Nota #10 – Outra Proposta de Novas Regras do Congresso - Parte 4 de 4
Hernani Miguel
Neste Artigo apresento a Secção IV, Fundo de Maneio e Cálculo de Montantes a doar para o Governo, onde não fiz nenhuma alteração por não ter conhecimentos suficientes. Apresento-a aqui porque alguém pode ter alguma sugestão.
Quanto à Secção V, sobre o Congresso Extraordinário, a única alteração que fiz foi no Artigo 26º, no qual o CP passa a estar obrigado a consultar o Congresso para todos os Atos Legislativos que pretenda efetuar, mas não está obrigado a cumprir a vontade do Congresso. Ou seja o Congresso passa a ter uma função apenas consultiva.
Qualquer outra alteração que queiram sugerir, estejam à vontade.
Foram retiradas as Secções referentes à Conferência de Líderes e à Sessão Plenária do Congresso, uma vez que não me parecem ter utilidade, bem como a Secção dedicada ao Programa de Embaixadores porque, embora me pareça ser uma Secção bem estruturada, não é função do Congresso mas sim do Governo.
E com isto dou por terminada a minha apresentação.
Se ainda não comentaram nos Artigos anteriores vão lá agora fazê-lo.
Mesmo que destes Artigos não seja nada aproveitado pelo menos sempre acabo a Missão do Jornalista Sénior.
Secção IV - FUNDO DE MANEIO E CÁLCULO DE MONTANTES A DOAR PARA O GOVERNO
Artigo 21º - Fundo de Maneio
1 - O Fundo de Maneio (FM) é uma verba que deve estar depositada na Organização do Tesouro eNacional, e o seu objectivo é o de ser utilizada pelo Governo no início do mandato, assegurando assim o normal funcionamento do Governo enquanto o novo orçamento é discutido e votado.
2 - Um valor aceite como razoável é o equivalente a 25% (ou 1 semana) das despesas do orçamento.
3 - Assim, o que o Congresso deverá assegurar através das transferências, é que seja verdade a seguinte equação para cada mês:
x = Saldo Inicial Tesouro Nacional
y = Despesa aprovada para o orçamento de um determinado mandato
z = Transferências a fazer pelo Congresso nesse mandato
z = 1,25y - x
Secção V - CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO
Artigo 22º - Nota Introdutória
É importante que na ausência de território nacional (wipe) estejam previstos mecanismos de apoio necessários ao funcionamento do Congresso, enquanto órgão legislativo e de controlo e consulta do poder executivo.
As funcionalidades são evidentemente diminuídas face à ausência dos normais mecanismos ingame.
Pelo mesmo motivo, todo o funcionamento assenta na aceitação destas regras pela sociedade e na cooperação entre o congresso e o governo.
Artigo 23º - Funcionamento e duração do mandato
1 - O Congresso Extraordinário tem o seu funcionamento no mesmo local que o Congresso regular e com as mesmas áreas disponíveis ("Assembleia da República", "[PRIVADO] Assembleia da República" e "Congresso").
2 - O Congresso extraordinário entra em funções sempre que não seja possível a formação do Congresso por meio de eleições regulares devido à ausência de território nacional.
3 - O mandato do Congresso Extraordinário tem o seu inicío no dia 26 e o seu fim no dia 25 do mês seguinte.
Artigo 24º - Nomeação e número de congressistas
1 - A nomeação dos congressistas é feita por nomeação directa pelos presidentes dos partidos que no final do dia 24 (hora eRepublik) façam parte do top5. Cabe ao Representante do Congresso em funções o dever de anunciar em artigo quais os 5 Partidos classificados como TOP 5.
2 - Cada partido poderá indicar até 5 Congressistas.
3 - Caberá ao presidente de cada partido a comunicação dos Congressitas nomeados.
4 - A comunicação será obrigatoriamente efectuada no Fórum, na área "Congresso".
5 - Caberá a cada partido a escolha do método que pretende para fazer a nomeação dos seus Congressistas.
6 - Não serão reconhecidos como Congressistas jogadores que não estejam registados no Fórum.
7 - Os Congressistas terão obrigatoriamente de ser jogadores com cidadania ePortuguesa. A mudança de cidadania durante o decorrer do mandato implica o término imediato do mesmo.
Artigo 25º - Regras do Congresso
1 - Mantêm-se em vigor todas as regras do Congresso.
Artigo 26º - Apresentação e votação de leis ingame
1 - O Presidente do País deverá ouvir a opinião do Congresso Extraordinário antes de apresentar a votação quaisquer Propostas de Lei ingame.
VIGÊNCIA
Os presentes estatutos entraram em vigor em (data).
Quaisquer propostas de alteração devem ser apresentadas e votadas no Fórum Assembleia da República, sendo aprovadas por maioria simples.
FIM
Comments
Votado
Companheiro, acho que não vi os 4 artigos, não tenho memória de tal.
Mas o que eu quero dizer é o seguinte:
Não podemos complicar o trabalho de congressista e fazer "leis" como se de leis se trata-se não faz sentido nenhum.
Porque ninguém vai tirar direito para jogar eRepublik.
Já não é a primeira vez que dizes isso.
O teu nome é Alvaro Cunhal, não é Cassete Carvalhas!
Além disso, nunca ouviste falar em "role play"?
Ainda bem que disse o mesmo.
Ou não estarias a dizer que eu tenho opinião aquando do tempo.
Já me sinto com capacidades para pedir a equivalência de Direito.
Depois, destas propostas de regras e mais regras extra-jogo, todos nós seremos grandes juristas! Obrigado por contribuírem para um país melhor!
Sempre às ordens.