Nota #7 – Outra Proposta de Novas Regras do Congresso - Parte 1 de 4

Day 2,487, 09:58 Published in Portugal Portugal by Hernani Miguel

Caros concidadãos de ePortugal.

Venho aqui apresentar a minha Proposta de Alteração das Regras do Congresso.
Pela sua extensão esta Proposta será apresentada em 4 Artigos, de forma a facilitar e organizar o debate.

Este 1º Artigo é dedicado ao Preâmbulo e à Secção I dos Regulamentos, sobre os Representantes do Congresso.

Não quero deixar de referir aqui 2 outras propostas que se encontram também em discussão:
A do Dr. Dog aqui - http://www.erepublik.com/pt/article/novo-peti-ccedil-atilde-o-p-uacute-blica-proposta-de-altera-ccedil-atilde-o-aacute-s-regras-do-congresso-2438694/1/20 - e aqui - http://www.erepublikpt.com/forum/viewtopic.php?f=91&t=19540
E a do cold31 aqui - http://www.erepublikpt.com/forum/viewtopic.php?f=91&t=19578

Nesta Secção I, e tal como na Proposta do Dr. Dog, foi retirada quaisquer referências à Conferência de Líderes e à Sessão Plenária do Congresso, ambas no IRC, uma vez que estas ferramentas não são usadas.
Uma vez que é muito difícil conseguir reunir um número interessante de Congressistas, membros do Governo e outros Cidadãos no IRC em simultâneo, parece-me muito mais interessante e prático fazer qualquer discussão no Fórum ou mesmo em Artigo.
No entanto os canais de IRC a cargo dos Representantes do Congresso continuam disponíveis para serem usados quando se julgar necessário.

Além disso foi minha intenção clarificar o processo de nomeação dos Representantes do Congresso.
Acrescentei ainda às suas funções a criação das MPChats com todos os Congressistas, prática já usual mas que, de momento, não é obrigatória.

Discutam à vontade.

REGRAS DO CONGRESSO DE ePORTUGAL

PREÂMBULO

O Congresso de ePortugal é o Orgão representativo dos Partidos Políticos de ePortugal e o local apropriado para o confronto de ideais políticos.
É constituído pelos Congressistas eleitos pela população de ePortugal.
A sua acção situa-se, ingame, na página de Administração do país. Além disso o Congresso tem ainda como ferramentas de trabalho o Fórum [Privado] Assembleia da República, o Fórum Assembleia da República, o Fórum Congresso e os canais #assembleia e #cidadanias no IRC.

Secção I - REPRESENTANTES DO CONGRESSO

Artigo 1º - Nota Introdutória
1 - O Representante e Vice-Representante do Congresso têm como principal missão zelar pelo normal e correto funcionamento do Congresso, tendo para tal diversos poderes que serão especificados nestes estatutos.
2 - Os poderes, competências e deveres dos Representantes do Congresso aplicam-se ao Fórum [Privado] Assembleia da República, ao Fórum Assembleia da República, ao Fórum Congresso, aos canais #assembleia e #cidadanias no IRC.
3 - Aos Representantes do Congresso cabe o dever de imparcialidade, devendo tal ser refletido nas suas intervenções e ações.
4 - O Representante e o Vice-Representante do Congresso devem respeitar estes estatutos durante toda a duração do seu Mandato.

Artigo 2º - Eleição do Representante e Vice-Representante do Congresso
1 - O Representante e Vice-Representante do Congresso são eleitos de entre os Congressistas pelos seus pares.
2 - Nas primeiras 24 horas após a publicação dos resultados das eleições para o Congresso, ou após renúncia ou exoneração do Representante e/ou Vice-Representante do Congresso, deve ser aberto tópico no fórum Assembleia da República para apresentação de candidaturas ao cargo de Representante do Congresso, estando este tópico aberto por um período de 24 horas.
3 - A votação dos candidatos a Representante do Congresso deverá decorrer por um período de 24 horas após a conclusão dos prazos indicados no número anterior deste artigo.
4 - O Congressista mais votado será nomeado Representante do Congresso, sendo o segundo Congressista mais votado nomeado Vice-Representante do Congresso.
5 - No caso de não ser eleito um Representante ou um Vice-Representante, cabe ao Representante do Congresso em funções procurar, pela forma que julgar melhor, um Congressista disposto a aceitar o cargo.
5.1 - No caso do número anterior tal escolha será sujeita a aprovação, caso seja requerido por algum Congressista.
6 - O Representante e o Vice-Representante, se disponíveis, mantêm-se em funções até à eleição dos seus sucessores mesmo que não sejam eleitos Congressistas, devendo para tal serem dadas indicações aos administradores do fórum para que os acessos não sejam removidos.

Artigo 3º - Funções e Competências do Representante do Congresso
1 - Servir de interface entre o Governo eleito e o Congresso.
2 - Moderar e coordenar os diversos fóruns do congresso - públicos e privados - bem como os canais de irc #assembleia e #cidadanias.
3 - Abrir votações nos fóruns Assembleia da República e [Privado] Assembleia da República.
4 - Encerrar tópicos inativos.
5 - Aplicar as Sanções previstas na Secção III destas regras e atualizar o respetivo Registo de Infrações e Sanções.
6 - Criar ingame uma ou mais, se necessário, MPChats com todos os Congressistas eleitos, e usá-la para informar de votações a decorrer no Fórum ou outros assuntos de interesse.
7 - Todas as outras que o Congresso assim decida após votação.

Artigo 4º - Funções e Competências do Vice-Representante do Congresso
1 - Auxiliar o Representante do Congresso nas suas funções.
2 - Substituir o Representante do Congresso interinamente, sempre que este não esteja disponível.
3 - Substituir, até ao término do Mandato, o Representante do Congresso, caso este seja exonerado ou renuncie.

Artigo 5º - Exoneração, renúncia e suspensão de funções
1 - O Representante e/ou o Vice-Representante, poderão renunciar, ou ser exonerados por manifesto incumprimento das suas competências ou abuso de autoridade. A exoneração será deliberada após abertura de debate e consequente votação, por maioria simples, nos fóruns do congresso, nas seguintes condições:
a) A discussão e votação decorre no fórum [Privado] Assembleia da República, caso os motivos para a exoneração incluam informação confidencial ou;
b) No fórum Assembleia da República, nos restantes casos.
2 - No caso de exoneração ou renúncia do Representante, o Vice-Representante deverá assumir as funções de Representante, e deverá o Congresso eleger um novo Vice-Representante, nos termos do artigo 2º desta Secção.
3 - No caso de exoneração ou renúncia do Vice-Representante, deverá o Congresso eleger um novo Vice-Representante, nos termos do artigo 2º desta Secção.
4 - No caso da exoneração ou renúncia de ambos, deverá o Congresso elegê-los de novo, nos termos dos números 1 a 4 do artigo 2º desta Secção.
5 - O Representante e o Vice-Representante serão automaticamente suspensos de funções quando sujeitos a votação disciplinar, nos termos do número 2 do artigo 15º deste Regulamento.
6 - O Representante e o Vice-Representante serão automaticamente exonerados sempre que à votação do número anterior corresponda a entrada no Registo de Infrações e Sanções.
7 - Durante o decurso da votação o Representante e/ou Vice-Representante visado no processo ficará suspenso de funções.

Artigo 6º - Moderação nos canais do Congresso
1 - Cabe aos Representantes do Congresso zelar por um normal funcionamento dos Fóruns [Privado] Assembleia da Republica, Assembleia da República e Congresso, e dos canais #assembleia e #cidadanias no IRC, na sequência das funções descritas nos artigos anteriores.
2 - Qualquer utilizador dos Fóruns ou Canais de IRC mencionados anteriormente culpados de conduta imprópria ou insultos pode ser, por ordem:
a) Advertido para alterar a sua conduta;
b) Banido do fórum ou canal em questão por um período de uma hora;
c) Banido do fórum ou canal em questão por períodos de 24 horas.
3 - Se o utilizador em questão for um Congressista ou membro do Governo e persistir no seu comportamento impróprio, os Representantes do Congresso podem impor as sanções previstas no artigo 15ª deste Regulamento.
4 - Qualquer utilizador banido dos diversos fóruns do Congresso pode apelar ao Congresso, através de mensagem ingame a qualquer Congressista, para que a medida seja revogada, apresentando provas de que o banimento foi injustificado, seguindo-se o Procedimento descrito no artigo 11º deste Regulamento.
5 - É expressamente proibido aos Representantes do Congresso apagar ou editar qualquer texto escrito no Fórum do Congresso. Excetuam-se os pedidos feitos pelos próprios Congressistas, em caso de erro, e se ainda não tiver havido qualquer resposta de terceiros.
6 - Em caso de desvirtuamento de uma discussão por constante troca de insultos entre Congressistas, membros do Governo ou Cidadãos, os Representantes do Congresso podem encerrar essa discussão e abrir uma nova, com o mesmo tema, para recentrar a discussão.
7 - Passadas 48 horas após a última intervenção, o Representante do Congresso pode dar como encerrada uma discussão. São exceção os seguintes casos:
a) Para tópicos de votação, o mesmo será bloqueado após o fim do prazo de votação;
b) Para tópicos de discussão que deram origem a votação o mesmo será bloqueado após o fim da consequente votação.
c) Para tópicos sobre atribuição de cidadania, o mesmo será bloqueado 24 horas após a atribuição da mesma.

Artigo 7º - Transparência dos Arquivos Privados da A.R.
1 - No início de cada mandato do Congresso, o Representante do Congresso passará os tópicos que tenham mais de 3 meses existentes no Arquivo do Fórum Privado para o Arquivo da Assembleia da República, para acesso geral.


A seguir Secção II – DELIBERAÇÕES DO CONGRESSO