[PS]Atualização do Estatuto do PS

Day 2,129, 14:58 Published in Brazil Brazil by eduardoluz

Um dos pilares, que mantém um partido firme e focado em seu desenvolvimento, é sua organização. Atualmente PS tem sua organização definida em seu estatuto, que estabelece quais os órgãos que compõem o partido, quais os direitos de seus membros, as obrigações do Presidente do Partido, são exemplos de normas contidas neles.

Essa estrutura e composição interna, é que torna possível com que o PS continue sempre sua jornada em prol da nação e de seus membros. Mas o estatuto não é imutável, durante todo o período de vida do partido, ele já passou por algumas mudanças que aumentaram ainda mais sua aplicabilidade, e trouxeram um pouco mais de segurança ao partido.

O intuito desse artigo é divulgar o estatuto do PS depois de algumas atualizações vamos a ele:



Estatuto do Partido Socialista

Dos Princípios Ideológicos do Partido:

Art.1º. O Partido Socialista é uma associação livre e voluntária de cidadãos e cidadãs, que desfrutam de seus direitos políticos, que aceitam o Programa e Estatuto partidário.

Art. 2º. A ideologia do Partido Socialista se resume em considerar todos os jogadores iguais entre si, independente do tempo de jogo, atividade ou conhecimentos ingame. Por isso, o foco do Partido Socialista é a integração e retenção do maior número de jogadores para o jogo.

Parágrafo Único. O partido Socialista preza principalmente pelo progresso nacional e exatamente por se importar com o crescimento e melhora do eBrasil, possui seu foco nos novos jogadores, vez que a população do eBrasil é o seu maior patrimônio.

Art. 3º O Partido Socialista não admite que seus membros vendam apoio em troca de cargos políticos, bem como que seus membros atuem de qualquer modo contrário a boa moralidade política sob pena de exclusão do Partido e/ou Conselho do Partido.

Dos Direitos dos Membros:

Art. 4º.Todos são livres para filiar no Partido Socialista.

Art. 5º. Ninguém será constrangido a permanecer no partido contra a sua vontade.

Art. 6º. A todos os membros do partido é facultado o direito de expressar e opinar sobre qualquer assunto.

Art. 7º. A todos os membros é garantido o direito de resposta quando esse se sentir lesado, por qualquer outro membro do partido.

Art. 8º. Todos os membros devem ser tratados como iguais.

Art. 9º. Não haverá diferenciação ou preferência por qualquer membro, salvo casos necessários quanto a escolha do Presidente do Partido, Congressista ou Presidente do país, na qual os critérios utilizados pela diretoria do partido serão os da meritocracia, e não critérios subjetivos.

Do Politburo:

Art. 10º. O Politburo representa o órgão máximo dentro do partido, devendo todas as decisões a serem tomadas ser perpassadas por ele, antes de ser colocado em prática.

Art. 11º. Integrarão o Politburo doze pessoas de integridade inquestionável.

Art. 12º. Cada presidente eleito do partido, poderá propor a mudança de dois membros do Politburo, que deverão ser ratificados pela Assembléia Geral.

Art. 13º. O presidente do partido presidirá o politburo.

Art. 14º. O Politburo votará as propostas do executivo após serem discutidas pela Assembléia Geral.

Art. 15º. Para que uma proposta seja aprovada deverá contar com mais de 50 % dos votos válidos.

Art.16º Prezando pela transparência as decisões do Politburo serão sempre divulgados pela equipe de comunicação do partido, tanto no fórum como pelo Jornal Oficial, periodicamente a cada semana, para que os outros membros possam participar das decisões.

Da Assembléia Geral:

Art. 17º- A Assembléia Geral é um órgão de caráter consultivo, adotando como princípios:
I - Criação de uma união de esforços de todos os membros ativos do partido;
II - Auxílio nas decisões e resolução de problemas do Partido Socialista
III - Defesa dos interesses do Partido

Art. 18º- A Assembléia Geral deverá discutir todas as propostas apresentadas pela diretoria do partido antes de serem aprovadas pelo Politburo;

Art. 19°-Caberá também à Assembléia Geral votar os nomes apresentados pelo presidente ao Politburo.

Art. 20°-A proposta será aprovada por maioria simples.

Art. 21°-A votação ocorrerá no fórum do partido

Da Presidência da Assembléia Geral:

Artigo 22º - O Presidente da Assembléia Geral assume como funções:
I - Moderar as discussões, procedimentos e trabalhos da Assembléia Geral;
II - Ser o porta-voz e Representante da Assembléia Geral no Politburo;
III - Dinamizar a Assembléia Geral.

Art. 23º - O Presidente da Assembléia Geral será nomeado pelo presidente do partido em atividade.

Dos Critérios Para Ingresso na Assembléia Geral:

Art. 24º - O presidente da Assembléia Geral será o responsável por adicionar novos integrantes a Assembléia Geral, para isso deverá levar em conta os seguintes critérios:
I - Membro deve ser ativo e participativo.
II - Deve demonstrar ser uma pessoa de caráter e idoneidade que não demonstre dúvidas a seu respeito.

Da Presidência do Partido:

Art. 25º - O Presidente do Partido Socialista é o Representante do Partido, tanto em relações internas como externas.

Parágrafo único: O Presidente do Partido Socialista pode nomear pessoas para representarem o partido em determinados assuntos, atos, reuniões ou negociações quando for conveniente.

Art. 26º - Todas suas decisões devem obedecer às disposições desse estatuto.

Art. 27º - O Presidente do Partido deve atender os anseios coletivos dos membros do partido.

Art. 28º - O presidente do partido irá escolher uma equipe para auxiliá-lo nas decisões e realizações dentro do partido.

Art. 29º – Qualquer membro do Partido Socialista pode se candidatar à presidência, para isso deverá apresentar:
I - Uma equipe de governo
II – Um plano de trabalho

Art. 30º – As eleições irão ocorrer no dia 15 de cada mês.

Da Diretoria:

Art. 31º – A Diretoria do Partido é constituída por cinco pessoas, cumprindo um mandato de 30 dias:
I – Presidente - Chefe máximo do órgão, tem como responsabilidade ser o principal proponente e fomentador de idéias. Também é responsável por fiscalizar e manter sua equipe operante;
II -Vice-Presidente - Na ausência do Presidente assume interinamente todas as funções deste. Sua principal função é auxiliar o Presidente na elaboração dos projetos;
III - Secretário Geral - O secretario tem funções administrativas. Cabe a ele organizar, viabilizar e implementar os projetos elaborados pela presidência;
IV – Conselheiro - O conselheiro é uma voz critica que promove o debate das idéias oriundas da presidência. Cabe a ele ponderar os riscos e benefícios de cada ação
V – Porta-voz – É responsável por tornar publico todas as ações do executivo, bem como divulgar nossa marca externamente.

Art. 32º – Caberá à Diretoria do Partido:
I - Propor candidatos ao Congresso para a apreciação da Assembléia Geral;
II - Propor candidato à presidência do país para a apreciação da Assembléia Geral;
II – Elaborar projetos que fomentem o crescimento e a consolidação do partido no cenário nacional.

Parágrafo Único: As propostas do executivo do partido deverão ser por fim aprovadas pelo Politburo, conforme determinado pelo Art.11 deste estatuto.

Da Apreciação e Deliberações

Art. 33- Qualquer assunto poderá ser alvo de deliberação dos Membros dos Partidos desde que:
I - Não seja contra a ideologia do partido.
II- Que atente contra autonomia Partidária e a soberania Nacional.
III- Não revestir forma prescrita no Estatuto Partidário.
IV- For Preterida alguma Solenidade.

Art. 34- Os assuntos podem ser propostos por qualquer membro partidário. Sendo votada nas duas Casas.

Art. 35- No Politburo será escolhido um relator para a Proposta pelo Presidente do Partido, salvo os casos em que a iniciativa veio do próprio Politburo.

Art. 36- Na Assembléia Geral será aberto um tópico com uma enquete aberta, para que seja alvo de debates.

Art. 37- O tempo de votação e de enquete aberta será de 36 horas e no máximo 48 horas.

Art. 38- Ao final das votações o Presidente em exercício dará o veredito Final, e caso haja empate ou discordância entre as duas Casas o Presidente terá voto de minerva.

Das Eleições.

Art. 39 - As eleições para PP deverão obedecer o calendário Partidário, e os tópico de abertura para os candidatos é de responsabilidade do Presidente em exercício, salvo os casos de renúncia do PP.

Art. 40- Após as apresentações dos Candidatos, haverá à abertura de votação no fórum para que seja escolhido o Candidato Oficial. O tempo de votação aplica-se o disposto no artigo 37.

Art. 41- As eleições internas para a escolha dos candidatos do Congresso obedecerá o calendário partidário. E com votação no fórum.

Art. 42- Cada membro do Partido escolherá uma lista de congressistas que ele acha a adequado. As posições serão valoradas quantitativamente sendo:
1º- 10 pontos e assim até a ultima posição que valerá 1 ponto.

Art. 42- Em caso coligação com outro partido os debates sobre isso ocorrerão no Politburo e posteriormente na Assembléia.

Art. 43- Durantes os dias 01 à 03 o PS debaterá internamente sobre o apoio a um candidato à CP, sendo no dia 2 aberta uma votação no fórum, para a escolha do Candidato, essa será a única hipótese em que a votação terá duração de 24 horas, e o Resultado será divulgado no dia 03, podendo também ser alvo de deliberação a neutralidade.

Art. 44 - Se o candidato a CP for do Partido, essa votação pode ser adiantada, para maior preparação do mesmo.

Renúncia do PP.

Art. 45- Em caso de Renúncia do PP será formado:

I- Um Novo Politburo
II- Uma Nova Assembléia Geral

Parágrafo único: O Novo politburo entrará em contato com o Presidente que assumiu com a finalidade de negociar e evitar um TO. Se o Presidente que assumiu for inativo, o Politburo poderá decretar um Governo Provisório do Partido.

Dos Processos e Das Penas.

Art. 46- Em caso de corrupção, de fraude, de peculato, calúnia, difamação ou qualquer ato atentatório, cometido pelos membros do partido poderá ser alvo de Julgamento, pelo PS.

Art. 47- Esse julgamento será Presidido pelo Presidente da Comissão de Justiça auxiliados pelos membros das comissão de Justiça, respeitando:

I- O contraditório e ampla defesa.
II- A Publicidade.

Art. 48- As decisões serão apreciadas pelo Politburo e a Assembléia, podendo ser revogadas ou sancionadas pelas as mesmas.

Art. 49 - As penas poderão variar desde:

I- Inelegibilidade.

II- Expulsão do Partido para os crimes mais graves.

III- Ou multas que serão doadas aos membros que mais precisarem do Partido.

Parágrafo único: As multas referentes ao inciso III irão variar de 200 brls à 2000 brls e esse valor será doado aos novatos. Se nenhum novato se apresentar para receber em 1 semana, esse valor será doado ao Governo.



A primeira vez que nosso estatuto foi divulgado ele tinha 32 artigos, hoje conta com 49 artigos, tentamos aperfeiçoar o máximo possível. Não somos grandes especialistas jurídicos, mas tentamos, tornar a convivência entre os membros cada vez mais harmônicas, que seja justo para todos. E com possibilidade de ascensão a todos que se dedicam.