[SPARTA] ESTATUTO

Day 2,373, 11:00 Published in Brazil Chile by FernandoLopesMax


Caríssimos compatriotas,

Há poucos meses nós registramos um forte declínio da atividade política em nosso país e, consequentemente, na atividade interna dos partidos pátrios. Porém, aos poucos, os partidos e o próprio eBrasil começam a fortalecer seu espírito político e o SPARTA alterava sua estrutura.
Para quem não leu, clique aqui e conheça essa história.
Após debate interno, aberto a todos os membros de nosso partido, concretizamos mais um importante avanço em nossa jornada: um novo Estatuto para o partido SPARTA a fim de organizar o partido, de acordo com sua nova forma de ser. E é com orgulho que o promulgamos no texto a seguir.

Preâmbulo

O SPARTA foi concebido como um meio que permitisse dar vez e voz a qualquer brasileiro interessado em trabalhar pelo eBrasil no âmbito político. Em mais de um ano de atividade partidária, vislumbramos diversos erros e acertos, e a partir deles a organização do partido esteve em constante evolução.
A nova estrutura do partido é centrada na simplicidade e no incentivo à interação e integração de seus membros, por meio da valorização dos mecanismos de comunicação disponibilizados no próprio jogo, sendo regulamentada por meio do seguinte Regimento.
Seção I - Dos membros do partido

Art. 1º- Todos os membros do partido estarão divididos em dois grupos, classificados de acordo com seu grau de atividade:

I- Filiados.

II- Militantes

Art. 2º- O membro filiado é aquele que apenas integra o partido, não tendo interesse ou disponibilidade para atuar de forma mais complexa no módulo político, e possui como direitos:

I- Se tornar membro militante, requerendo tal status pelo formulário http://tinyurl.com/conselhosparta, ou de outra forma fazer ciente os membros MIlitantes.

II- Ser informado das principais decisões realizadas pelos Militantes, por meio de mensagem, artigo oficial ou comunicado pelo mural de recados do partido, a depender da importância e urgência da decisão.

Art. 3º- O membro Militante é o partidário interessado em participar com mais afinco do ambiente político do jogo e tem as prerrogativas de:

I- Integrar e participar do mpchat dos Militantes;

II- Fazer parte de algum cargo administrativo do partido, ser candidato ao congresso ou à presidência do país pelo partido, atendidas exigências específicas do cargo.

III- Votar nas tomadas de decisão do partido.

IV- Manter o status de Militante, ainda que troque de partido, quando autorizado pelo Conselho, ou mude de cidadania.

§1º: A ascensão ao status de Militante se dá com o ingresso do partidário no mpchat dos militantes.

§2º: A perda do status de Militante pode ocorrer por renúncia, inatividade ou decisão do Colegiado dos membros Militantes. Poderá ser temporária ou permanente.

I- Sendo aprovada a perda do status de Militante, será imediatamente refeito o mpchat dos Militantes.

II- O membro expulso da militância não poderá requerer o retorno a tal status pelo número de meses igual à soma de votos favoráveis à expulsão, subtraído o número de votos contrários à expulsão.

Art. 4º- Em deliberações que julguem punição a partidários, embora tenham direito de participar, os acusado não votam. Caso tumultuem o julgamento, podem perder o acesso à participação.
Seção II - Da comunicação e interação

Art. 5º- O partido priorizará os meios de comunicação disponibilizados na estrutura do jogo, mas manterá espaço no fórum erepublikbr.com para acervo da ata da mpchat e de eventuais reuniões dos militantes em outras plataformas de comunicação, além de cópia de seus artigos oficiais.

Art. 6º- A principal comunicação entre os militantes é a mpchat, que todos desse status participam.

I- Deve ser criada pelo Presidente do partido ou por quem ele delegar, até três dias após o início de seu mandato.

II- Após criar a nova mpchat, o Presidente, ou seu delegado, tem um dia para publicar uma ata da mpchat anterior, na área do partido no erepublikbr.com.

Parágrafo único: A nova mpchat deverá manter todos os Militantes anteriores e adicionar os novos interessados. Caso ultrapasse o limite de integrantes, o criador da mpchat eliminará inativos até obter suficientes vagas. Não sendo resolvido o problema, o Colegiado deliberará.

Art. 7º- O mural de recados (shoutwall) do partido é de uso livre, estando seu uso subordinado às regras do jogo.

Art. 8º- Atualmente, o jornal oficial do partido é o SPARTA NEWS, de propriedade do jogador FernandoLopesMax.

Art. 9º- Para situações específicas, outros meios de comunicação podem ser utilizados se o Colegiado dos militantes entender mais conveniente.

Art. 10- A falta de decoro pode ensejar a expulsão do grupo MIlitante, se assim julgar o Colegiado.
Seção III - Da administração do partido

Art. 11- As decisões inerentes ao partido serão tomadas pelos membros Militantes. Seja pelo Colegiado, ou por aquele que ocupar um cargo no partido, respeitadas as seguintes atribuições:

I- Presidente do partido.
a) Cargo ocupado por Militante, há pelo menos dois meses consecutivos, vencedor da eleição para presidente do partido dentro das regras do eRepublik.
b) Representar o partido, tendo em si concentrado todas as prerrogativas e obrigações que não cabem ao Colegiado, podendo delegar poderes aos demais cargos, conforme prescreve este estatuto.
c) Organiza e preside reuniões e debates internos, sendo seu o “voto de Minerva”.

II- Vice Presidente do partido
a) Cargo de nomeação do Presidente, dentre os Militantes.
b) Substituirá o Presidente nos compromissos em que este não puder comparecer, quando gozará das prerrogativas do cargo de Presidente do Partido.
c) Auxiliar direto do PP, poderá atuar em qualquer atividade por ele delegada.

III- Secretário-geral
a) Cargo de nomeação do Presidente, dentre os Militantes.
b) Coordenará a implementação e manutenção de grupos de atividade específica, como os de recrutamento.

IV- Conselheiro
a) Cargo de nomeação do Presidente, dentre os Militantes Congressistas.
b) Fará a ponte entre Congresso e Partido, trazendo para análise e debate do Colegiado os atos e planejamentos do Legislativo, bem como levará do Colegiado ao Congresso as opiniões e ideias que este possa aproveitar.
c) Será o líder do partido no Congresso, auxiliando e coordenando a atividade dos demais congressistas para que melhor reflitam a vontade do Partido.
d) Quando for o caso, criará um mpchat para debater internamente assuntos sigilosos, de segurança nacional. Nele estarão os demais Militantes Congressistas, o PP, e outros Militantes que o Conselheiro ou o PP julgue à altura da seriedade e sigilo exigidos pelo tema. É vedado debater assuntos de natureza partidária não sigilosa nesse mpchat.

V- Porta-voz
a) Cargo de nomeação do Presidente.
b) Tem a função de garantir sejam todos os membros Filiados informados acerca das decisões partidárias, quando o Colegiado ou o PP assim requerer.
c) Auxiliar na elaboração dos artigos do partido.
d) Manter no fórum o registro dos artigos oficiais do partido.
e) Coordenará a equipe de difusão, que o auxiliará em suas atribuições

Parágrafo único: Qualquer Filiado poderá auxiliar na administração do Partido, participando de suas equipes de trabalho.
Seção IV - Das eleições e dos cargos eletivos

Art. 12- As eleições para presidente do partido serão regidas pelas seguintes regras:

I- Qualquer Militante, que esteja há pelo menos dois meses nesse grupo, poderá se candidatar como candidato oficial.

II- Todo candidato que cumprir a regra do inciso I deverá constar como “candidato oficial” em artigo do jornal do partido.

III- Caso algum membro se candidate descumprindo o inciso I, e perceber-se haver risco real de que ganhe a eleição, o Colegiado deverá fazer votação interna, a ser organizada pelo Presidente do Partido, onde será escolhido um único candidato. Os demais devem retirar suas candidaturas, para fortalecer o candidato oficial.

Art. 13- As eleições para Congresso serão regidas pelas seguintes regras:

§1º: Os candidatos ao congresso são divididos em quatro grupos, chamados Oficiais, Patrocinados, Blockers e Vetados. Ao organizar a ordem dos concorrentes, no dia 24, o PP deve observar que os Oficiais e os Patrocinados ocuparão as primeiras posições, sendo as destes as acordadas com o partido original do candidato. Em seguida estarão os Blockers e, por último, os Vetados.

I- Qualquer militante que possua conta ativa no fórum erepublikbr.com pode concorrer como candidato oficial, devendo comunicar aos demais no mpchat dos militantes.

II- Candidatos patrocinados são os que integram partidos fora do Top 5, ou não integram qualquer partido, e pediram a chance de concorrer ao Congresso, por meio do SPARTA. O Colegiado dos militantes define quais cadeiras podem ser fornecidas para candidatos patrocinados, analisando cada caso.

III- Candidato blockers são os Militantes que se propuseram a concorrer mas avisaram não estar com interesse ou disponibilidade para o cargo de congressista, sendo seu objetivo evitar que os candidatos Vetados ingressem no Congresso em nome do SPARTA.

IV- Todo jogador que se candidatar ao Congresso pelo Partido, mas não se encaixar em algum grupo dos incisos anteriores, será considerado Vetado e o Partido deve evitar que se eleja.

V- Cabe ao Colegiado definir a ordem dos candidatos oficiais. Enquanto ao PP cabe decidir a ordem dos candidatos blockers e os vetados.

VI- A ordem dos candidatos Oficiais deverá respeitar a alternância no cargo, não se admitindo mais do que dois candidatos à reeleição, em mês conseguinte, no grupo dos oficiais.

§2º: Caso o SPARTA não seja um partido Top 5, o PP decidirá, consultando o Colegiado, como se procederá.

Art. 12- O Congressista eleito pelo grupo Oficial, deve prestar conta de suas atividades parlamentares ao Colegiado dos militantes pois estará representando o Partido.
Parágrafo único: O Congressista Oficial que não cumprir com o determinado no caput deste artigo ou agir de forma contrária às decisões do Colegiado poderá se tornar inelegível a cargos eletivos em nome do SPARTA ou perder o status de Militante.

Parágrafo único: O prazo e o tipo da punição será decidido pelo Conselho dos Militantes, observado o artigo 4º deste Regimento.

Art. 13- As eleições para a presidência do país serão regidas pelas seguintes regras:

I- Qualquer militante interessado em concorrer ao cargo deve formalizar sua intenção, no mpchat do Colegiado, até 15 dias antes da eleição para CP.
a) Encerrado o prazo, se houver pluralidade de candidatos, o Colegiado deve escolher um em até 48h.
b) Não havendo candidatos dentre os Militantes, procede-se ao inciso III deste artigo.

II- O Militante interessado em concorrer ao cargo de CP será assessorado, pelo Colegiado, na elaboração das equipes e propostas, até 11 dias antes da eleição..

III- Faltando até 10 dias para as eleições, o Colegiado analisará todas as chapas eleitorais e votará qual será a oficial do Partido.

§1º: Se a situação fática exigir, o PP poderá estabelecer outro cronograma, mais viável.

§2º: Os membros do Partido são livres para integrarem quaisquer chapa eleitoral ou governo federal, mesmo os que não tenham sido oficialmente apoiados pelo Partido.
Seção V - Do quórum e dos prazos de votação

Art.14- As decisões do Colegiado dos militantes serão tomadas por maioria simples, quando ocorrer no mpchat dos Militantes, e maioria absoluta quando a votação ocorrer em outro ambiente.

Parágrafo único: É permitido o voto por procuração. Para tanto, o Militante que outorgar a outro Militante seu direito ao voto deve comunicar no mpchat dos Militantes se a autorização é geral ou específica para um tipo de votação, bem como a validade da procuração. A validade máxima das procurações é de um mês, podendo atingir seus efeitos no mpchat seguinte.

Art. 15- As votações serão antecedidas de um momento de deliberação após o qual haverá 48h para seus integrantes expressarem seus votos, a contar do momento que o PP abre a votação.

Parágrafo único: Se a votação tiver caráter urgente, o PP poderá, esclarecendo tal fato, reduzir o prazo de votação para 24h ou menos.

Art. 16- Para alteração deste estatuto é obrigatório que haja um mínimo de 48h de deliberações e mais 48h para votação. Exceto para atualizar o artigo 8º, que versa sobre o jornal do partido, o que pode ser feito livremente pelo PP.



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THIS IS SPARTA!!!
THIS IS BRAZIL!!!
Votem e assinem seus lindos!!!