[BCS] Não volte, Rita!
Jimmy McGill
Dia 5,368 do Novo Mundo.
Dia 01/08/2022 do Velho Mundo.
Por Jimmy McGill.
PRELÚDIO (NECESSÁRIO)
"Rita, se estiver lendo essa mensagem: não volte! Fuja! Não fale nada e, caso abordada, ligue imediatamente para o Saul!"
Vídeo
MENSAGEM
Rita, se estiver lendo essa mensagem: não volte! Fuja! Não fale nada e, caso abordada, ligue imediatamente para o Saul!
Rita, alguns fatos precisam ser esclarecidos...
Tierry mente... mente muito!
Explico.
Tierry afirma, insistentemente, que se você voltar ele perdoará a facada e irá retirar a queixa.
Ocorre que o crime de homicídio, insculpido no art. 121 do Código Penal Brasileiro é perseguido mediante ação pública incondicionada, isto é, uma vez noticiado o fato à autoridade policial, os orgãos públicos competentes devem impulsionar a persecução penal, independente da vontade da vítima.
Nesse caso, pouco importa o que alega Tierry, sobre retirar a queixa. Não há como voltar atrás! O fato já é de conhecimento público.
Além do mais, Tierry não poderá lhe perdoar, jamais!
É que o perdão jurídico, no caso do crime de homicídio, somente pode ser concedido por Juiz competente, e no caso do crime ter sido praticado na modalidade culposa, o que não não se aplica à espécie.
Assim, Rita, fuja! Não volte!
Atenciosamente,
Saul Goodman.
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Comments
[BCS] Não volte, Rita!
https://www.erepublik.com/br/article/-bcs-n-o-volte-rita--2757720/1/20
V+, C, E!
Ahhh era vingança do Tierry então.
E quando q a vítima pode perdoar?
A vítima pode se retratar, ou perdoar, via de regra, em crimes de ação penal privada.
Ex.: crime de calúnia.
hmmm interessante ✍(◔◡◔)
Ou condicionada à representação... Uma das piores coisas do mundo era, após denuncia do MP, a vítima dizer que, apesar da ameaça ou lesão corporal de natureza leve, que amava o autor e não desejava ver ele preso (até pq ele ele quem trabalhava e trazia o money pra casa)... Não queria ver os filhos chorando ver o pai algemado... Medidas protetivas.... A pessoa se retratava na audiência... E tudo virava nada.
*ação penal publica condicionada à representação. Sendo certo que, fora a Maria da Penha, após o oferecimento de denuncia não poderia mais fazer a retratação. Só se depois a depender do assunto... 303, ctb, houver composição civil. Transação penal, suspensão condicional do 89... Etc
grande rita
gostei
Ôoo desgramada
Mas tudo depende né... Se não tiver o exame de corpo de delito... Ausência de materialidade... Apreenderam a faca? Rita se voltar me liga, vamos desclassificar para vias de fato (21 da lei de contravenção penal)... Sem testemunhas, sugerimos o arquivamento pro delegado. versões contraditórias, que ninguém sabe ao certo quem diz a verdade e que sua ação ocorreu em um momento de exaltação de ânimos ou seja no calor da discussão.
E tanto é que a própria suposta vítima oferece perdão.
Parabéns pelo texto!
Bem vindo