~Constituição da República Federativa do Brasil~
Cavalcanti
Brasileiros,
Recentemente nos últimos dias nós estivemos engajados num processo extremamente importante para o nosso país: a construção da nossa Constituição!
Pois bem, peço a todos os Congressistas e também a todos os Cidadãos que opinem sobre a Constituição escrita abaixo, se tem algo a acrescentar, acrescentem, para que possamos discuti-la nos dias 31 de Março, 01 de Abril, 02 de Abril para que no dia 3 de Abril possamos enviar a versão escrita em Inglês para o fórum, requerindo a assinatura de mais de 2/3 dos congressistas para aprová-la.
A constituição escrita abaixo é baseada na Constituição da República Portuguesa, a qual acredito ser a mais bem escrita e mais esclarescedora entre todas as constituições escritas até agora.
Um aviso que gostaria de endossar: Deixemos as opções e as ideologias políticas de lado e vamos, juntos, caminhar pelo progresso do Brasil!
Atenciosamente,
Cavalcanti
Presidente do Brasil.
Constituição da República Federativa do Brasil
Parte I – Princípios Fundamentais
Artigo 1o - (República Federativa do Brasil)
1. A República Federativa do eBrasil é uma República soberana, baseada no sufrágio universal, nos direitos humanos, na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa, solidária e culta.
2. O Estado Brasileiro respeita e cumpre as leis do cidadão do eRepublik.
3. A República Federativa do eBrasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, devendo todos os seus dirigentes e congressistas serem eleitos pelo voto popular e universal.
Artigo 2o - (Soberania e legalidade)
1. Estão sujeitas à Constituição, todas as entidades que atuam em Brasil, nomeadamente – Governo, Cidadãos, Partidos, Organizações e Empresas.
2. A validade das eleições e de qualquer ato por parte de uma organização pública depende da sua conformidade com a Constituição.
Artigo 3o - (Relações internacionais)
1. O Brasil rejeita e condena o ataque a países que possa vir causar um prejuízo do seu próprio território, além disso, o Brasil se mostra contra a o envolvimento em guerras sem que elas não lhe tragam benefício a sua economia/política ou em caso de ajuda aos aliados.
2. O Presidente da República, o Ministro do Relações Internacionais e os Diplomatas são os únicos autorizados a falar em nome do Brasil, sendo estes últimos seguindo as instruções do Presidente ou do Ministro de Relações Internacionais.
Artigo 4o - (Tarefas fundamentais do Estado)
As tarefas fundamentais do Estado, pelas quais todos os órgãos de soberania são responsáveis, definem-se em 6 pontos:
a) Defender a independência, a unidade nacional do Brasil, através da diplomacia, da economia, da política e da força militar.
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Promover a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais.
c) Planejar, orientar e implementar medidas no âmbito econômico, militar e social que visem a melhoria das condições do eBrasil
d) Garantir o bom funcionamento da economia nacional.
e) Divulgar o jogo entre os brasileiros, de forma a incentivar o crescimento populacional.
f) Apoiar os novos cidadãos, garantindo o seu emprego e a sua educação acerca do funcionamento do jogo, da história nacional e mundial.
g) Assegurar a divulgação dos projectos de âmbito nacional e dos pontos de encontro da comunidade brasileiro, promovendo o fórum oficial:
h) Apontar os chefes das seguintes Instituições Governamentais:
h.1 - Ministério da Defesa
h.2 - Ministério da Fazenda
h.3 - Ministério de Relações Internacionais
h.4 - Ministério da Ciência e Educação
h.5 - Ministério do Bem-Estar Social
h.6- Gestores públicos das Empresas Estatais
Artigo 5o - (Nacionalidade, Imprensa e Partidos Políticos)
1. São considerados cidadãos brasileiros e organizações brasileiros, todos as contas que se encontrem em território brasileiro, podendo sempre ser julgados pelas ações que cometeram enquanto estiveram.
2. Todos os cidadãos, organizações e partidos políticos, devem respeitar a liberdade de expressão, a soberania nacional e a democracia política, sob pena de interdição em qualquer órgão do estado.
3. A liberdade de imprensa é limitada de acordo com as exceções definidas pelo erepublik, sendo considerado spam qualquer artigo de conteúdo externo ao jogo.
Artigo 6o - (Direitos e Deveres fundamentais)
1. Todos os cidadãos têm o direito ao emprego, à educação, à liberdade de opinião e expressão e à participação democrática.
2. É vedada qualquer forma de dominação de um cidadão por outro cidadão ou Estado.
3. É direito de todos os cidadãos a livre manifestação de pensamento, mediante artigos, comentários em artigos ou qualquer outra maneira, respeitando o inciso 2 deste artigo.
4. Todos os cidadãos e entidades localizadas no Brasil – sendo elas Empresas, Partidos Políticos, Organizações, Empresas e Jornais - têm o dever de cumprir a Constituição, respeitar os órgãos de soberania e defender a integridade nacional
Parte II – Organização Política e Econômica
Artigo 7o - (Organização Política)
1. São órgãos de soberania, o Presidente da República e o Congresso, observando a separação e interdependência definidas pela Constituição.
2. O Estado reconhece a bipartição dos poderes executivo e legislativo, sendo que ao Presidente da República compete o poder executivo e ao Congresso o poder legislativo.
Artigo 8o - (Presidência da República)
1. O Presidente da República é eleito segundo as regras determinadas pelos admins e apenas se torna legítimo caso tenha cumprido as regras do artigo 12º.
2. O Presidente da República tem o dever de informar os cidadãos sobre os progressos realizados no mandato a que se propôs, por iniciativa própria, ou do Congresso.
3. O Presidente da República é responsável por todas as Organizações do Estado. Caso queira alterar as pessoas com acesso a Organizações do Estado, terá que informar imediatamente a partir da decisão tomada quanto a essas alterações.
4. O Presidente da República será substituído pelo Vice-Presidente nos casos de indisponibilidade, por motivos pessoais, ban ou morte em que o segundo candidato mais votado tenha obtido menos de metade dos votos do primeiro.
5. Em caso de “impeachment” ganhará sempre o 2º candidato mais votado, ou aquele determinado pelos Diretores do eRepublik.
6. Todas as propostas do Presidente da República, à exceção dos Mutual Protection Pacts (Alliances), devem ser previamente apresentadas e discutidas através do fórum oficial do eBrasil ou, em alternativa, numa publicação na mídia brasileira.
Artigo 9o - (Governo)
1. O Governo é composto por:
a) Presidente da República;
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Vice-Presidente da República;
c) Ministros;
d) Gestores das Organizações do Estado.
2. O Vice-Presidente, os ministros e os Gestores, são designados pelo Presidente da República e servem o durante o mandato do respectivo, até às eleições seguintes para a Presidência da República.
3. Os Ministros tem como função dirigir os respectivos Ministérios e prestar contas da sua atividade ao Presidente e ao Congresso.
4. Os Gestores tem como função administrar as respectivas Organizações do Estado e prestar contas da sua atividade a toda a população.
Artigo 10o - (Congresso)
1. Os Congressistas são brasileiros eleitos de acordo com as regras definidas pelo eRepublik e devem considerar todas as propostas apresentadas pelos cidadãos.
2. Os Congressistas propõem e votam todas as leis, tratados e propostas no forúm oficial ou na mídia brasileira, estando a votação aberta por um período de 24h.
3. Os Congressistas devem supervisionar as ações do Presidente da República e do seu governo, colocando sempre o interesse nacional acima das opções e posições políticas.
4. Os Congressistas devem supervisionar as Organizações do Estado, de forma a assegurar o seu correto funcionamento, podendo exigir a qualquer momento um esclarecimentos aos seus responsáveis.
5. Todas as propostas levadas a cabo por um congressista devem ser previamente apresentadas e discutidas através do fórum oficial da comunidade brasileira ou, em alternativa, numa publicação na mídia brasileira.
Artigo 11o - (Candidaturas)
1. Os candidatos a Presidente da República, membro do governo, ou administrador de uma Organização do Estado tem de ser brasileiros, ter um nível de experiência igual ou superior a 15 e não podem estar interditos de praticar funções em nome do Estado. Caso não sejam cumpridos os pressupostos enunciados anteriormente, todos os atos executivos levados a cabo pelo cidadão serão considerados inválidos e ilegais.
2. Pode-se candidatar à Presidência da República todo aquele que reúna as condições impostas pelo eRepublik, sendo ainda obrigado a apresentar e a manter, a lista de pessoas que terão acesso às Organizações do Estado (Empresas Nacionais I, Empresas Nacionais II, Empresas Nacionais III, Empresas Nacionais IV, Empresas SIS, SISPRO e Ministerio da Defesa) e os seus candidatos a Vice-Presidente, a Ministro dos Relações Internacionais, a Ministro da Defesa, a Ministro da Fazenda - que acumula cargos de Comandante Geral das Forças Armadas Brasileiras-, a Ministro do Bem-Estar Social e a Ministro da Ciência e Educação.
Artigo 12o - (Organização Econômica)
1. A organização econômico-social está subordinada ao poder político, estando as empresas públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, sujeitas à regulação econômica definida pelo estado democrático.
2. É reconhecida a coexistência de um setor público e um setor privado, a liberdade de iniciativa e a concorrência.
3. O Governo atua como entidade reguladora da economia, definindo as orientações que regem as empresas com atividades comerciais em território nacional.
Parte III – Administração Pública
Artigo 13o - (Organizações do Estado)
1. As Organizações do Estado encontram-se permanentemente vinculadas à Constituição Brasileira por via contratual entre os gestores das Organizações do Estado e o Presidente da República eleito, independentemente de onde se encontrem e de quem as administre, atuando sempre sob as orientações do Presidente da República e/ou do Ministro da Fazenda.
2. Os Gestores das Organizações do Estado são aqueles cujo acesso é definido e garantido pelo Presidente da República.
3. Todos os bens nas Organizações do Estado são propriedade do Estado, devendo apenas ser usadas com o consentimento do Presidente eleito.
4. As Organizações do Estado atuam apenas na finalidade de cumprir os objetivos do Estado Brasileiro, sendo expressamente proibida e punida com a expulsão do cargo a sua utilização para fins pessoais.
5. No caso do Brasil perder o controle de todas as suas regiões, em consequência de uma ocupação estrangeira, as Organizações do Estado continuarão sob a administração dos últimos cidadãos eleitos num Brasil independente.
6. As organizações Ministerio da Defesa e Controle Nacional são Organizações do Estado com as seguintes condições:
a) Controle Nacional só pode fazer doações para as contas do Brasil, atuar no mercado monetário visando o lucro de GOLD e/ou BRL para a Nação, doações para outras Organizações do Estado - são elas: Empresas Nacionais I, Empresas Nacionais II, Empresas Nacionais III, Empresas Nacionais IV, Empresas SIS e SISPRO - apenas com o intuito de abastecer as Empresas existentes nessas companhias para o pagamento de salários e/ou compra de matérias-primas. Qualquer outra atividade é ilegal.
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Ministerio da Defesa só pode fazer doações para as contas do Brasil, doações em BRL, gold ou qualquer outra moeda e itens para soldados brasileiros - mediante a exposição em um artigo na mídia brasileira com os gastos detalhados - ou para o Controle Nacional. Qualquer outra atividade é ilegal.
7. As organizações Empresas Nacionais I, Empresas Nacionais II, Empresas Nacionais III, Empresas Nacionais IV, Empresas SIS e SISPRO com as seguintes condições:
a) Tdoas as empresas listadas acima não podem adquirir novas empresas ou vender as atuais empresas sob o seu controle sem a aprovação de pelo menos 2/3 dos votantes, melhor explicado no inciso 1 do Artigo 16º.
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Todas as empresas listadas acima não podem doar dinheiro a nenhuma outra que não tenha sido listada no inciso 7 deste artigo, restando apenas a possibilidade de doação de BRL entre as empresas do inciso 7 deste artigo.
8. A criação de empresas públicas, por parte de qualquer organização estatal, estará sujeita a aprovação por 2/3 dos votantes.
Artigo 14o - (Empresas Públicas)
1. Todos as empresas públicas são propriedade de uma Organização do Estado.
2. Às empresas públicas caberá o cumprimento do respectivo contrato, devidamente reconhecido no fórum do erepublik.
3. A existência de uma empresa pública apenas se pode justificar no âmbito do cumprimento das Tarefas do Estado conforme descritas no artigo 4º.
Artigo 15o - (Privatizacoes)
1. Entende-se por privatização, a venda de qualquer empresa que pertence ao Estado para a iniciativa privada.
2. A privatização de uma empresa será aprovada, mediante apoio de mais de 2/3 dos votos do Congresso.
3. Na privatização de uma empresa é obrigatória a contabilização dos seguintes fatores:
- Nível de qualidade da empresa e custo da obtenção desse nível
- Licenças de exportação da empresa e custo da obtenção das mesmas
- Stocks da empresa e custo destes
O valor a receber pela empresa a alienar nunca poderá ser inferior a 90% da soma dos fatores enumerados supra sob pena de ato ilegítimo.
Artigo 16o - (Aquisições do Estado)
1. Entende-se por aquisição, a compra de qualquer empresa, até então sob o controle da iniciativa privada, por parte do Estado.
2. A aquisição de uma empresa será aprovada, mediante apoio de mais de 2/3 dos votos do Congresso.
3. Na aquisição de uma empresa é obrigatória a contabilização dos seguintes factores:
- Nível de qualidade da empresa e custo da obtenção desse nível
- Licenças de exportação da empresa e custo da obtenção das mesmas
- Stocks da empresa e custo destes
O valor a pagar pela empresa a adquirir nunca poderá ultrapassar os 100% da soma dos fatores enumerados supra sob pena de ato ilegítimo.
Parte IV - Defesa Nacional
Artigo 17o - (Forças Armadas)
1. Às Forças Armadas incumbe a defesa militar do Brasil e são constituídas por todos os cidadãos que sejam colocados, após fazerem o alistamento em artigos do Ministerio da Defesa que tenham tal função.
2. O Comandante das Forças Armadas do Brasil é designado pelo Ministro da Defesa ou Presidente da República, sendo que o Ministro da Defesa, caso venha a ser sua vontade, pode acumular o cargo de Comandante das Forças Armadas do Brasil.
3. Ao Comandante das Forças Armadas compete a organização e coordenação das Forças Armadas, seguindo as ordens do Presidente da República ou do Ministro da Defesa.
4. A organização das Forças Armadas é feita através de artigos da Organização Ministerio da Defesa.
5. Toda a informação cedida na área privada das Forças Armadas do fórum oficial, em artigos criptografados ou através de mensagens é confidencial.
Parte V – Garantia e Revisão da Constituição
Artigo 18o - (Revisão Constitucional)
1. A iniciativa da revisão constitucional compete aos Congressistas.
2. As alterações são aprovadas com maioria de 2/3 dos congressistas da época, e a nova constituição entra em vigor no próximo Congresso eleito.
3. As alterações terão de respeitar:
a) A independência nacional e a unidade do Estado.
😎
Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
c) A propriedade pública das Organizações do Estado.
e) A soberania do povo brasileiro.
Artigo 19o - (Data e entrada em vigor da Constituicao)
1. A Constituição da República Federativa do Brasil tem a data da sua aprovação pela Assembléia Constituinte, __ de Abril de 2009.
2. A Constituição da República Federativa do Brasil entra em vigor no dia __ de Abril de 2009.
Comments
Pinoy
yoniP
podemos prescindir do art. 4o, "h", já que a predefinição da estrutura executiva cerceia o Presidente no desenvolvimento de suas atribuições, bem como delegação das mesmas.
Em Portugues, Bruno... ._.
Serve para...?
-Controlar presidentes corruptos?
-Manter controle sobre o que o eBrasil possui?
Lida rápida não me mostrou muuuita coisa...
😉
Dá uma lida aí, M-Laz... É muito importante a gente ter uma constituição porque só assim a gente vai poder colocar no papel coisas que muitas pessoas ficam em dúvida: Exército, Congresso, Empresas Estatais, Doações, Atribuição de deveres ao Presidente, Ministros, Gestores, Congressistas e tudo o mais. 😉
Atribuições de deveres e direitos*, claro.
Nemli td. Mais pelo começo lá já desanimei:
1. O Brasil rejeita e condena o ataque a países que possa vir causar um prejuízo do seu próprio território, além disso, o Brasil se mostra como um país defensivo no que se refere a impor seus interesses sobre outras nações através de guerras sem um real motivo para tal.
Pelo que entendi, quer colocar o Brasil como um país que não quer guerras e blablabla, certo?
Então porque estamos na Peace? Não deveriamos ser neutros?
A guerra move o eRepublik, se quer paz vá jogar Hello Kitty Online.
iTzMeDodo, muito pelo contrário... o.o
Leia atentamente:
guerras sem um real motivo para tal.
Isso quer dizer que, sim, se tivemos um bom motivo para iniciar uma guerra - vide Plano do Bunaly - nós o faremos.
que tal adicionar algo sobre os estados brasileiros serem indivisiveis.. e portanto nao podem ser doados/trocados/negociados por qualquer outra coisa?
Hum... não seria algo útil limitar o numero de ministros a um máximo de X (valor a ser decidido)? pois se um presidente resolve criar diversos ministérios inúteis que só irão consumir a verba publica, como aconteceu em Brasilia na vida real? e caso futuramente seja necessária a criação de novos ministérios, então cria-se uma emenda constitucional para isso, que deverá ser aprovada pelos congressistas.
É uma opinião!
@ITzMeDodo
O que a constituição quer dizer é que o eBrasil não terá uma politica expansionista.
@Cava: o que eu quis dizer é que a predefinição dos ministérios na constituição impede que cada presidente possa personalizar sua gestão de acordo com seu próprio juízo. é obvio que o MD, por exemplo, é uma pasta que sempre existirá, portanto pode ser positivada na Constituição, mas outros periféricos podem ser unificados ou desmembrados de acordo com a necessidade de cada presidente e, logo, não devem constar no texto constitucional.
Se é isso então reformule a frase "o Brasil se mostra como um país defensivo no que se refere a impor seus interesses sobre outras nações através de guerras sem um real motivo para tal."
Até onde eu sei, um país defensivo não ataca, a menos que provocado. E um país ofensivo ataca sempre que possível.
O que os difere? Um tem uma politica expansionista, invade e conquista sempre que possível, enquanto o outro só o faz se for último recurso.
Exemplo de país expansionista: Indonésia.
Exemplo de país não expansionista: EUA
Muitos vão se perguntar, mas como que a EUA não tem politica expansionista, ela está em todas guerras?
Pois estar em todas as guerras não diz que ela é expansionista, o que o define é sua vontade de dominar outras nações e territórios que originalmente não o pertenciam. E se veres, os EUA só mantem o poder em seu território.
Mas acho bom você tentar reformular a frase que citei no inicio, lendo-a ela dá a impressão que não temos uma politica expansionista.
@Thomas-Klabunde:
Então, é como eu falei para o Thiago_Sum... Eu queria deixar os Ministérios acima citados como padrão. Seria algo que todo presidente teria de ter ministros para desempenhar tais funções.
Em nível de Importância:
1. Ministério da Defesa/Fazenda
2. Ministério de Relações Internacionais
3. Ministério da Ciência e Educação/Bem-Estar Social
O 1. e o 2. seria apenas oficializar algo que acontece desde sempre. o 3. é algo necessário para o crescimento do país, porque com eles teríamos o Sistema de Tutorado e a ampliação do Gifts para Todos, atualmente não tão eficiente.
@Thiago_Sum,
Reformularei, obrigado pela sugestão.
Mas cuidado com o que tu dizes...
"E se veres, os EUA só mantem o poder em seu território."
Falso duplo. EUA já tentou tomar territórios do Canadá, tomou territórios do México, Portugal e da França, portanto de "não-expansionista" os EUA não tem NADA.
@Thiago_Sum:
1. O Brasil rejeita e condena o ataque a países que possa vir causar um prejuízo do seu próprio território, além disso, o Brasil se mostra contra a o envolvimento em guerras sem que elas não lhe tragam benefício a sua economia/política ou em caso de ajuda aos aliados.
E agora, o que achas?
perfeito 😃
E quanto a atual guerra com o méxico, se trata de uma negociação, o EUA deu um hospital Q5 pela região, para poder utiliza-la para treinar seus soldados.
Sim... Mas dizer que eles não são expansionistas é forçar... 😛 Os caras já quase invadiram a Venezuela só para fazer fronteira com a nossa North Region 😐
Como dito anteriormente, existem artigos de conteúdo redundante, mas caso seja necessária a ressalta, está ok. 🙂
Srry pela demora. Vlw Cavalcanti, agora entendi \o/
E que venham as guerras ;x
@Evilll:
Dê nome aos peixes. 😃 Cite os tais artigos que nós removê-lo-emos caso preciso.
voted and signed, in accord with this Constitution
Não é um artigo específico, são os artigos que frisam o eBrasil respeitar as regras do jogo e blábláblá. Assume-se que todos saibam das regras, respeitando ou não, elas já estão incorporadas ao jogo e são de aplicabilidade geral.
De qualquer forma, é sempre bom reforçar.
Ficou boa. Só acho que deveria ter uma parte que obriga a prestação de contas dos gastos do governo, publicação, Diário Oficial.
Gostei da constituição, agora que ver as opiniões do resto do povo
Sim... Tem certas coisas que por mais que sejam "redundantes" é necessário que coloquemos na constituição, para esclarescer melhor.
Roberto, alguma sugestão quanto a isso? Como podemos colocar?
Muito Bom.
Após a criação da Constituição o pais tem a carta magna a ser seguida quem julgará as ações que não esteja coberto pela carta? Será criado o Superior Tribunal de Justiça? hehehe.. Muito boa...
Essa carta tinha que ser a msg inicial de todo novo ebrasileiro e lá constar tb as contas do governo para o iniciante ter acesso a organização do pais.
Tenho 1 sugestão que é a inclusão aparada sob lei da mesopotamia como estado brasileiro.
2 - Acredito que apesar do congressista ser o mais indicado para o cargo de fiscal das contas do governo, proponho o questionamento de um cargo na qual seria chamado de gestor fiscal que seria indicado pela oposição do presidente eleito, sendo assim diminuindo os laços para uma consequente corrupção na qual ficaria estabelecido a prestação de contas do presidente a este gestor na qual comunicaria a população em D.O.U ou outros meios para maior transparencia e informação dos EBrasileiros.. fica ai a sugestão ... Vamos discutir ideias.
Abraço.. muito empolgante está iniciativa ....
Então... Os Congressistas da época poderiam indicar uma pessoa para ser o "líder" dos Congressistas mais engajado nas fiscalizações (fiscalizações leia-se investigação, ao invés de politicagem, que foi o que muitos fizeram, falando que estavamos desviando dinheiro do Hospital Q5, que eu era corrupto e o escambau, isso não é digno de um congressista, além de quebrar uma regra do eRepublik).
É um trabalho de todos os congressistas - e cidadãos, claro, sendo que os congressistas representariam eses tais cidadãos - fiscalizarem o que o Estado faz e pedir prestações de contas sempre que for de seu desejo. Os Congressistas - deixando seus partidos de lado - escolheriam um líder para que comandasse a "equipe" de fiscalização. 🙂
Votado, artigo interessante, mais estou sem tempo para ler..
Leio quando tiver tempo e calmo.....
texto totalmente redundante e tendencioso à tua política de governo cavalcanti...
Desaprovado...
Artigo 7o - (Organização Política)
1. São órgãos de soberania, o Presidente da República e o Congresso, observando a separação e interdependência definidas pela Constituição.
2. O Estado reconhece a bipartição dos poderes executivo, legislativo e judicial, sendo que ao Presidente da República compete o poder executivo e ao Congresso o poder legislativo.
OBS: bom, houve aqui, quero crer, uma falha ao usar o termo "bipartição" e indicar uma tripartição: executivo, legislativo E judiciário. Não houve, em seguida, nenhuma referencia a esse poder e suas prerrogativas, muito menos como ele seria exercido de fato. Quem tem o poder de fazer cumprir ou mandar fazer cumprir possíveis penalidades? É importante determinar quem vai exercer esse poder "de fato". Acredito que, pela sua natureza,teria de ser composto de no mínimo 3 ministros. Mas, se fossem do legislativo -congressistas, feriria um princípio básico da concepção moderna de divisão dos poderes, de Montesquieu, pois haveria nitidamente um conflito de interesses e atribuições.
Acredito que seria possível, nesse artigo, alterar o texto nesse sentido.
Se não for possível pensar nesse momento um judiciário, que se abra uma brecha legal para que, depois, o Congresso crie os critérios e estabeleça as prerrogativas desse poder, tão necessário, quando se adota os principios de um estado liberal, na sua mais ampla acepção.
Opa, opa... Foi apenas um erro de escrita, Mahdi... 🙂
Já está corrigido.
Acho que não dá pra engessar a estrutura do executivo via constituição não. Melhor dar liberdade para cada presidente.
Red Queen, ninguém nunca sabe quais são os ministérios... Essa tal 'lliberdade' para cada presidente só iria deixar as coisas mais confusas ainda.. Imagina os inúmeros ministérios que iriam ser criados/abandonados.
É só a minha opinião.. Continuo pensando que deveriam ser criados os ministérios que citei no artigo e se os presidentes quisessem, eles criariam Secretarias que teriam uma validade de um mês, mas que não tivesse a mesma importância/função de ministérios.
isso resolveria o "suposto" problema dos ministérios...
Qual a utilidade no micromundo do artigo 1.1??? Quais são os "direitos humanos" do micromundo?
O artigo 1.1. é um entulho ideológico do macromundo. Só isso.
@Gabriel Syme,
Você poderia prosseguir com o seu raciocínio?
1. Os Congressistas são brasileiros eleitos de acordo com as regras definidas pelo eRepublik e devem considerar todas as propostas apresentadas pelos cidadãos.
Como você vai fazer com q só se eleja brasileiro?
Só para finalizar: sou contra o Brasil ser defensivo. Só esse nome já diz muito. Acho que deveria ser mudado para "O Brasil é um país que tem liberdade para iniciar guerra com um objetivo bem colocado" e jamais "É um país defensivo"
Ao meu ver está tudo bem.
"Só para finalizar: sou contra o Brasil ser defensivo. Só esse nome já diz muito. Acho que deveria ser mudado para "O Brasil é um país que tem liberdade para iniciar guerra com um objetivo bem colocado" e jamais "É um país defensivo"
Concordo.
Defensivo é uma palavra muito forte, no entanto eu não vejo como a constituição pode obrigar o país a seguir uma ideologia política...
Acho que a postura adotada pelo país deve ser de total responsabilidade do atual governo, podendo/devendo ser mudada todas as vezes que o mesmo o achar necessário.
Tipo...lembro que mês passado (ou retrasado) o Bruno Thomas apresentou no Fórum uma revisão da Constituição e muita gente falou que não era uma boa pq já se estava discutindo a proposta do Colher, então era melhor continuar aquela discussão do que começar tudo do zero etc, etc...
Agora é apresentada maaaais uma? Não é melhor escolhermos uma de uma vez e debatermos aquela?
Congressista (PDB/Norte)
No inciso primeiro do artigo 6o do projeto, consta-se a educação. Que educação todo o cidadão teria direito a? Não creio que isso seja aplicável, apenas se está referindo-se aos artigos educacionais esporádicos.
a constituica nao teria q ser debatida antes de oficializar?
concordo com você monica, tire as palavras da minha boca..
att, revo.
"Artigo 2o - (Soberania,legalidade e transparência)
1.
2.
3. A eRepública Federativa do Brasil para manter a ordem e a transparência dos atos, divulgará 15 dias após a posse e um dia antes do término do mandato, gastos e aquisições do governo através do Presidente da República, ou pelo Ministro da Fazenda, usando o jornal Tesouro Nacional ou Diário Oficial da União."
Sei que o D.O.U. já não está em uso há algum tempo, mas não descarta a criação de outro.
ISSO AI!
Concordo com a Monica D´Arc em absolutamente tudo... Se for para votar uma CF, que seja uma CF voltada para a realidade do micromundo e baseada nas leis do micromundo.