[PIB] PARTIDO IMPERIAL BRASILEIRO

Day 4,628, 14:36 Published in Brazil Brazil by Ludmila Nobre Habsburg Bourbon


Palácio Rio Madeira, Ducado de Rondônia
Dia 4,628 do Novo Mundo
22 de Julho de 2020




Prezados brasileiros,

Quando me candidatei a presidente do PIB, tinha como objetivo torná-lo mais ativo pq sou. Aumentando o interesse nacional em nosso partido, mas buscando mais especificamente aumentar as atividades internas e alegrar nossos partidários.

Então hoje, trago à vocês um resumo da honrosa história do Partido Imperial Brasileiro.

Espero que aproveitem e que possam conhecer um pouco mais o PIB, que é um partido de grande tradição no eBrasil e que mesmo tendo vários membros inclusos nos mais diversos governos e demais esferas sociais deste jogo, se mantém distante de confusões e quaisquer caminho que possa macular a tradição honrosa e ordeira que lhes são características.




HISTÓRIA

O Partido Imperial Brasileiro - PIB, foi oficializado no dia 24 de Outubro de 2017, por meio do seu Estatuto Geral. Isso se deu por ocasião da ascensão da Casa Imperial Brasileira ao Top 5, possibilitando a eleição diretamente através do partido, o que antes acontecia somente por meio de alianças eleitorais.

Gerando várias mudanças internas e estruturais, a Casa Imperial Brasileira, tornou-se o Partido Imperial Brasileiro!

No Congresso

Desde sua criação até as últimas eleições para o congresso, o PIB já elegeu 223 congressistas!

2017: 15 Eleitos (levando em consideração que concorremos apenas duas vezes)
2018: 105 Eleitos
2019: 72 Eleitos
2020: 31 Eleitos (até a última eleição em junho)

Na Presidência

O PIB tem a tradição de apoiar candidaturas e estes candidatos elegerem-se.
Todavia, pode eleger seus próprios candidatos. Obviamente contando com apoio político de demais partidos e com a população brasileira sempre ao seu lado.

2017
Outubro: Raphael Louis Habsburg Bourbon
(eleito ainda pela Casa Imperial, contudo, com a oficialização como partido, terminou o mandato no atual PIB )


2018
Fevereiro: Raphael Louis Habsburg Bourgon
Agosto: Matheus Louis Kramer Bourbon
Setembro: Raphael Louis Habsburg Bourbon

2019
Janeiro: Fellipe Dias da Silva
Fevereiro: Matheus Louis Kramer Bourbon

2020
Maio: Fellipe Dias da Silva
Junho: Fellipe Dias da Silva
Agosto: Lud4CP



ESTATUTO DO PARTIDO IMPERIAL BRASILEIRO

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Partido Imperial Brasileiro (PIB ) criado em 19 de Outubro de 2017, sendo oficializado em 24 de Outubro de 2017, por meio deste Estatuto Geral, sendo uma elevação do status da organização Casa Imperial Brasileira (CIB ), outrora uma Associação Apolítica.

Art. 2º - O Partido possui como objetivo trabalhar pela melhoria continua do eBrasil, pelo fortalecimento geral da comunidade em todos os meios de comunicação disponibilizados no eRepublik e no Universo Expandido (Fórum, Discord, Telegram e Whatsapp, por exemplo).

Art. 3º - É um Partido monarquista que luta pela instauração, manutenção e crescimento do Império Brasileiro, e que lutará pelo bem da nação, independente do governo vigente.


CAPÍTULO II – DA FILIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA

SEÇÃO I – DO INGRESSO
Art. 4º - O Partido Imperial Brasileiro está aberto a todos os cidadãos que tenham como ideal a luta em favor do Império Brasileiro, em especial aos que possuam afeição ao sistema Monárquico Brasileiro, mas não limitado a estes.
Parágrafo Único: Os membros que forem contrários ao Brasil (independente do sistema vigente), deverão ser considerados expulsos, não podendo participar de nenhuma eleição ou cargo partidário.

SEÇÃO II – DA ESTRUTURA
Art. 5º - O Partido Imperial Brasileiro está organizado da seguinte maneira:
Presidência
Composto de 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário Geral, 1 Conselheiro e 1 Porta Voz.
Responsável pela imagem e pela execução de eventuais projetos que sejam adotados.

Pequeno Conselho
É composto pelos membros mais participativos e de relevância dentro do Partido, além dos membros que compõem a Presidência.
É responsável por dentre outras funções, validar os candidatos ao Congresso Nacional
Devendo obrigatoriamente contar com a Presença do Imperador e de eventuais membros da Família Imperial que desejarem compor o Partido.

Grande Conselho Imperial
Composto por todos os membros do Partido.
Responsável pelas decisões importantes do Partido, como o apoio ou lançamento de candidatos a Chefia de Governo, nas eleições do Dia 5.


SEÇÃO III – DAS ELEIÇÕES
Partidárias
Art. 6º - O prazo para cadastro de interesse (no jogo e no fórum) será entre os dias 7 de um mês e 12 do mês subsequente.
Parágrafo Único: A escolha do Candidato Oficial, se houver, deverá ocorrer entre os dias 13 e 14, com a publicação de Artigo. Caso o Pequeno Conselho ache necessário.

Parlamentares
Art. 7º - O prazo para manifestação de interesse é entre os dias 16 e 23 de cada mês.
§1°: Para poder ser considerado como Candidato Oficial, será necessário, além de se candidatar, informar a Presidência Partidária e/ou no Fórum do Partido do interesse em concorrer ao posto de Parlamentar do Império Brasileiro.
§2º: O parlamentar eleito deverá estar presente em no mínimo 50% das votações e/ou debates ocorridos no meio oficial destinado à este fim. Salvo em caso de tópico único no mês vigente do mandato.
§3º: Caso o parlamentar não cumpra a presença mínima, fica impedido de participar do congresso no mês subsequente.
§4º: Em casos específicos, o pequeno conselho poderá analisar o cenário e permitir a participação de parlamentares que não cumpriram a presença mínima mediante votação.

Chefia de Governo Executivo
Art. 8º - O prazo para manifestação de membros concorrerem a Chefia do Poder Executivo deverá ocorrer no máximo até o dia 28 de cada mês. Devendo o Pequeno Conselho opinar por 24 horas e o Grande Conselho por até 48 horas. De forma que até o final do Dia 1º de cada mês se tenha uma posição final sobre as eleições executivas.
Parágrafo Único: A solicitação de apoio dos demais partidos ao PIB deverá ocorrer no máximo até o dia 01 de cada mês, para que os demais prazos sejam mantidos.


CAPÍTULO III - COMUNICAÇÃO PARTIDÁRIA

Art. 9º - Ficam estabelecidos como canais de comunicação oficiais do partido os seguintes meios: Discord, Fórum, Whatsapp e MPchat.
§1º: O Discord será utilizado para comunicação em todos os níveis, tendo assim suas respectivas salas destinadas aos filiados, grande conselho e pequeno conselho.
§2º: O Fórum será utilizada para votações e debates formais, assim também como parecer para candidatos à quaisquer pleitos.
§3º: O Whatsapp será utilizado para comunicação geral com todos os filiados. Deverá ser criado pelo Imperador e administrado/moderado por ele. Os "admin" ficarão restritos aos membros da Família Imperial.
§4º: Fica definido como dever do presidente do partido, a criação de um MPchat com todos os congressistas, adicionado do Imperador, para debates e avisos sobre votações logo que o novo mandato seja confirmado/computado pelo jogo.
§5º: Em quaisquer canais aqui descritos, se um participante haja de maneira desrespeitosa, se assim entendido pela maioria, o participante será removido do mesmo.


CAPÍTULO IV – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 10º - Eventuais alterações deste Estatuto será necessário passar por Votação Interna, sendo aprovada a alteração por no mínimo 50% dos votos mais 1.

Art. 11º - O presente Estatuto entra em vigor imediatamente após sua publicação.



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Vida eterna ao Imperador!
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