[ODIN] Código ODINense

Day 1,834, 09:24 Published in Brazil Brazil by Seu Cuca Beludo


Olá, brasileiros!

A algum tempo atrás nós publicamos o nosso Código ODINense. Porém, por motivos diversos, surgiu a necessidade de submetê-lo a uma revisão e reformulá-lo pontualmente.

A primeira edição foi oficializada no dia 29/07 de 2012, e agora trazemos a público essa versão 1.1, visto que nada mais é do que uma reformulação da primeira. Ela foi terminada há duas semanas atrás mas, mas só hoje, 26/11, também de 2012, conseguimos publicá-la.

Enfim, sem mais delongas, o Código ODINense!





Capítulo I - Do partido

Art. 1º - A Organização em Defesa dos Interesses Nacionais foi fundada no dia 28 de Maio de 2010.

Art. 2º - O ODIN visa o desenvolvimento do eBrasil acima de tudo, e em todos os aspectos, aceitando a realidade e trabalhando em cima dela.

Art. 3º - Se buscará, em segundo plano, o desenvolvimento de seus membros, com espírito democrático e independente de interesses individuais.

Art. 4º - Para fins de roleplay, até que se implemente essa função no eRepublik, o partido ODIN adota a Monarquia Parlamentarista Eletiva como forma de governo oficial. Cabe ao povo brasileiro eleger o seu Presidente, que será conhecido como Imperador, e ao Parlamento (Congresso) fiscalizar as ações do Executivo que estão dentro da sua esfera de competência.

Art. 5º - Também para fins de roleplay, a Organização em Defesa dos Interesses Nacionais adota o Dioismo como sua religião oficial, que é a mesma do eBrasil, conforme decretado pelo Presidente Bunaly no dia 91 do Novo Mundo, decisão esta sabatinada oficialmente pelo Congresso da época.



Capítulo II - Da ideologia

Art. 6º - A Organização em Defesa dos Interesses Nacionais consagra como seus valores, princípios e ideais máximos:

• O Respeito, sem o qual não haverá uma convivência digna da irmandade que somos;

• A Liberdade, onde nenhum membro será forçado a fazer o que não quiser, e poderá opinar sobre qualquer assunto (liberdade de expressão) sendo fiel as suas convicções, não sendo reprimido por isso;

• A Integridade, respeitando as regras formais e informais estabelecidas no âmbito interno do partido, não se beneficiando da própria torpeza através da exploração de eventuais brechas de regulamento;

• A Lealdade, tanto ao País quanto ao partido, não praticando ações que prejudiquem essas instituições ou denigram a imagem das mesmas;

• A Responsabilidade, onde o membro responderá por todo e qualquer ato que tenha praticado em seu nome, e buscará cumprir com suas obrigações;



Capítulo III - Da participação

Art. 7º - Qualquer cidadão brasileiro, nato ou não, poderá se filiar ingame ao partido, independente de sua filiação política anterior, bem como participar livremente do canal #odin.

Art. 8º - Qualquer cidadão brasileiro, nato ou não, poderá postular a sua entrada à Taverna de Midgard, desde a faça da maneira correta e no local adequado.

Art. 9º - Qualquer cidadão brasileiro, nato ou não, poderá postular a sua entrada ao Conselho de Asgard, desde que o faça da maneira correta, no local adequado e preencha os requisitos, listados no local onde deve ocorrer a postulação. Caso aprovado, tem o direito de requerer acesso ao canal #odin.conselho, para atuar em todas as áreas a que tem direito.

Art. 10º - A Organização em Defesa dos Interesses Nacionais se reserva o direito de remover qualquer membro do seu quadro sem aviso prévio, desde que a decisão seja homologada pelo Presidente do Partido em exercício.



Capítulo IV - Da organização interna

Art. 11º - Compete ao Presidente do Partido:

I - Ser o porta voz oficial da Organização em assuntos fora do âmbito interno do partido.

II - Selecionar os candidatos ao Congresso em conformidade com a lista elaborada pela Comissão Eleitoral do mês vigente.

III - Selecionar o candidato a Presidente do eBrasil em conformidade com a decisão do Conselho de Asgard para o mês vigente.

IV - Zelar pelo cumprimento dos princípios e ideais adotados pela Organização, descritos no Capítulo II deste Código.

V- Fiscalizar todos os projetos vinculados à Organização, autorizando, modificando e extinguindo o que for necessário e conveniente.

VI - Fiscalizar o trabalho dos integrantes do seu gabinete (vPP, SG, Councillor e Spokesman).

Art. 12º - Compete ao Vice-Presidente:

I - Ser o porta voz oficial da Organização para assuntos externos, em caso de ausência do Presidente em exercício.

II - Fazer respeitar todos os procedimentos descritos no Capítulo V deste Código.

Art. 13º - Compete ao Secretário Geral:

I - Viabilizar, com a máxima efetividade possível, o crescimento e a consolidação da marca "ODIN", através da contínua manutenção dos projetos ativos e da elaboração de novos.

II - Criar estratégias diferenciadas de divulgação e exposição da marca "ODIN", destacando o partido no âmbito nacional e internacional.

III - Auxiliar o Vice-Presidente na fiscalização dos projetos.

Art. 14º - Compete ao Conselheiro (Councillor):

I - Obrigatoriamente ser integrante atuante do Conselho de Asgard

II - Buscar a expansão da marca "ODIN" no âmbito nacional e internacional, através da elaboração de projetos diferenciados.

III - Liderar a aproximação e manutenção de relações com partidos brasileiros.

IV - Liderar a aproximação e manutenção de relações com partidos estrangeiros.

Art. 15º - Compete ao Porta Voz (Spokesman):

I - Obrigatoriamente ser o possuidor do "Manuscrito de ODIN".

II - Zelar pela publicação dos artigos em conformidade com a Agenda de Compromissos.



Capítulo V - Dos procedimentos internos

Art. 16º - Para concorrer a Presidente do Partido, o membro deve:

I - Obrigatoriamente ser membro da Taverna de Midgard. Caso seja eleito, ganhará acesso automático ao Conselho de Asgard, se ainda não tiver.

II - Manifestar o seu interesse e a sua equipe com antecedência, no tópico criado para este fim no mês vigente.

III - Esperar a aceitação (ou não) por parte dos demais membros. Caso lance sua candidatura mesmo sem o consentimento expresso dos outros, será tratado como uma ameaça à integridade da Organização.

Art. 17º - Para concorrer ao Congresso, o membro deve:

I - Obrigatoriamente ser membro da Taverna de Midgard, exceto se for ajudar como "blocker".

II - Manifestar o seu interesse em tópico específico para este fim, que é criado mensalmente, e dentro do prazo nele estabelecido.

III - Caso selecionado, se candidatar dentro do prazo estabelecido pelo eRepublik, a fim de não prejudicar o planejamento da Organização. Se não o fizer, poderá ser penalizado pelo Presidente do Partido em exercício.

Art. 18º - Para concorrer a Presidência do eBrasil, o membro deve:

I - Obrigatoriamente ser membro da Taverna de Midgard.

II - Manifestar o seu interesse em tópico específico para esse fim, que é criado mensalmente, e dentro do prazo nele estabelecido.

III - Esperar pela autorização do Presidente do Partido em exercício para lançar sua candidatura.

Art. 19º - Para participar de um Governo adversário, caso a Organização lance candidato próprio ou apoie outro candidato:

I - Avisar com antecedência a sua intenção de integrar outras chapas.

II - Não permitir que o seu nome seja divulgado nos artigos antes do dia 5, para não prejudicar de nenhuma maneira a Organização.

III - Ser integrante da Taverna de Midgard ou Conselho de Asgard, caso contrário não o reconheceremos como membro pertencente ao nosso quadro oficial.



Capítulo VI - A atuação partidária

Art. 20º - A Organização em Defesa dos Interesses Nacionais reconhece como espaço oficial de atuação de seus membros:

I - O "Manuscrito de ODIN", jornal localizado no perfil do Spokesman em exercício.

II - Seu sub-fórum no domínio eRepublikbr.com (fórum oficial do eBrasil).

III - Os canais #odin e #odin.conselho, devidamente registrados no IRC, servidor Rizon.



Capítulo VII - Da comunicação partidária

Art. 21º - A fim de que se faça saber a opinião oficial da Organização sobre um tema ou assunto, será utilizado única e exclusivamente o jornal intitulado "Manuscrito de ODIN", localizado no perfil do Spokesman em exercício, conforme consta no Art. 20, I, deste Código. O único autorizado a fazer um artigo desse tipo é o Presidente do Partido em exercício, que repassará ao porta voz (spokesman) para posterior publicação.

Art. 22º - Nenhuma outra opinião, manifestada em qualquer canal de comunicação existente e por quem quer que seja, deverá ser interpretada como a posição oficial da Organização sobre determinado tema. Fora do âmbito do Manuscrito, o partido não se responsabiliza pela manifestação de qualquer opinião ou pensamentos.

Art. 23º - Em caso de má-utilização do Manuscrito (lançamento de um artigo não autorizado), se fará saber a posição oficial do partido através do fórum, em caráter excepcional, e na figura do Presidente do Partido em exercício. Os responsáveis pelo ato de má-fé serão penalizados.



Capítulo VIII - Disposições finais

Art. 24º - Esse Código foi constituído em caráter indissolúvel, jamais podendo ser abolido enquanto durar a Organização em Defesa dos Interesses Nacionais.

Art. 25º - Apenas o Presidente do Partido em exercício pode modificar o Código, desde que apresente a sugestão no Conselho de Asgard e consiga a aprovação de 2/3 do número total de Conselheiros.

Art. 26º - Os membros da Taverna e do Conselho não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Organização.

Art. 27º - Revogam-se todas as disposições contrárias ao presente Código.



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Canais do Partido:

IRC: #ODIN (servidor Rizon)

Wiki: O.D.I.N

Jornal: Manuscrito de ODIN

Site: ODIN.vai.la

Fórum: ODIN