SOBRE NACIONALIDADE (CIDADANIA) PARA BRASILEIROS NATOS NA VIDA REAL

Day 1,885, 14:19 Published in Brazil Brazil by Bar. de Copacabana
SOBRE NACIONALIDADE (CIDADANIA) PARA BRASILEIROS NATOS NA VIDA REAL
por Tuniquinho do Arrebol

=> O TEXTO NÃO REFLETE A VISÃO DO PARTIDO ANARQUISTA BRASILEIRO OU DA ABAI
Já que as discussões são tantas e algumas opiniões aproximam-se muito do idiotismo, sugiro buscar a solução na vida real (RL). A Constituição da República Federativa do Brasil prevê em seu artigo 12, §4º, que:
"Art. 12. São brasileiros:

(...)

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

(...)

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;"
Ora, o primeiro caso é a famosa dupla nacionalidade, que não existe no jogo. Já o segundo caso, a nacionalidade do brasileiro nato, naturalizado em outro país, é mantida quando este teve que se naturalizar para exercer plenamente os seus direitos civis.

Se é admitido que um cidadão do eBrasil vá para outro país, também deve ser admitido, como uma decorrência lógica, que este indivíduo adquira a cidadania (nacionalidade) local, pois esta é a única forma de exercer plenamente os seus direitos em sua nova morada. Só a cidadania permite que o indivíduo possua participação plena no novo contexto social em que se encontra. No futuro, quando este indivíduo decidir voltar à sua terra mãe, não vejo como negar o seu direito de ser um cidadão brasileiro, a não ser que esta negação decorra de um surto esquizofrênico.

Concluindo, a alínea a) não se aplica ao eRepublik, mas a alínea b) reflete uma hipótese inegável. Não há espaço para juízo de valor quando se estiver diante de um brasileiro nato na vida real.



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