~Constituição da República Federativa do Brasil~

Day 497, 14:16 Published in Brazil USA by Cavalcanti

Brasileiros,



Recentemente nos últimos dias nós estivemos engajados num processo extremamente importante para o nosso país: a construção da nossa Constituição!

Pois bem, peço a todos os Congressistas e também a todos os Cidadãos que opinem sobre a Constituição escrita abaixo, se tem algo a acrescentar, acrescentem, para que possamos discuti-la nos dias 31 de Março, 01 de Abril, 02 de Abril para que no dia 3 de Abril possamos enviar a versão escrita em Inglês para o fórum, requerindo a assinatura de mais de 2/3 dos congressistas para aprová-la.

A constituição escrita abaixo é baseada na Constituição da República Portuguesa, a qual acredito ser a mais bem escrita e mais esclarescedora entre todas as constituições escritas até agora.

Um aviso que gostaria de endossar: Deixemos as opções e as ideologias políticas de lado e vamos, juntos, caminhar pelo progresso do Brasil!

Atenciosamente,
Cavalcanti
Presidente do Brasil.





Constituição da República Federativa do Brasil


Parte I – Princípios Fundamentais


Artigo 1o - (República Federativa do Brasil)

1. A República Federativa do eBrasil é uma República soberana, baseada no sufrágio universal, nos direitos humanos, na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa, solidária e culta.

2. O Estado Brasileiro respeita e cumpre as leis do cidadão do eRepublik.

3. A República Federativa do eBrasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, devendo todos os seus dirigentes e congressistas serem eleitos pelo voto popular e universal.


Artigo 2o - (Soberania e legalidade)

1. Estão sujeitas à Constituição, todas as entidades que atuam em Brasil, nomeadamente – Governo, Cidadãos, Partidos, Organizações e Empresas.

2. A validade das eleições e de qualquer ato por parte de uma organização pública depende da sua conformidade com a Constituição.


Artigo 3o - (Relações internacionais)

1. O Brasil rejeita e condena o ataque a países que possa vir causar um prejuízo do seu próprio território, além disso, o Brasil se mostra contra a o envolvimento em guerras sem que elas não lhe tragam benefício a sua economia/política ou em caso de ajuda aos aliados.

2. O Presidente da República, o Ministro do Relações Internacionais e os Diplomatas são os únicos autorizados a falar em nome do Brasil, sendo estes últimos seguindo as instruções do Presidente ou do Ministro de Relações Internacionais.


Artigo 4o - (Tarefas fundamentais do Estado)

As tarefas fundamentais do Estado, pelas quais todos os órgãos de soberania são responsáveis, definem-se em 6 pontos:

a) Defender a independência, a unidade nacional do Brasil, através da diplomacia, da economia, da política e da força militar.
😎 Promover a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais.
c) Planejar, orientar e implementar medidas no âmbito econômico, militar e social que visem a melhoria das condições do eBrasil
d) Garantir o bom funcionamento da economia nacional.
e) Divulgar o jogo entre os brasileiros, de forma a incentivar o crescimento populacional.
f) Apoiar os novos cidadãos, garantindo o seu emprego e a sua educação acerca do funcionamento do jogo, da história nacional e mundial.
g) Assegurar a divulgação dos projectos de âmbito nacional e dos pontos de encontro da comunidade brasileiro, promovendo o fórum oficial:
h) Apontar os chefes das seguintes Instituições Governamentais:
h.1 - Ministério da Defesa
h.2 - Ministério da Fazenda
h.3 - Ministério de Relações Internacionais
h.4 - Ministério da Ciência e Educação
h.5 - Ministério do Bem-Estar Social
h.6- Gestores públicos das Empresas Estatais

Artigo 5o - (Nacionalidade, Imprensa e Partidos Políticos)

1. São considerados cidadãos brasileiros e organizações brasileiros, todos as contas que se encontrem em território brasileiro, podendo sempre ser julgados pelas ações que cometeram enquanto estiveram.

2. Todos os cidadãos, organizações e partidos políticos, devem respeitar a liberdade de expressão, a soberania nacional e a democracia política, sob pena de interdição em qualquer órgão do estado.

3. A liberdade de imprensa é limitada de acordo com as exceções definidas pelo erepublik, sendo considerado spam qualquer artigo de conteúdo externo ao jogo.


Artigo 6o - (Direitos e Deveres fundamentais)

1. Todos os cidadãos têm o direito ao emprego, à educação, à liberdade de opinião e expressão e à participação democrática.

2. É vedada qualquer forma de dominação de um cidadão por outro cidadão ou Estado.

3. É direito de todos os cidadãos a livre manifestação de pensamento, mediante artigos, comentários em artigos ou qualquer outra maneira, respeitando o inciso 2 deste artigo.

4. Todos os cidadãos e entidades localizadas no Brasil – sendo elas Empresas, Partidos Políticos, Organizações, Empresas e Jornais - têm o dever de cumprir a Constituição, respeitar os órgãos de soberania e defender a integridade nacional


Parte II – Organização Política e Econômica


Artigo 7o - (Organização Política)

1. São órgãos de soberania, o Presidente da República e o Congresso, observando a separação e interdependência definidas pela Constituição.

2. O Estado reconhece a bipartição dos poderes executivo e legislativo, sendo que ao Presidente da República compete o poder executivo e ao Congresso o poder legislativo.


Artigo 8o - (Presidência da República)

1. O Presidente da República é eleito segundo as regras determinadas pelos admins e apenas se torna legítimo caso tenha cumprido as regras do artigo 12º.

2. O Presidente da República tem o dever de informar os cidadãos sobre os progressos realizados no mandato a que se propôs, por iniciativa própria, ou do Congresso.

3. O Presidente da República é responsável por todas as Organizações do Estado. Caso queira alterar as pessoas com acesso a Organizações do Estado, terá que informar imediatamente a partir da decisão tomada quanto a essas alterações.

4. O Presidente da República será substituído pelo Vice-Presidente nos casos de indisponibilidade, por motivos pessoais, ban ou morte em que o segundo candidato mais votado tenha obtido menos de metade dos votos do primeiro.

5. Em caso de “impeachment” ganhará sempre o 2º candidato mais votado, ou aquele determinado pelos Diretores do eRepublik.

6. Todas as propostas do Presidente da República, à exceção dos Mutual Protection Pacts (Alliances), devem ser previamente apresentadas e discutidas através do fórum oficial do eBrasil ou, em alternativa, numa publicação na mídia brasileira.


Artigo 9o - (Governo)

1. O Governo é composto por:
a) Presidente da República;
😎 Vice-Presidente da República;
c) Ministros;
d) Gestores das Organizações do Estado.

2. O Vice-Presidente, os ministros e os Gestores, são designados pelo Presidente da República e servem o durante o mandato do respectivo, até às eleições seguintes para a Presidência da República.

3. Os Ministros tem como função dirigir os respectivos Ministérios e prestar contas da sua atividade ao Presidente e ao Congresso.

4. Os Gestores tem como função administrar as respectivas Organizações do Estado e prestar contas da sua atividade a toda a população.


Artigo 10o - (Congresso)

1. Os Congressistas são brasileiros eleitos de acordo com as regras definidas pelo eRepublik e devem considerar todas as propostas apresentadas pelos cidadãos.

2. Os Congressistas propõem e votam todas as leis, tratados e propostas no forúm oficial ou na mídia brasileira, estando a votação aberta por um período de 24h.

3. Os Congressistas devem supervisionar as ações do Presidente da República e do seu governo, colocando sempre o interesse nacional acima das opções e posições políticas.

4. Os Congressistas devem supervisionar as Organizações do Estado, de forma a assegurar o seu correto funcionamento, podendo exigir a qualquer momento um esclarecimentos aos seus responsáveis.

5. Todas as propostas levadas a cabo por um congressista devem ser previamente apresentadas e discutidas através do fórum oficial da comunidade brasileira ou, em alternativa, numa publicação na mídia brasileira.



Artigo 11o - (Candidaturas)

1. Os candidatos a Presidente da República, membro do governo, ou administrador de uma Organização do Estado tem de ser brasileiros, ter um nível de experiência igual ou superior a 15 e não podem estar interditos de praticar funções em nome do Estado. Caso não sejam cumpridos os pressupostos enunciados anteriormente, todos os atos executivos levados a cabo pelo cidadão serão considerados inválidos e ilegais.

2. Pode-se candidatar à Presidência da República todo aquele que reúna as condições impostas pelo eRepublik, sendo ainda obrigado a apresentar e a manter, a lista de pessoas que terão acesso às Organizações do Estado (Empresas Nacionais I, Empresas Nacionais II, Empresas Nacionais III, Empresas Nacionais IV, Empresas SIS, SISPRO e Ministerio da Defesa) e os seus candidatos a Vice-Presidente, a Ministro dos Relações Internacionais, a Ministro da Defesa, a Ministro da Fazenda - que acumula cargos de Comandante Geral das Forças Armadas Brasileiras-, a Ministro do Bem-Estar Social e a Ministro da Ciência e Educação.


Artigo 12o - (Organização Econômica)

1. A organização econômico-social está subordinada ao poder político, estando as empresas públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, sujeitas à regulação econômica definida pelo estado democrático.

2. É reconhecida a coexistência de um setor público e um setor privado, a liberdade de iniciativa e a concorrência.

3. O Governo atua como entidade reguladora da economia, definindo as orientações que regem as empresas com atividades comerciais em território nacional.


Parte III – Administração Pública


Artigo 13o - (Organizações do Estado)

1. As Organizações do Estado encontram-se permanentemente vinculadas à Constituição Brasileira por via contratual entre os gestores das Organizações do Estado e o Presidente da República eleito, independentemente de onde se encontrem e de quem as administre, atuando sempre sob as orientações do Presidente da República e/ou do Ministro da Fazenda.

2. Os Gestores das Organizações do Estado são aqueles cujo acesso é definido e garantido pelo Presidente da República.

3. Todos os bens nas Organizações do Estado são propriedade do Estado, devendo apenas ser usadas com o consentimento do Presidente eleito.

4. As Organizações do Estado atuam apenas na finalidade de cumprir os objetivos do Estado Brasileiro, sendo expressamente proibida e punida com a expulsão do cargo a sua utilização para fins pessoais.

5. No caso do Brasil perder o controle de todas as suas regiões, em consequência de uma ocupação estrangeira, as Organizações do Estado continuarão sob a administração dos últimos cidadãos eleitos num Brasil independente.

6. As organizações Ministerio da Defesa e Controle Nacional são Organizações do Estado com as seguintes condições:

a) Controle Nacional só pode fazer doações para as contas do Brasil, atuar no mercado monetário visando o lucro de GOLD e/ou BRL para a Nação, doações para outras Organizações do Estado - são elas: Empresas Nacionais I, Empresas Nacionais II, Empresas Nacionais III, Empresas Nacionais IV, Empresas SIS e SISPRO - apenas com o intuito de abastecer as Empresas existentes nessas companhias para o pagamento de salários e/ou compra de matérias-primas. Qualquer outra atividade é ilegal.

😎 Ministerio da Defesa só pode fazer doações para as contas do Brasil, doações em BRL, gold ou qualquer outra moeda e itens para soldados brasileiros - mediante a exposição em um artigo na mídia brasileira com os gastos detalhados - ou para o Controle Nacional. Qualquer outra atividade é ilegal.

7. As organizações Empresas Nacionais I, Empresas Nacionais II, Empresas Nacionais III, Empresas Nacionais IV, Empresas SIS e SISPRO com as seguintes condições:

a) Tdoas as empresas listadas acima não podem adquirir novas empresas ou vender as atuais empresas sob o seu controle sem a aprovação de pelo menos 2/3 dos votantes, melhor explicado no inciso 1 do Artigo 16º.

😎 Todas as empresas listadas acima não podem doar dinheiro a nenhuma outra que não tenha sido listada no inciso 7 deste artigo, restando apenas a possibilidade de doação de BRL entre as empresas do inciso 7 deste artigo.

8. A criação de empresas públicas, por parte de qualquer organização estatal, estará sujeita a aprovação por 2/3 dos votantes.


Artigo 14o - (Empresas Públicas)

1. Todos as empresas públicas são propriedade de uma Organização do Estado.

2. Às empresas públicas caberá o cumprimento do respectivo contrato, devidamente reconhecido no fórum do erepublik.

3. A existência de uma empresa pública apenas se pode justificar no âmbito do cumprimento das Tarefas do Estado conforme descritas no artigo 4º.


Artigo 15o - (Privatizacoes)

1. Entende-se por privatização, a venda de qualquer empresa que pertence ao Estado para a iniciativa privada.

2. A privatização de uma empresa será aprovada, mediante apoio de mais de 2/3 dos votos do Congresso.

3. Na privatização de uma empresa é obrigatória a contabilização dos seguintes fatores:
- Nível de qualidade da empresa e custo da obtenção desse nível
- Licenças de exportação da empresa e custo da obtenção das mesmas
- Stocks da empresa e custo destes
O valor a receber pela empresa a alienar nunca poderá ser inferior a 90% da soma dos fatores enumerados supra sob pena de ato ilegítimo.


Artigo 16o - (Aquisições do Estado)

1. Entende-se por aquisição, a compra de qualquer empresa, até então sob o controle da iniciativa privada, por parte do Estado.

2. A aquisição de uma empresa será aprovada, mediante apoio de mais de 2/3 dos votos do Congresso.

3. Na aquisição de uma empresa é obrigatória a contabilização dos seguintes factores:
- Nível de qualidade da empresa e custo da obtenção desse nível
- Licenças de exportação da empresa e custo da obtenção das mesmas
- Stocks da empresa e custo destes
O valor a pagar pela empresa a adquirir nunca poderá ultrapassar os 100% da soma dos fatores enumerados supra sob pena de ato ilegítimo.


Parte IV - Defesa Nacional


Artigo 17o - (Forças Armadas)

1. Às Forças Armadas incumbe a defesa militar do Brasil e são constituídas por todos os cidadãos que sejam colocados, após fazerem o alistamento em artigos do Ministerio da Defesa que tenham tal função.

2. O Comandante das Forças Armadas do Brasil é designado pelo Ministro da Defesa ou Presidente da República, sendo que o Ministro da Defesa, caso venha a ser sua vontade, pode acumular o cargo de Comandante das Forças Armadas do Brasil.

3. Ao Comandante das Forças Armadas compete a organização e coordenação das Forças Armadas, seguindo as ordens do Presidente da República ou do Ministro da Defesa.
4. A organização das Forças Armadas é feita através de artigos da Organização Ministerio da Defesa.

5. Toda a informação cedida na área privada das Forças Armadas do fórum oficial, em artigos criptografados ou através de mensagens é confidencial.


Parte V – Garantia e Revisão da Constituição


Artigo 18o - (Revisão Constitucional)

1. A iniciativa da revisão constitucional compete aos Congressistas.

2. As alterações são aprovadas com maioria de 2/3 dos congressistas da época, e a nova constituição entra em vigor no próximo Congresso eleito.

3. As alterações terão de respeitar:
a) A independência nacional e a unidade do Estado.
😎 Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
c) A propriedade pública das Organizações do Estado.
e) A soberania do povo brasileiro.


Artigo 19o - (Data e entrada em vigor da Constituicao)

1. A Constituição da República Federativa do Brasil tem a data da sua aprovação pela Assembléia Constituinte, __ de Abril de 2009.

2. A Constituição da República Federativa do Brasil entra em vigor no dia __ de Abril de 2009.