Sobre União (Parte III)

Day 1,933, 01:37 Published in Portugal Portugal by John Bokinski

Depois de um mês em que o panorama político foi dominado por acusações e contra-acusações que em nada promoveram para o desenvolvimento da nossa comunidade, uso o meu jornal para lançar a proposta de uma medida que considero útil no actual panorama.

Esta proposta foi discutida com um dos candidatos deste mês para potencialmente ser incluída no seu programa. Apesar de ter optado por a não incluir, ele aconselhou-me a propô-la à consideração da comunidade.

Quem conhece o meu passado no jogo sabe que sou fortemente apartidário (actualmente estou num partido, mas mais com objectivos de trolling bem disposto do que militância). Por um lado considero que não tenho tempo para uma vida partidária activa, por outro, tenho uma opinião RL muito baixa da classe política existente.

No entanto penso que o jogo não tem de ser igual a RL e julgo que os partidos podem ser fornos de cidadãos que estão preparados para uma função nobre que é a função de serviço público. O serviço público não tem de ser um obstáculo ao desenvolvimento de iniciativas privadas mas é da capacidade que a comunidade tem de coordenar estes dois tipos de iniciativas que o seu sucesso e desenvolvimento depende.

No entanto, quando falham as iniciativas privadas, tem de existir um conjunto de serviços mínimos assegurados pela estrutura estatal, para que a comunidade (ou seja o país) funcione. A minha proposta vai no sentido de criar estruturas de emergência de funcionamento em situação de wipe, começo por uma estrutura que desapareceu por não termos regiões.

Normalização da vida política em situação de resistência

Num período que Portugal não tem congresso e é possível que não o tenha por um período prolongado de tempo, é necessário recriar um conjunto de estruturas que acompanhe o governo, e substitua as funções que no jogo
estão consagradas ao congresso.

Congresso “de resistência”

A criação de um congresso “de resistência” tem por objectivo:

- Criar um órgão de fiscalização do governo e do CP, com limitadas funções executivas

- Ser um órgão consultivo do governo, fomentar a representatividade de várias sensibilidades e a união da comunidade

- Fomentar a relevância dos partidos políticos, como órgão participantes no processo executivo

Para tal proponho a criação de um congresso “de emergência” composto por 5 elementos de cada 1 dos 5 maiores partidos e por 2 elementos dos 3 seguintes. O quórum seria de 31 elementos permitindo maiorias simples. [esta formula de constituição do congresso tem defeitos óbvios, mas tem a vantagem de ser prática, caberia ao governo decidir se valia a pena investir numa estrutura de eleições paralela, que fosse considerada mais representativa - é uma questão de ser discutida].

As funções do congresso passariam por:

- Eleger um representante do congresso que falará directamente com o CP e membros do governo em nome do congresso, e poderá convocar assembleias extraordinárias

- Eleger a comissão de acompanhamento de contas de 3 elementos. A comissão pode ser constituída por elementos não pertencentes ao congresso que se mostrem disponíveis à função.

- Votar MPP propostos pelo governo (maioria simples)

- Votar propostas de NE (maioria qualificada 2/3)

- Aprovar as contas apresentadas pelo governo cessante [discutir se é possível por em prática]

O congresso “de resistência” não terá poderes para propor impeach ao CP. Mas em caso de resignação do CP o congresso teria poder para eleger um CP interino.

O congresso “de resistência” reunirá 3 vezes por semana com elementos do governo entre as 21:00-23:00 [ou outra regularidade que considerem pertinente] de forma a votar eventuais assuntos executivos e a discutir assuntos gerais de interesse. A Agenda da assembleia será acordada entre o CP e o representante do congresso e distribuída aos congressistas até às 14:00 horas do dia da reunião.

Congressistas que faltem a 5 reuniões do congresso será vetado o acesso à assembleia e será pedido ao respectivo partido a sua substituição. Um congressista pode ser substituído com efeitos imediatos por um partido, a pedido do congressista.