Nota #8 – Outra Proposta de Novas Regras do Congresso - Parte 2 de 4

Day 2,487, 11:03 Published in Portugal Portugal by Hernani Miguel

Este Artigo é dedicado à Secção II, Deliberações do Congresso.

Aqui pretendo regular o Processo Legislativo.

A intenção é obrigar ao debate de todas as Propostas a apresentar, ingame ou no Fórum.

Pretendo que cada Congressista tenha a liberdade de apresentar as Propostas que quiser, da maneira que lhe for mais conveniente, sendo cada Congressista responsável por todas as suas ações.

Não foi por acaso que não menciono qualquer votação no que se refere à Concessão de Cidadanias.
Embora compreenda os motivos por que se quer regular a Concessão de Cidadanias, aliás muitos dos outros países do jogo têm regras semelhantes às que se encontram atualmente em vigor em ePortugal, não concordo que alguém possa decidir por mim a quem posso ou não dar Cidadania.

Se as minhas ações forem contra os interesses do País cabe ao meu Partido punir-me, não me deixando voltar a concorrer ao Congresso, e cabe a todos os Partidos em conjunto tentarem contrariar as minha ações.

No entanto acho que mesmo para a Concessão de Cidadanias, onde não haverá votação, o debate é essencial. Há sempre a possibilidade de eu estar a considerar dar Cidadania a alguém que depois durante o debate venha a perceber que essa opção seria prejudicial ao País.

Daí a obrigação do debate para todas as Propostas, Cidadanias incluídas.

Está aberto o debate.

Secção II – DELIBERAÇÕES DO CONGRESSO

Artigo 8º - Tipos de Leis
1 - Existem 3 tipos de leis:
a) Propostas de Lei ingame, cuja votação segue o mecanismo do jogo;
b) Concessão de Cidadanias, um ato individual, não sujeito a votação;
c) Propostas de Lei apresentadas e votadas no Fórum do Congresso, que incidem sobre assuntos não contemplados pelos mecanismos do jogo.

Artigo 9º - Lei ingame (Procedimento Legislativo)
1 - Abertura de tópico no Fórum [Privado] Assembleia da República ou no Fórum Assembleia da República para debate, por um período mínimo de 24 horas.
2 - A qualquer momento após o período inicial de 24 horas o Congressista que iniciou o tópico, ou o Presidente de ePortugal, nos casos expressos em que este pode realizar atos legislativos pode iniciar a votação da Proposta de Lei ingame ou informar no próprio tópico a intenção de não o fazer.
3 - Em casos excecionais, nomeadamente declaração de Inimigo Natural, por razões estratégicas, ou transferências de fundos públicos para Organizações Nacionais, poderão tais propostas de lei ser apresentadas sem o cumprimento dos prazos indicados nos números anteriores deste artigo, devendo ser justificadas num prazo máximo de 6 horas no Fórum adequado.
4 - Constituem exceção a apresentação de MPPs por parte de países estrangeiros, casos em que o Representante, o Vice-Representante, o CP ou o MoFA português deverão abrir, com a maior brevidade possível, tópico para discussão após a proposta ter sido colocada a votação ingame. O prazo para discussão termina no final do período de votação.
5 - Congressistas que não possam apresentar no Fórum propostas para debate por estarem sancionados, ou que pretendam abrir a discussão a toda a população, devem fazê-lo através de Artigo ingame, informando disso os restantes Congressistas através da(s) PMChat(s) do Congresso, ou pedir a qualquer outro Congressista que apresente a proposta em questão no Fórum.
6 - Propostas sobre assuntos considerados confidenciais, como lançamento de NEs ou MPPs, devem ser apresentadas exclusivamente no Fórum [Privado] Assembleia da República.

Artigo 10º - Concessão de Cidadania (Procedimento Legislativo)
1 - Abertura de tópico no sub-fórum "Cidadanias", no Fórum "Assembleia da República para debate, por um período mínimo de 24 horas.
1.1 - O tópico terá como título "[CIDADANIA] Nome do jogador”;
1.2 - O tópico deve incluir print do pedido e link para o perfil do jogador;
1.3 - Devem ser feitas, pelo autor do tópico, as seguintes perguntas ao proponente da Cidadania e publicadas as respostas no Fórum logo que disponíveis:
a) Porque deseja Cidadania Portuguesa? / Why do you wish to have Portuguese citizenship?
b) Planeia juntar-se a algum Partido ou MU Portuguesa? Quais os motivos? / Do you wish to join any party or Portuguese MU? Why?
c) Tem referências de algum Cidadão Português que apoie o seu pedido? / Can you name any Portuguese citizen to support your application?
d) Tem referências de algum membro do Governo do deu país que apoie o seu pedido? / Can you name any member of the government of your country to support your application?
1.4 - Qualquer cidadão que seja Português na RL (vida real) ou cidadão ePortuguês honorário tem de imediato o seu pedido aceite sem debate, devendo o Congressista que aceitou o pedido simplesmente informar da concessão no prazo de 24 horas.
2 - A qualquer momento após o período inicial de 24 horas o Congressista que iniciou o tópico pode conceder a Cidadania ou informar no próprio tópico a intenção de não o fazer.
3 - Congressistas que não possam apresentar no Fórum propostas para debate ou a informar da Concessão de Cidadania a Português RL ou ePortuguês honorário, por estarem sancionados, devem fazê-lo informando disso os restantes Congressistas através da(s) PMChat(s) do Congresso, ou pedir a qualquer outro Congressista que apresente a proposta ou informação em questão no Fórum.

Artigo 11º - Propostas de Lei votadas no Fórum do Congresso (Procedimento Legislativo)
1 - Abertura de tópico no Fórum [Privado] Assembleia da República ou no Fórum Assembleia da República para debate, por um período mínimo de 24 horas.
2 - A qualquer momento após o período inicial de 24 horas o Congressista que iniciou o tópico pode solicitar ao Representante do Congresso que a Proposta de Lei seja colocada a votação com a duração de 24 horas ou informar no próprio tópico a intenção de não o fazer.
2.1 - Em caso de recusa do Representante do Congresso, ou passadas 24 horas sem que haja abertura ou recusa fundamentada da votação, poderá o mesmo Congressista abrir a votação.
2.2 - São consideradas válidas, e sem contestação possível, as votações em que participem, no mínimo, 50% dos Congressistas.
2.3 - Propostas que sejam aprovadas com uma participação inferior a 50% serão validadas, mas poderão ser contestadas nas 72 horas seguintes ao final do prazo de votação, desde que essa contestação seja requerida por 10 Congressistas.
2.4 - Caso uma votação seja contestada, proceder-se-á a nova votação, com a mesma Proposta e as mesmas opções de voto da original, com uma duração de 24 horas.
2.5 - A nova votação anulará a votação original desde que:
a) Tenha uma participação igual ou superior a 50% dos Congressistas;
b) A opção “Não” seja a mais votada e;
c) A opção “Não” tenha, pelo menos, mais 1 voto do que a opção “Sim” teve na votação original.
2.6 - Qualquer votação deve ser estritamente elaborada de forma a que as respostas correspondam apenas a "Sim", "Não" e "Voto em Branco", excetuando-se as votações relacionadas com sanções a congressistas, regulamentadas na Secção III deste Regulamento, e as votações para eleição de cargos representativos, onde apenas existe como obrigatoriedade a presença da opção "Voto em Branco" e das opções correspondentes aos nomes dos candidatos. O incumprimento desta regra implica a invalidação da proposta em votação, independentemente do seu resultado.
2.7 - Consideram-se aprovadas e com valor de lei as decisões e projetos de lei, apresentadas a votação nos fóruns adequados, que obtenham pelo menos mais um voto na opção “Sim” que na opção “Não”.
2.8 - Em caso de igualdade de votos nas opções “Sim” e “Não” a proposta considera-se rejeitada.
2.9 - Os votos na opção "Voto em Branco" apenas serão contabilizados para efeito de determinação da percentagem de participação de Congressistas na votação.
3 - Congressistas que não possam apresentar no Fórum propostas para debate por estarem sancionados, ou que pretendam abrir a discussão a toda a população, devem fazê-lo através de Artigo ingame, informando disso os restantes Congressistas através da(s) PMChat(s) do Congresso, ou pedir a qualquer outro Congressista que apresente a proposta em questão no Fórum.
4 - Propostas sobre assuntos considerados confidenciais devem ser apresentadas exclusivamente no Fórum [Privado] Assembleia da República.

Artigo 12º - Cidadania Honorária
1 - O Congresso pode conceder o título de cidadão honorário a jogador não Português na RL que esteja integrado na comunidade Portuguesa e não tenha atuado contra os interesses de Portugal, mediante voto e aprovação por maioria simples.
2 - O Governo, mediante solicitação do CP, e os cidadãos, mediante o estipulado no artigo 13º deste Regulamento, podem propor ao Congresso o título de cidadão honorário a jogador não Português na RL.
3 - A lista de cidadanias honorárias é gerida e mantida pelo Congresso.

Artigo 13º - Apresentação de Leis pelos Cidadãos
1 - A apresentação de propostas de lei ao Congresso está aberta a todos os cidadãos por meio de petição pública.
2 - Não serão aceites propostas que:
a) Digam respeito a assuntos que não sejam da exclusiva competência do Congresso;
b) Violem as regras do Congresso;
c) Violem as leis do eRepublik.
3 - Para poderem ser aceites no Congresso, as petições públicas terão de obrigatoriamente e cumulativamente cumprir os seguintes pontos:
a) O proponente e demais subscritores têm obrigatoriamente de ter cidadania Portuguesa;
b) A proposta terá de ser apresentada em jornal nacional cumprindo os seguintes requisitos:
I) Tendo como título "Petição Pública";
II) Tendo como subtítulo o titulo da proposta;
III) Ser escrito na língua Portuguesa;
IV) A petição pública deverá estar livre de qualquer referência partidária.
c) A petição pública deverá ser devidamente fundamentada, acompanhada de todos os cálculos, dados ou demais informação apropriada que a sustentem e comprovem. Esta informação deve obrigatoriamente ser publicada como indicado na alínea b)
d) A publicação indicada na alínea b) terá de ser devidamente apoiada por um mínimo de 15 cidadãos, devidamente identificados nos comentários do artigo.
e) Cumprindo-se o estipulado na alínea d) deverá ser aberta a proposta no sub-forum "Congresso", acompanhada do link para o artigo mencionado na alínea b), dispondo os congressistas de um prazo de 24 horas para debater os méritos da proposta.
4 - Passadas as 24 horas para discussão, o Representante do Congresso, após verificação do cumprimento dos números 2 e 3 deste artigo, submete a proposta a votação com a duração de 24 horas.
5 - O proponente será informado sobre o resultado da votação.
6 - Em caso de recusa, o proponente será informado dos motivos da recusa ou da confidencialidade dos mesmos.


A seguir Secção III - VIOLAÇÃO DAS REGRAS DO CONGRESSO