[MdC] Programa Nacional de Distribuição de Alimentos
Ministerio das Comunicacoes
Olá caros eBrasileiros!
Hoje nós da Equipe do Ministério das Comunicações trazemos a todos o novo Decreto, publicado por Raphael Louis Habsbourg Bourbon (Vosso então Presidente), no Fórum Oficial do eBrasil, na área restrita do fórum.
Desejamos a todos uma boa leitura, caso tenham duvidas contatem diretamente algum membro do MdC, a ORG do MdC ou o próprio Raphael. (Ou nos comentários também).
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Distribuição de Alimento, com as seguintes finalidades:
I - promover a atividade dos eCidadãos recém-nascidos no Novo Mundo
II - incentivar o engajamento social e a participação cidadã no Discord Brasileiro
III - acolher o Cidadão e fomentar sua permanência.
Parágrafo Único: O Programa Nacional de Distribuição de Alimentos é criado por Decreto, contudo, poderá ser adaptado ou, até mesmo, cancelado pelo Congresso Nacional.
Art. 2º A Distribuição de Alimentos ocorrerá diariamente, para todos os cidadãos que se enquadrarem neste Programa, obedecendo os requisitos:
I - cidadãos com menos de 30 dias do eNascimento;
II - cidadãos com força terrestre igual ou inferior a 1.000,00;
III - cidadãos com nível de experiência igual ou inferior a 30.
§1º - A distribuição ocorrerá da seguinte maneira:
I - até 30 dias: energia suficiente para proceder à recarga 3 vezes;
II - força inferior a 1.000: energia suficiente para proceder à recarga 2 vezes;
III - nível igual ou inferior a 30: energia suficiente para proceder uma vez à recarga.
§2º - Para solicitar o alimento, o eCidadão deve entrar em contato no Canal da Assistência Social, no Discord Oficial do Brasil, conforme disposto abaixo:
I - crie a conta no Discord e acesse o link: https://discord.gg/xYxeVDG
II - após entrar na sala, informe o seu link de perfil (Ex: erepublik.com/br/citizen/profile/838172)
III - encaminhe um print da quantidade de energia
IV - aguarde um dos membros encaminhar a quantidade de comida necessária, conforme o §1º.
Art. 3º O Programa Nacional de Distribuição de Alimentos é vinculado ao Ministério da Assistência Social e partilha do Orçamento do Ministério, em conjunto com o Programa Flying Kids.
Art. 4º As quantidades de energia previstas neste Decreto permanecerão nos moldes estabelecidos, com a possibilidade de eventual alteração pelo Executivo ou pelo Congresso, para adequar-se ao Orçamento Mensal do Ministério.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
Palácio Bourbon, Cidade Imperial de São Paulo, 23 de Setembro de 2017, Dia 3.595 do Novo Mundo, Sendo 9º Ano de Sua Existência
Comments
[MdC] Decreto
https://www.erepublik.com/br/article/2651556
Vote, divulgue, comente!
Uhul \o/
Por um Cidadãos Bem Alimentados, Sempre!
Glória Eterna ao Império Brasileiro
Boaa \o/
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Muito bom!
Fantastico
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Tão restrito que ngm vai receber...
Acho que deveria ter uma força mínima também, pra não acabar desperdiçando recurso com jogador que para de jogar depois de uma semana que criou a conta
Art. 2º A Distribuição de Alimentos ocorrerá diariamente, para todos os cidadãos que se enquadrarem neste Programa, obedecendo os requisitos:
I - cidadãos com menos de 30 dias do eNascimento;
II - cidadãos com força terrestre igual ou inferior a 1.000,00;
tem força máxima e tempo máximo de criação da conta, eu sugeri uma força mínima.
Particularmente, não acharia sensato dar distribuição pra quem tivesse menos de 80 de força e/ou pelo menos 1 semana de jogo
Concordo. É inevitável a evasão de certo percentual, porém, com essa sua proposta, diminuiria os gastos com os desertores extremamente precoces.
Talvez com o incentivo o jogador permaneça no jogo, e caso ele desista logo, não haverá solicitado do alimento pelo o mesmo.