DECRETO Nº 01
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Congresso eBrasileiro
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eRepublica do Brasil
DECRETO Nº 01, de 07 de janeiro de 2014, dia 2240 do Novo Mundo.
Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência a área do território Brasileiro afetada por sitio inimigo.
Ichi nii Presidente da eRepublica do Brasil, no uso das atribuições legais conferidas pelo resultado das ultimas eleições.
CONSIDERANDO QUE:
– A dominação inimiga tem se alastrado, e na falta de territórios originais não é possível haver eleições para o Congresso Nacional. Essa situação ultrapassou os limites toleráveis e nas constantes tentativas de restabelecimento do Congresso Nacional, tivemos gastos exagerados o que reduziu significativamente nossos recursos.
Reinteirando que na falta de um Congresso Nacional, não é possível transferir valores do Tesouro Publico para manutenção do Estado, sendo apenas utilizado para gastos com Acordos Mútuos entre nosso país e os Aliados.
Também, com essa situação muitos brasileiros tem se erradicado do país em buscas de privilégios econômicos em outras potencias mundiais. Isso sem a estimativa de retorno, pois é necessária a aprovação da cidadania brasileira por um deputado.
Com o advento da taxa sobre regiões ocupadas o nosso país passou a conceder 80% da nossa arrecadação a Argentina, e isso tem contribuído na manutenção do sitio.
- no dia 2239 do Novo Mundo o atual governo recebeu o país nestas condições .
- como conseqüência desse desastre, resultaram os danos populacionais, materiais e os prejuízos econômicos e sociais constantes dos 4 ultimos meses.
Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como sitio inimigo.
Parágrafo único. Essa situação de anormalidade é válida apenas para as regiões originais do Brasil, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova histórica vivida pelo país.
Art. 2° Confirma-se a mobilização do governo e de todos os seus ministérios e autoriza-se o desencadeamento da população brasileira e unidades militares em busca de um território, após adaptado à situação real desse desastre.
Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta e, a realização de campanhas de arrecadação de recursos, alimentos e arms, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência militar aos lutadores.
Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Ministério da Casa Civil em conjunto com o Ministério da Defesa.
Art. 4° Autoriza-se as autoridades administrativas e os Ministério da Defesa c, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente:
I – lutar pelo Brasil, a qualquer hora do dia ou da noite;
II – O cidadão usar da sua propriedade particular para infligir dano no inimigo.
Parágrafo único. Será responsabilizado o Ministério da Defesa, Casa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança nacional da população.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 30 dias.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado pelos próximos governos..
Brasil.
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Ichi Nii
Presidente do eBrasil
Comments
PEEEEEEEERTA!
Agora traduz esse Decreto, por favor Ichi Nii.
???
Juro que não entendi qual o significado prático desse ato.
II – O cidadão usar da sua propriedade particular para infligir dano no inimigo.
nb. coloca recursos próprios e não propriedade particular... até porque não dá para infligir dano com empresas...
Esse trecho é o mais estranho ao meu ver. O que quer disser? Que o governo me autoriza a usar meus recursos próprios para lutar pelo Brasil?
É que no próximo decreto ele vai autorizar o financiamento de propriedade particular com dinheiro estatal "para infligir dano no inimigo", sabe?
Mais ou menos que nem o ex-CP enriquecendo sua MU.
Aliás decreto meio inútil, pois se não vier acompanhado de ações e organização (que estão em falta) não vale de nada...
parece nossa constituição rl com normas contidas.
khan sigh e walker alone vocês não entendem pois vcs são espanhóis, só quem é brasileiro que entende o que está escrito nesse decreto
.Okey :3
Hue
Quando usei o termo propriedade particular me referi a suas propriedades além do jogo como por ex. sua acc que é uma propriedade particular sua...
ainda não faz sentido pra mim
Preciso discordar disso Ichi. A conta é de propriedade da empresa que criou o jogo; assim como eles podem banir, excluir, modificar ou apagar seus dados sem qualquer aviso prévio. está nos T&C do jogo.
Acredito que foi infeliz na sua colocação, mas entendi o propósito e achei interessante. Se alguém tiver rocket e estiver esperando a hora para usar, essa é a hora! Se alguém tiver empresas de armas sem funcionamento, essa é a hora de pô-las a funcionar.
Pelo menos foi o que entendi...
Votado! o>
Força, Brasil!
Not a good start...
Not a good start [2]
Not a good start... [3]
Presidente governando por Decretos?
Eu já vi essa história.
Sem país e sem dinheiro não vai fazer muita diferença, se ele roubar já terá feito mais que o DC... mesmo assim é engraçado ele autorizou a todos a procurar um novo país para produzir mais, assim podendo infringir mais dano ao opressor... e ainda podem fazer isso a qualquer momento...
eu ri pelo menos...
Hmm, nao sei se eu nao entendi nada ou o texto nao quer dizer nada
http://i0.kym-cdn.com/entries/icons/original/000/006/026/futuramafry.jpg
Quem deve governar por Decreto é o Imperador! 😛
Ou ditadores 🙂
what
SADUHSDAUASDH
Essa org é pra ser usada pelo congresso é não pelo presidente.
Esse artigo era pra ter sido publicado pelo MDC.
Apesar dos erros (de publicar pelo instrumento correto - que não o jornal do congresso - visto que serve para o congressistas [e estamos sem eles], bem como outras coisas)... interessante a ideia de criar alguns ordenamentos..
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Saudades DC
Saudades não, pq o DC só tomou café.. agora pelo menos vamos rir...
Mentira!!!! Basta!!! Eu não bebo café, eu bebo Chai
.
wtf, takeover no congresso?
Tem gente que nunca aprendeu sobre a separação dos poderes, viu.
.seen congresso
Presidente do Congresso ou Presidente da República?
Decida-se...
Congresso do que? Dentistas?
Rs rs rs
Apoio o Ichi Nii com este Decreto apesar da eficácia limitada do mesmo no âmbito material. Um pais sem território não é país não tem soberania muito menos legislativo, uma vez que o próprio jogo despe de eleições para Congressista. O que se tem é um líder para organizar a resistência e legislar com o óbvio bom senso. QUem não entende de RL pouco entenderá de ficção e inventa jargões "ditadura e coisa e tal" Ichi Nii venceu as eleições e com isso tem o executivo e legislativo (medidas provisórias e decretos que qualquer presidente teria em situação como essa) no âmbito formal esta perfeito.
Aham, e quando a Dilma cria Decretos ela vai lá no Congresso Nacional, sobe no Palco, pega o Microfone e vai falando...
Olorum, diga-me se vale a pena replicá-lo ou não?
e...
Que isso? G_G
ASHUHUASHUAS'
E usou o jornal errado para fazer o pronunciamento.
Não escolhi o jornal certo, para recorda-los do "Congresso Nacional", na ausência do legislativo o administrativo legisla também.
O Administrativo legisla com ou sem Legislativo, é Função Atípica.
Mas isso não te dá o Direito de postar um Decreto no Jornal que é do Congresso Nacional, só o Presidente do Congresso pode fazer isso.
Você é o Presidente da República, então poste os Artigos no Jornal correto, que é o do MdC.
^[2]
isso é o tal poder moderador ou 4º Poder.....(q não ec ziste mais)
Executivo não legisla, ele pode apenas dispor da organização do seu próprio governo e área de atuação.
Se por algum motivo o legislativo for impossibilitado de deliberar, simplesmente são suspensas todas as atividades legislativas, como ocorreu no lockdown americano.
Isso se deve ao sistema de pesos e contrapesos utilizado na totalidade dos países desenvolvidos, em que um poder possui atribuições específicas e não pode invadir a área de atuação do outro, devendo estes poderes se controlarem reciprocamente, nos moldes de Rousseau.
Se utilizarmos o sistema jurídico RL como base esse ato é inválido, até porque para a determinação de estado de sitio é necessário a aprovação do congresso.
O importante é a mensagem, e a interpletação do quão grave a realidade atual é.
Meio desnecessário isso.
Mas talvez eu esteja sendo n00b demais ao tirar essa conclusão, logo então, peço que os autores me expliquem qual a necessidade e no que isso pode resultar de positivo.
Única positividade é o fato de se "demonstrar serviço" 🙂
Demonstrar serviço com artigos é a coisa mais fácil do eR.
Já ações de fato, que possam ser consideradas benéficas e úteis, isso ainda estamos carentes.