[DIREITO] MERCENÁRIOS

Day 1,875, 03:20 Published in Brazil Brazil by Bar. de Copacabana
[DIREITO] MERCENÁRIOS

por Tuniquinho do Arrebol

O mercenário é um “combatente” que não possui o estatuto de combatente, ou seja, não tem o direito de combater, e muito menos o estatuto de prisioneiro de guerra, apesar de ser sujeito de uma proteção humanitária que todo ser humano faz jus.

Basicamente, um mercenário é todo aquele que:
- seja especialmente recrutado no país ou no estrangeiro para combater num conflito armado;
- de fato participe diretamente nas hostilidades;
- tome parte nas hostilidades essencialmente com o objetivo de obter uma vantagem pessoal e a quem foi efetivamente prometido, por uma Parte no conflito ou em seu nome, uma remuneração material claramente superior à que foi prometida ou paga aos combatentes com um posto e função análogos nas forças armadas dessa Parte;
- não é nacional de uma Parte no conflito, nem residente do território controlado por uma Parte no conflito;
- não é membro das forças armadas de uma Parte no conflito; e
- não foi enviado por um Estado que não é Parte no conflito, em missão oficial, na qualidade de membro das forças armadas desse Estado.

Para caracterizar um “combatente” como mercenário, todos esses requisitos deverão estar presentes. Observa-se que os requisitos são diversos e amplos, o que dificulta a caracterização de um indivíduo como mercenário. Na dúvida, a saída será considerá-lo prisioneiro de guerra.

Diante do exposto, apesar da possibilidade de receber a "Mercenary Medal", após combater 25 vezes por 50 países diferentes, o jogador não deve ser considerado um mercenário.



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