Constituição do Reino de Portugal

Day 3,182, 12:22 Published in Brazil Portugal by Franklin Richmond

Caros leitores, esta é a constituição do reino de Portugal, que foi escrita para os monarquistas do ERepublik nos primeiros anos do EPortugal e portanto EU NÃO ESCREVI ORIGINALMENTE ESTE DOCUMENTO, mas sim estou o transcrevendo para o jornal.

Palácio de Queluz, Lisboa, Dia 180

Emendas Principais

Emenda 1: Portugal terá como regime oficial, a Monarquia Constitucional Hereditária e seu Sistema de Governo oficial será o Parlamentarismo e a Democracia Representativa.
Emenda 2: Portugal será um Estado Laico e portanto, é permitido a liberdade de culto contanto que não perturbe a ordem pública e nenhuma instituição religiosa possui poder ou influência sobre o país.
Emenda 3: Cada cidadão do Reino de Portugal tem direito a liberdade de expressão, a liberdade de credo, o direito de ir e vir e o direito de propriedade, o direito de ter uma educação decente, o direito de receber um salário justo e sobretudo o direito de receber um julgamento justo com amplo direito a defesa.
Emenda 4: A Dinastia Reinante no Reino de Portugal será a Sereníssima Dinastia de Bragança e suas Linhagens Subsequentes.
Emenda 5: Estes serão os seguintes títulos e tratamentos portados pelos membros da Família Real Portuguesa:
S.M.F/Sua Majestade Fidelíssima, O Rei/A Rainha de Portugal
S.A.R/Sua Alteza Real, O Príncipe/A Princesa Herdeiro(a)de Portugal
S.A.R/Sua Alteza Real, O Príncipe/A Princesa Real de Portugal
S.A/Sua Alteza, O Príncipe/A Princesa de Portugal
S.A.S/Sua Alteza Sereníssima, O Sereníssimo(a) Infante/Infanta de Portugal
Emenda 6: O Rei/Rainha de Portugal reinará em quanto viver, mas o monarca pode abdicar ao Trono ou nomear um Príncipe/Princesa regente.
Emenda 7: O Parlamento de Portugal será formado por duas Câmaras, a Câmara dos Nobres e a Câmara dos Representantes.
Emenda 8: O Chefe de Governo de Portugal será o Presidente do Conselho dos Ministros que será eleito a cada dia 5 de cada Mês com direito a reeleição.
Emenda 9: É Terminantemente proibido um membro da Realeza Estrangeira assumir a Coroa Portuguesa, a menos que consiga a dupla cidadania ou seja parente direto de um membro legítimo da Sereníssima Casa de Bragança ou uma de suas Linhagens Subsequentes.
Emenda 10: No Caso da Erradicação ou Dissolução da Sereníssima Casa de Bragança, O Povo será consultado nos fóruns para a instauração de uma nova Casa Real.

Emendas Subsequentes

Emenda 11: O Rei é o Chefe Supremo da Nação e portanto, deve ser tratado como tal, mas sobretudo ainda tem de respeitar as Regras do Novo Mundo, assim como todos os membros da Família Real Portuguesa.
Emenda 12: Cada território anexado ou conquistado por Portugal será parte do Império de Portugal(Nome dado ao conjunto de países que fazem parte do domínio português, incluindo o próprio Portugal), e portanto cada colônia deve obedecer as Leis de Portugal.
Emenda 13: Cada Colônia ou território anexado a Portugal tem o direito de autonomia, mas não tem garantido o direito de independência.
Emenda 15: Cada Cidadão das Colônias Portuguesas tem o direito da dupla cidadania portuguesa.
Emenda 16: Cada Cidadão Português, independentemente de qualquer característica, tem o direito de votar em quem quiser.
Emenda 17: Independentemente de qualquer característica, o Herdeiro ao Trono Português poder ser um homem ou uma mulher.
Emenda 18: No caso da Ausência de um Primeiro-Ministro, o Rei ou Príncipe Regente será o Chefe de Governo da Nação.
Emenda 19: No fim de cada mês, o Governo Português deve dar no mínimo 25 PTE para os membros da Família Real Portuguesa e no mínimo 10 de Gold para a Família Real Portuguesa.
Emenda 20: o Rei de Portugal tem o poder de nomear pessoas com títulos de nobreza ou vender títulos de nobreza, nomear pessoas para cargos políticos e sobretudo o Rei é o Chefe da Casa Real e da Coroa Portuguesa mesmo se abdicar ao Trono Português e portanto, nem o Estado e nem Governo podem interferir nas decisões da Coroa a menos que as decisões da Coroa possam interferir no País.