Proposta 001/09 - Contrato do Controle Nacional
PlinioC
As mudanças no texto foram marcadas em negrito. Peço para que todos leiam todo o Contrato e, nos comentários, digam seus comentários sobre este Contrato. Já estaremos contando Votos, já que já houveram alguns dias de discussão. Peço encarecidamente para que todos votem.
Artigo 1 Para que este contrato tenha validade, 21 congressistas do Brasil tem de assiná-lo.
Art. 2º Todos os Presidentes do Brasil, após a promulgação deste contrato, nos termos do art. 1º, deverão assinar este contrato em ordem de terem acesso à Conta Controle Nacional, podendo ainda este acesso ser negado.
I - O Acesso só pode ser negado à Estrangeiros, mesmo que sob identidade brasileira; brasileiros sob suspeita de Fraude; brasileiros acusados de crimes ingame e brasileiros que abandonaram sua pátria sem serem aceitos novamente pelo Congresso.
Parágrafo Único: define-se abandonar a pátria por não somente deixá-la, pedindo o cancelamento de seus direitos nacionais como também uma traição à esta mesma, sendo esta militar, econômica, política, social ou qualquer outro tipo de crime contra a pátria.
II - Para que o acesso seja negado o e😜
residente mais recente, que estará com os direitos de entrada na conta Controle Nacional, deverá reter o acesso à conta. Ele ou algum Congressista deverão acusar, juntamente ao Congresso, a presença do Novo Presidente nos termos identificados no Inciso I do Artigo 2º deste contrato.
III - Para acusar a invalidade do Presidente em assumir a conta Controle Nacional o Congressista ou e😜
residente deverá postar uma Carta-Aberta, explicando o que qualifica o novo presidente como incapaz de assumir a conta Controle Nacional.
IV - Esta Carta-Aberta deverá ser levada em consideração pelo Congresso brasileiro, que tem o período de uma semana para dar seu veredicto, que será coletado através da postagem no tópico da Carta-Aberta do seguinte texto:
"Estou de acordo com os argumentos expostos para a invalidação do Atual Presidente à receber acesso ao Controle Nacional".
Art. 3º Sob hipótese alguma a senha do Controle Nacional deverá ser entregue a um novo presidente que não assinar este contrato sob a pena de banimento.
Art. 4º Qualquer presidente cujo acesso ao Controle Nacional seja válido terá o direito de dar acesso à outros, desde que estes assinem também este contrato.
Art. 5º O direito à entrada na Org Controle Nacional só dura pelo mandato em que o contrato foi assinado, inclusive para os não presidentes.
I - Após este período, mesmo que haja reeleição ou que um ministro seja escolhido novamente para o Cargo, o contrato deverá ser assinado novamente.
Art. 6º O uso das verbas do Controle Nacional é condicionado à Aprovação do Congresso.
I - Todos os usos estão pré-aprovados, podendo, porém, sofrer negação em caso de abuso.
II - A negação de um uso de verbas será feito através de um Contrato à parte.
III - A metade dos congressistas mais um deverão assinar à esta negação.
Art. 7º A verba do Controle Nacional é pertencente ao Brasil. São vedados gastos Particulares para o Presidente, Amigos, Congressistas ou qualquer outro cidadão.
Art. 8º Em caso de mal-uso das verbas públicas, votado pelo congresso nos termos referidos no Artigo 6º, Toda a verba mal-usada deverá ser retornada ao Controle Nacional, sendo retirada dos receptores.
I - Caso a verba tenha sido usada e o receptor não tenha como suprir estes gastos com sua verba pessoal, ele será banido.
II - Caso a verba desviada tenha sido doada à novos receptores, estes também serão considerados transgressores e deve-se tomar deles o dinheiro desviado de volta ao Controle Nacional, cabendo também o Banimento no caso de não haver verba para devolver-se ao Controle Nacional.
III - Em caso de nova doação, do transgressor que recebeu uma doação de outro Transgressor, deverá repetir-se o Inciso II deste artigo até que todo o dinheiro tenha voltado ao Controle Nacional ou todos os transgressores tenham sido banidos.
Art. 9º A Modificação de qualquer parte deste contrato está condicionada ao Congresso, devendo ser postado um novo Contrato e assinado pela metade dos congressistas mais um.
I - A modificação dos termos do contrato na assinatura será punida com banimento da parte transgressora.
Art. 10. O cancelamento deste contrato só será feito quando a metade dos Congressistas +1 assinar este contrato com o seguinte texto: "I want to Close this Contract".
Art. 11. No caso da morte de algum congressista que valide o contrato, e😜
residente que tenha assinado o contrato ou ex-ministro que tenha assinado o contrato, nada acontecerá.
Art. 12. No caso da morte ou banimento de algum Presidente em vigor que tenha assinado o contrato, ministro em vigor que tenha assinado o contrato ou congressista em vigor que queira invalidar (fechar) o contrato, esta assinatura será invalidada e será perguntado ao presidente em exercício que senha os Administradores deverão colocar na Org Controle Nacional.
Art. 13. Em caso de recusa a entregar o Controle Nacional para o novo detentor de Direitos, Inatividade dos Detentores de Direitos ou impossibilidade de contato com estes, os Administradores deverão tomar-lhe a conta, através da mudança da senha, informando ao novo detentor esta nova senha.
I - Não será considerada uma transgressão a este artigo a não entrega para acusados de invalidez, nos termos do Artigo 2º.
Art. 15. Caso alguém que não tenha o direito ao acesso à Org Controle Nacional acesse a referida este receberá Um Banimento, forçado pelo Administrador, caso consiga se rastrear sua conta.
Link da Organização Controle Nacional: http://www.erepublik.com/en/organization/1208385
Proposta enviada pelo congressista CivMasters, no dia 28/07/09.
Comments
A sugestão do próprio CivMasters, o tempo de votação dessa proposta se estende até as 2:00 da manhã do dia 31/07/09, sexta-feira, por não ser uma medida de caráter emergencial.
Quanto menos trabalho der pro ADM melhor. Ficar retirando da conta do cara toda hora que ele ganhar algo é completamente inviável e o dinheiro nunca voltaria. É só fazer que nem o Meflusar e espalhar de 5 em 5 gold para milhões de fakes... Fica impossível reaver
Art. 3º Sob hipótese alguma a senha do Controle Nacional deverá ser entregue a um novo presidente que não assinar este contrato sob a pena de banimento.
Se vai ser entregue, o banido é quem entrega, uai...
Os Presidentes não tem poder para questionar isso aqui. É como se o Lula questionasse que o Senado tem que aprovar os gastos da União. Não pode, é lei, cabe ao senado, no caso, Congresso.
Os presidentes, no ato da candidatura deverão estar cientes da Lei do País. Com a Constituição tenho certeza de que vamos conseguir dividir direito a força no país, dando à esta Casa a força que ela merece para lutar pelos direitos do Povo.
Não pensei na questão do Tempo. Do modo que está, eu idealizei como permanente. Nada que não seja possível corrigir, mas isso vai precisar de mais burocracia pra poder abrir de novo votação.
Eu já traduzi pro Inglês. Quem vai fazer a correção/prova de Tradução?
"sob a pena de banimento."
de quem?
Quem entregou ou quem recebeu?
"ele será banido."
perma-ban? temp-ban?
"até que todo o dinheiro tenha voltado ao Controle Nacional ou todos os transgressores tenham sido banidos."
Existem outras formas de reaver o dinheiro... Retirar de futuras medalhas acho que é uma delas... Se possível, entrar em contato com o admin sobre isso.
"I - A modificação dos termos do contrato na assinatura será punida com banimento da parte transgressora."
Temp-ban né? ninguém vai querer assinar com tanto risco, rss...
"Art. 11. No caso da morte... ...nada acontecerá."
Eba, vou roubar com 1 de wellness, treinar, e no outro dia sou um morto rico. o/
"No caso da morte ou banimento... ...será perguntado ao presidente em exercício que senha os Administradores deverão colocar na Org Controle Nacional."
E se o presidente não puder ter a conta de acordo com Art. 2?
E se o presidente morrer e for banido? Vao perguntar como?
Agora escreve em inglês preu vir palpitar mais.
😉
Já respondi a maioria.
É turo Perma-Ban. Pode assinar sem medo. É só Ctrl+c e Ctrl+v que ta tudo certo. Vai ser melhor formatado na versão final.
No artigo 11, vai ler direito, vai... Aquilo é pra e😜residente (sem acesso) ex-ministro (sem acesso) e congressista que validou (sem poder sobre o CN)... lol... 😃
Se o cara não puder assumir conforme o art. 2 vai dar uma merda mto grande, pq não tem outro suplente... Ia dar merda até qndo o cara fosse impeachmado... Se morrer e for banido não pode assumir, uai. Vai dar uma merda desgraçada. Mas sabe... A equação dessa chance tem um limite tendendo à 0... Como um presidente vai ser eleito e morrer? Ser banido ainda vai, mas aí assume o segundo colocado. Se for estrangeiro ia dar merda no jogo, já que se impeachmar ele não tem outro suplente... Aí só vendo com os ADMs o que q faz.
A lei não tem que especificar todos os casos possíveis pq isso é impossível. Ela tem que procurar ser geral. Os casos bizarros o STF que tem que julgar. A única coisa que eu achei que valeria uma nova edição é especificar o Perma Ban. Acham que vale a pena?
Tem que especificar tuuuuuuuuuuuuuudo.
Ninguém quer ler o seguinte:
This Contract is not valid because is not respecting the Contract Guidelines http://www.erepublik.com/en/forum/topic/85645/contract-guidelines-rules-for-making-valid-contract/1" target="_blank">http://www.erepublik.com/en/forum/topic/[..]act/1 . The reason for which this contract is not respecting the mentioned guidelines is:
Blablablabla...
Eu escrevi lendo aGuideline. por isso o artigo 11 meio sem sentido... Nothing happens 😃
Art. 8º - poderia dar um especificada no "mal uso do dinheiro";
Quem decide?
Quem vai dizer que é mal uso?
Ou melhor.. o MAL USO DE MÁ FÉ
Ou com gastos ridículos e desnecessários.
Seria uma ideia todos os congressistas se reunirem para aprovar os orçamentos diários do Controle Nacional? Lançada a ideia.
Sinceramente eu não gostei. Primeiro porque sou contra isso de obrigar um Presidente eleito a assinar algo para ter acesso ao CN. Sempre me posicionei a favor de um contrato de proteção, mas que seja assinado voluntariamente pelo Presidente como uma maneira de conceder ao seu próprio mandato uma grande credibilidade. Obrigá-lo a assinar um termo me parece uma atitude fugitiva da essência do eRepublik.
E em segundo lugar, constam na redação diversos trechos obscuros que não especificam detalhes importantes que na prática vão trazer dor de cabeça. Escrever contrato exige uma profunda visualização dos acontecimentos que virão DEPOIS. Por exemplo, sequer especifica os tipos de fraudes e crimes cuja suspeita pode invalidar alguém de ter acesso ao CN. E quando chegar a hora, como será? Se o cidadão roubou 20 BRL do vizinho dele, isso constitui "crime ingame"? Esse mesmo erro de obscuridade é cometido o tempo todo ao longo da redação...
Aliás, quando é que o Congresso pode votar a anulação de um gasto? Percebeu que tu apenas escreveu "em caso de abuso" ? Agora é fácil escrevermos isso, mas quando chegar a hora de julgar verdadeiramente, as opiniões vão se enrolar num emaranhado de indefinições pois a própria redação está indefinida.
Essa é minha opinião. Temos de ter muito cuidado com esse tipo de contrato. Penso que se os termos não estiverem absolutamente claros, é mais saudável não haver contrato algum.
Abraço!
Qualquer proteção adicional ao Controle Nacional é bem vinda.
@Sergio Itagiba
Isso provavelmente daria uma alta segurança a proteção ao Controle, entretanto iria prover uma enorme falta de agilidade no ato de aprovação de todos os congressistas, podendo dificultar algum processo que necessite de transação urgente.
Abraços!
Pra ser bem sincero não manjo muito sobre contratos aqui no erep!
Mas pelo que li achei bom!
Abs!
Também acho que seria melhor especificar o que é "fraude", "crimes ingame" e "mal-uso das verbas públicas". Ser punido com forfeit caracteriza que se cometeu algum crime?
Alguma dúvidas e sugestões:
"Art. 2º
I - O Acesso só pode ser negado à [...] brasileiros sob suspeita de Fraude[...]"
Se é suspeita então não foi comprovado. Não seria melhor substituir "sob suspeita" por "culpado"? Alguém de má-fé não poderia acusar um presidente apenas para colocá-lo sob suspeita?
"Art. 4º Qualquer presidente cujo acesso ao Controle Nacional seja válido terá o direito de dar acesso à outros, desde que estes assinem também este contrato."
Acho que o presidente poderia dar acesso ao CN apenas ao ministro da fazenda que deveria ser nomeado através de artigo na imprensa para conhecimento de todos os ebrasileiros.
No Art. 8º acho que independente de devolver ou não o que foi roubado o criminoso deveria ser banido, nem que seja com temp-ban no caso de devolver tudo.
A condenação, no erep, vem seguida de pena. Se o cara é culpado de algum crime e pagou por ele, digamos, com 2 forfeit, ele já pagou pelo crime. Agora, se vc acusa ele de algo novo e ainda não comprovado é diferente.
Alguém de má fé poderia sim acusar em falso para colocar em xeque sua entrada, porém acusações sem prova ou em falso rendem ban, segundo as leis do eRepublik, logo, é uma escolha...
Eu não quis fechar o leque ao ministro da Fazenda, pois vai que em algum caso tenhamos um vice presidente ou quem sabe o ministro das forças armadas tendo acesso ao Controle Nacional pra poder fazer o envio de gold pros tanques... Entende?
Eu discordo sobre o ban. O Mal uso pode contemplar possibilidades que não foram de má fé, mas foram graves, logo forçar uma Ban é algo forte demais, ao meu ver...
CivMasters,
eu poderia redigir um tanto enorme de situações que o teu contrato não protegeria com eficiência.
Mas optarei por deixar-te ganhar experiência. Boa sorte.
Civ, não adianta ficar explicando para nós... Os admins não vão escutar...
Se não vai fazer direito então nem começa...
Olha, eu to cansando de responder vcs. Antes até que tava de bom humor, mas agora já to começando a perder a paciência.
Tex, redija sua bíblia de reclamações. Se está tão ruim assim você está sendo um egoísta em manter para si próprio tanto conhecimento sobre as falhas em detrimento do Governo Brasileiro e do Congresso. Boa sorte.
Kenchin, além do mesmo valer pra você gostaria de acrescentar que, sim, eu comecei, ao contrário de tantos outros congressistas que preferiram se omitir de uma questão importante. Se está ruim, eu estou aqui para ouvir. Já fiz várias mudanças no Contrato para ficar de acordo com o que é proposto, mas não vou ficar ouvindo pra não começar uma coisa que EU JÁ COMECEI.
Se não está de acordo com o que infere sua sapiência, por favor, sugira, ao invés de gastar seu português com críticas destrutivas.
A propósito, amanhã eu redijo as mudanças propostas.
LOL
Já sugeri várias coisas e você fica falando que tá certo como tá, os admins vão entender... Se é pra fazer as coisas de má vontade nem faça...
É melhor deixar como está do que dar a falsa sensação de segurança e chorar pelo leite derramado depois.
CivMasters, acho que você deveria ler os Artigos que o Tex escreveu sobre Contratos, porque na forma atual esse seu Contrato não chega nem perto de ser Válido, ele tem vários erros, vários furos.
Se você não tem paciência para ler Críticas, então nem deveria ter iniciado a Discussão.
Calma, cara. Eu sei que depois que a gente tem um trabalho extenuante esperamos receber elogios e aprovação ao invés de críticas. Mas tu precisa entender que estás tocando em um assunto delicado e complexo. Tu não é o primeiro e acredito que não serás o último a tentar ser o autor de um contrato para o CN. Eu próprio escrevi minha redação e-jurídica para proteger as finanças do país, e a deixei guardada (adivinhe por que?).
Tu deve ser estudante de direito, provavelmente, pela forma como me respondeu. E peca no mesmo aspecto que outros estudantes já pecaram: achar que a ciência jurídica tal qual no mundo real serve ao erepublik. Não serve, porque enquanto no mundo real o sistema jurídico é regido por gente que estudou uma vida toda o assunto, aqui tu queres dar autonomia de interpretação a citizens que precisam simplesmente conseguir 4 ou 5 votos para se tornar congressista. Todo o respeito aos congressistas, não to afirmando nada sobre ninguém, mas acho que tu entendeu o que eu quis dizer.
De qualquer forma, independente do contrato acabar sendo usado ou não, não absorva minhas crítica como algo pessoal. Só estou criticando tão duramente porque o assunto é realmente merecedor de toda rigidez.
Abraço!
Eu não sou estudante de Direito ainda. Sou vestibulando.
Eu li e mudei os artigos que o Tex falou. Agora os outros "muitos erros" eu não achei e se vcs não se derem ao trabalho de falar, eu não me darei ao trabalho de procurar.
Eu já li e reescrevi este contrato 4 vezes. A nova edição está pronta, inclusive com versão em inglês, que eu não revisei.
Eu NÃO vou escrever mais de uma versão por dia. Isso seria loucura. Contentem-se em reclamar por 24 horas e só então terem uma nova versão. Agora, não se pode contra-argumentar que vcs já reclamam que não aceita críticas. Se eu não aceitasse não teria feito nenhuma mudança desde o Original.
Estou esperando pelas ondas de erros, pontos obscuros, furos, crateras e blablabla. Também estou esperando o Flausino para postar a Nova versão que já inclui as mudanças sugeridas que são plausíveis.
@CivMasters
Vc vai postar nova versão?
Eu num tenho acesso ao plenário. Ontem não consegui falar com o Flausino e hj só agora tive acesso à internet.