Concessão de Cidadanias - Proposta de alteração

Day 3,591, 01:17 Published in Portugal Portugal by General Destroyer
 
Camaradas

Trago a discussão pública uma proposta que o Partido Revolucionário apresentou no Congresso e que, pela sua importância, alargamos a discussão pública procurando reunir mais contributos.

Assim:

Apresento a discussão no congresso uma proposta de alteração das regras de atribuição de cidadanias de forma a procurar simplificar mais o processo, de modo a evitar situações como a vivida recentemente em que se perdeu a participação a partir de Portugal de um jogador estrangeiro de dano considerável por causa dos trâmites normais seguidos no congresso.

Assim, recordo a actual legislação em vigor nesta matéria:

Secção III - Estatutos de Atribuição de Cidadanias

Artigo 1.º - Regras Gerais
1 - Para cada cidadania atribuída deverá ser aberto um tópico próprio com o título "[Cidadania] Nome do jogador". O tópico deverá incluir um “print screen” do pedido, assim como o respetivo link do jogador;
2 - Todos os Congressistas têm direito a abrir tópicos de discussão, dar a sua opinião, pedir esclarecimentos e votar na atribuição de uma cidadania;
3 - Todo e qualquer processo de discussão e votação da concessão de cidadanias decorre no sub-fórum "Cidadanias", no fórum "Assembleia da República";
4 - Qualquer cidadão que seja Português na RL (vida real) ou cidadão ePortuguês honorário terá de imediato o seu pedido aceite e sem votação. O Congressista que aceitar o pedido deverá justificar a concessão da cidadania no prazo de 24 horas no respetivo sub-fórum;
5 - Para todos os casos não abrangidos pelo ponto 4, o processo de discussão e esclarecimentos carece de resposta às seguintes questões enviadas ao proponente da cidadania por qualquer Congressista:

a) Why do you wish to have Portuguese citizenship?
b) Do you wish to join any party or Portuguese MU? Why?
c) Can you name any Portuguese citizen to support your application?
d) Can you name any member of the Government of your country to support your application?


6 - Caso não haja, desde a abertura do tópico de discussão da cidadania em questão, uma resposta do proponente, tal deverá ser considerado como um fator preponderante para o chumbo do referido pedido;
7 - Após o período de 24 horas de discussão deverá iniciar-se uma votação com um prazo de 24 horas, durante a qual será permitido aos Congressistas alterar o seu sentido de voto se novas informações forem recolhidas;
8 - A votação terá as seguintes hipóteses de voto: “Sim”, “Não” e "Voto em branco". Vence o que tiver mais votos, em caso de empate a cidadania não será concedida, e os votos em branco não terão qualquer efeito sobre o resultado;
9 - No caso de estarmos perante um PTO (political takeover) de cidadãos estrangeiros a um partido do TOP 5 e/ou nas eleições Presidenciais, poderão ser aceites de imediato cidadanias com o intuito de o evitar;
10 - No final de mandato, o Representante do Congresso deverá fundir todos os tópicos do sub-fórum “Cidadanias” num só para efeitos de arquivo.
11 - A concessão de cidadania sem discussão e aprovação do Congresso conforme este artigo é considerada uma Violação das Regras do Congresso (ver Secção V, Artigo 1º)

Artigo 2.º - Cidadania Honorária
1 - O Congresso pode conceder o título de cidadão honorário a qualquer jogador não Português na RL (vida real) que esteja integrado na comunidade ePortuguesa e não tenha atuado contra os interesses de ePortugal, mediante voto e aprovação por maioria simples;
2 - O Congresso pode conceder o título de cidadão honorário a qualquer jogador não Português na RL (vida real) que seja um reconhecido defensor de ePortugal e dos interesses ePortugueses, mediante voto e aprovação por maioria de dois terços;
3 - O Governo, mediante solicitação do CP, e os cidadãos, mediante o estipulado no artigo 6.º, da Secção II, das Regras do Congresso, podem propor ao Congresso o título de cidadão honorário a um jogador não Português na RL (vida real);
4 - A lista de cidadanias honorárias é gerida e mantida pelo Representante do Congresso.

Artigo 3.º - Torneios In-Game
1 - Será concedida cidadania a jogadores estrangeiros, membros de MU´s (Unidades Militares) portuguesas, sem que seja necessário respeitar o prazo de discussão e votação em vigor;
2 - Os Congressistas deverão revelar alguma prudência e, em caso de dúvida maior, contatar os responsáveis de cada MU (Unidade Militar), caso estes não tenham entrado em contato com a Representação do Congresso;
3 - O artigo 3.º apenas entrará em vigor quando o Representante do Congresso assim o indicar, criando um tópico no sub-fórum "Cidadanias", no fórum "Assembleia da República" informando que este regime excecional está em vigor;
4 - Quando a aplicação do artigo deixar de ser útil, o Representante do Congresso deverá responder ao tópico indicado no ponto 3 deste mesmo artigo indicando que o Artigo 3.º deixou de estar em vigor. A Representação do Congresso deverá, também, mudar o título do tópico indicando que o artigo anterior já não se encontra em vigor.


Nova proposta, com as alterações sublinhadas


Secção III - Estatutos de Atribuição de Cidadanias

Artigo 1.º - Regras Gerais

1 - Para cada cidadania atribuída deverá ser aberto um tópico próprio com o título "[Cidadania] Nome do jogador". O tópico deverá incluir um “print screen” do pedido, assim como o respetivo link do jogador;
2 - Todos os Congressistas têm direito a abrir tópicos de discussão, dar a sua opinião, pedir esclarecimentos e votar na atribuição de uma cidadania;
3 - Todo e qualquer processo de discussão e votação da concessão de cidadanias decorre no sub-fórum "Cidadanias", no fórum "Assembleia da República";
4 - Qualquer cidadão que seja Português na RL (vida real) ou cidadão ePortuguês honorário terá de imediato o seu pedido aceite e sem votação. O Congressista que aceitar o pedido deverá justificar a concessão da cidadania no prazo de 24 horas no respetivo sub-fórum;
5 - Qualquer cidadão que seja detentor de cidadania de um país aliado, desde que tenha o apoio de dois membros do Governo ou do congresso desse país ou de algum congressista português, tem cidadania automática, sem necessidade de votação no respectivo sub-fórum;
6 - Para todos os casos não abrangidos pelos pontos 4 e 5
, o processo de discussão e esclarecimentos carece de resposta às seguintes questões enviadas ao proponente da cidadania por qualquer Congressista:

a) Why do you wish to have Portuguese citizenship?
b) Do you wish to join any party or Portuguese MU? Why?
c) Can you name any Portuguese citizen to support your application?
d) Can you name any member of the Government of your country to support your application?


7 - Caso não haja uma resposta do proponente à questões anteriores no prazo de 24 horas, tal deverá ser considerado como um fator preponderante para o chumbo do referido pedido;
8 - Após o período de 24 horas de discussão ou espera para resposta do candidato, deverá iniciar-se uma votação com um prazo de 24 horas, durante a qual será permitido aos Congressistas alterar o seu sentido de voto se novas informações forem recolhidas;
9 - A votação terá as seguintes hipóteses de voto: “Sim”, “Não” e "Voto em branco". Vence o que tiver mais votos;
a) em caso de empate a cidadania não será concedida, e os votos em branco não terão qualquer efeito sobre o resultado;
10 - No caso de estarmos perante um PTO (political takeover) de cidadãos estrangeiros a um partido do TOP 5 e/ou nas eleições Presidenciais, poderão ser aceites de imediato cidadanias de países aliados com o intuito de o evitar;
11 - No final de mandato, o Representante do Congresso deverá fundir todos os tópicos do sub-fórum “Cidadanias” num só para efeitos de arquivo.
12 - [eliminado]

Artigo 2.º - Cidadania Honorária
1 - O Congresso pode conceder o título de cidadão honorário a qualquer jogador não Português na RL (vida real) que esteja integrado na comunidade ePortuguesa e não tenha atuado contra os interesses de ePortugal, mediante voto e aprovação por maioria simples;
2 - O Congresso pode conceder o título de cidadão honorário a qualquer jogador não Português na RL (vida real) que seja um reconhecido defensor de ePortugal e dos interesses ePortugueses, mediante voto e aprovação por maioria de dois terços;
3 - O Governo, mediante solicitação do CP, e os cidadãos, mediante o estipulado no artigo 6.º, da Secção II, das Regras do Congresso, podem propor ao Congresso o título de cidadão honorário a um jogador não Português na RL (vida real);
4 - A lista de cidadanias honorárias é gerida e mantida pelo Representante do Congresso.

Artigo 3.º - Torneios In-Game
1 - Será concedida cidadania a jogadores estrangeiros, membros de MU´s (Unidades Militares) portuguesas, sem que seja necessário respeitar o prazo de discussão e votação em vigor;
2 - Os Congressistas deverão revelar alguma prudência e, em caso de dúvida maior, contatar os responsáveis de cada MU (Unidade Militar), caso estes não tenham entrado em contato com a Representação do Congresso;
3 - [eliminado];
4 - [eliminado].


Fica a proposta para debate.

Queres participar activa e seriamente na Política Portuguesa? Junta-te a'O Partido Revolucionário. Aqui és bem vindo pela mais-valia que podes representar para a Sociedade Portuguesa e não porque te vendes a troco de meia dúzia de PTE's.

#SomosPR

Um abraço revolucionário,
 
Bitorino


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