes do dia 5, para não prejudicar de nenhuma maneira a Organização.
III - Ser integrante da Taverna de Midgard ou Conselho de Asgard, caso contrário não o reconheceremos como membro pertencente ao nosso quadro oficial.
Capítulo VI - A atuação partidária
Art. 20º - A Organização em Defesa dos Interesses Nacionais reconhece como espaço oficial de atuação de seus membros:
I - O "Manuscrito de ODIN", jornal localizado no perfil do Spokesman em exercício.
II - Seu sub-fórum no domínio eRepublikbr.com (fórum oficial do eBrasil).
III - Os canais #odin e #odin.conselho, devidamente registrados no IRC, servidor Rizon.
Capítulo VII - Da comunicação partidária
Art. 21º - A fim de que se faça saber a opinião oficial da Organização sobre um tema ou assunto, será utilizado única e exclusivamente o jornal intitulado "Manuscrito de ODIN", localizado no perfil do Spokesman em exercício, conforme consta no Art. 20, I, deste Código. O único autorizado a fazer um artigo desse tipo é o Presidente do Partido em exercício, que repassará ao porta voz (spokesman) para posterior publicação.
Art. 22º - Nenhuma outra opinião, manifestada em qualquer canal de comunicação existente e por quem quer que seja, deverá ser interpretada como a posição oficial da Organização sobre determinado tema. Fora do âmbito do Manuscrito, o partido não se responsabiliza pela manifestação de qualquer opinião ou pensamentos.
Art. 23º - Em caso de má-utilização do Manuscrito (lançamento de um artigo não autorizado), se fará saber a posição oficial do partido através do fórum, em caráter excepcional, e na figura do Presidente do Partido em exercício. Os responsáveis pelo ato de má-fé serão penalizados.
Capítulo VIII - Disposições finais
Art. 24º - Esse Código foi constituído em caráter indissolúvel, jamais podendo ser abolido enquanto durar a Organização em Defesa dos Interesses Nacionais.
Art. 25º - Apenas o Presidente do Partido em exercício pode modificar o Código, desde que apresente a sugestão no Conselho de Asgard e consiga a aprovação de 2/3 do número total de Conselheiros.
Art. 26º - Os membros da Taverna e do Conselho não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Organização.
Art. 27º - Revogam-se todas as disposições contrárias ao presente Código.
ASSINEM o nosso jornal pois teremos muitas novidades em breve!
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Canais do Partido:
IRC: #ODIN (servidor Rizon)
Wiki: O.D.I.N
Jornal: Manuscrito de ODIN
Site: ODIN.vai.la
Fórum: ODIN
Comments
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Só o FILÉ!
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O³ lindo!
Cara, esse malucos do ODIN devem pegar várias gatas!
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v
O³ forever
Voted
Cola no ODIN que é SUCESSO!
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Isso é coisa do Ryan ctz. Estudante de Direito é cheio de graça hehehe
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Vigon vidente...
tl;dr 😛
votado
@Vigoncalves86
ofc : 3
Mas não fiquei de firulas ou enfeitando as coisas, tudo que fiz foi passar as tradições do ODIN para o papel, então tenho certeza que o Código não vai cair em desuso, já que as práticas já eram seguidas mesmo antes de serem formalizadas.
O³
Cola no ODIN que é SUCESSO!
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Como a Odin se posiciona sobre a atuação de novatos?
Cola no ODIN que é SUCESSO!
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V23
nem li
u.u
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