[R.O.M.A] Estatuto Romano

Day 2,046, 18:12 Published in Brazil Brazil by Marco Pol0

Senhores e senhoras ,

É com um imenso prazer que venho por meio deste apresentar aos senhores o estatuto e o modo de funcionamento de R.O.M.A .



Vamos começar com o lema Romano:

"Povo de Roma, ouve este juramento:
Prometemos solenemente a nossa força, o nosso sangue, as nossas vidas a Roma. Não recuaremos. Não cederemos. Não nos importaremos com o sofrimento ou a dor.
Enquanto houver luz, daqui até ao fim do mundo, somos por Roma e pela Legião. O Verdadeiro Legionário é aquele de procura, constrói e defende a sua Roma...
O Verdadeiro Legionário é aquele que vive lealmente na fraternidade da sua Legião! A Glória Aguarda-nos!"
"Dulce et decorum est pro patria Mori"
(Doce e honroso é morrer pela pátria)





Agora para darmos sequência , faremos uma breve apresentação do projeto .

Será um projeto totalmente baseado em um roleplay , O grande Império do passado , a imponente R.O.M.A . No projeto , estarão compreendidos , um partido político , uma Unidade Militar , um jornal próprio e muito mais .

Vamos iniciar falando do partido :

Fica por meio deste , o estatuto de R.O.M.A , é por meio deste que tudo será julgado e analisado , sendo desta forma de fundamental importância a leitura de todos .



Da Estrutura Geral :

Art1 : O projeto terá como estrutura de base três (3) Assembleias . Sendo que cada uma desempenhará um papel distinto e fundamental para a sociedade romana . São elas a Assembleia Curiata , Assembleia Centurista e o Senado .




Art 1.1 :A Assembleia Curiata é composta por qualquer membro que demonstre querer participar, o mesmo só precisa requisitar acesso . Só serão aceitos membros partidários de R.O.M.A e brasileiros . Toda Assembleia dará início ao primeiro dia do mês .

Art 1.2 : A Assembleia Centurista é composta por qualquer membro que seja parte da Legião Romana , devidamente fardado e regulamentado . Basta pedir acesso . Dará início ao dia 1 de todo mês e é válido até o início da próxima .

Art 1.3 : A participação no Senado restrige- se a membros com mínimo de 4 meses de participação em alguma Assembleia . Quando esta data atingida o membro deve pedir sua entrada para o Senado , o mesmo será julgado e havendo 66 % ou mais de votos , o mesmo é aprovado .

Art 1.4 : Pode - se também ser indicado ao Senado . Quando há indicação de 2 ou mais senadores , o pedido entra em votação e deve ser aprovado pelo mínimo de 66% dos votantes .



Dos Cargos :

Teremos diversos cargos , de modo a facilitar na organização interna , tornando as decissões mais agéis e também mais eficientes visto que cada membro da equipe governamental terá um função determinada , ajudando o presidente a tomar decissões para o melhoramento de nossa existência . Fica defenido como cargos de esfera militar os seguintes :

General (Comandante ) : O cargo deve ser ocupado por algum de nossos senadores , visto a experiência dos mesmos , fruto do longo tempo de serviços prestados a R.O.M.A . Fica definida como função a ser ocupada o cargo máximo da esfera militar Romana . O General deve tomar as decissões necessárias para o funcionamnto da Legião de forma com as normas pré estabelecidas. Vale lembrar que o mesmo deve estar em contacto diariamente com o Grande Cesar , o Senado e com toda a população romana , agindo com transparência e dando todo seu sangue pelo avanço romano .

Centurião ( Segundo Comandante ) : Os dois Centuriões terão funções muito semelhantes . A principal delas é ajudar o General na tomada de decissões e na organização militar . É de fudamental importáncia a atividade dos mesmos na Assembleia Centurista , de modo que os mesmos organizem a Assembleia , levando os questionamentos ao General e transmitindo as mensagens dos mesmos , além de ajudarem e auxiliarem os Legionários no que for preciso .

Edis (Capitão ) : Os Edis são tremendos guerreiros que estão sempre ativos batalhando por ROMA . É de vital importância a sua atividade para auxiliar na mudança de ordem diária e sa organização de sua Legião . A cada mês pode se concorrer a Edis e ajudar na supremácia Romana . A única restrição para ser um Edis é a participação do mesmo na Assembleia Curiata , de forma a agilizar o contacto com sua Legião .

Legionários ( Guerreiros Romanos ) : Fazem parte desta a grande massa de guerreiros Romanos . Os mesmos podem pedir acesso mensalmente a Assembleia Curiata e lá interagir com os seus comandantes , fazendo assim seu ínicio no sucesso do grande exército Romano . Os mesmos irão receber doações diárias e podem participar da vida militar de ROMA . A única restrição é que o guerreiro deve estar devidamente registrado e fardado , para estes passos basta contatar o General ou um dos Centuriões .

Termina assim a Estrutura Militar Romana , veja a imagem a seguir para ver a hereditariedade Romana .



Agora vamos ao campo político :

Grande Cesar ( Presidente ) : O Grande Cesar será responsável pelo cargo máximo na esfera política , desta forma , o mesmo terá como tatefa desempenhar um papel fundamental dentro de todo o projeto , decissões importantes para o rumo do partido devem ser tomadas por ele e pelo seus auxiliares . Deve- se o nosso presidente sempre se comunicar com o Senado e também com toda população Romana . Outro ponto de destaque a ser lembrado , é que o mesmo deve se manter consatantemente em contacto com o General assegurando seu desempenho frente ao exército Romano . O mesmo deve se candidatar e expor suas concepções na Assembleia Curiata , onde haverá o debate acerca de quem é melhor para o sucesso de R.O.M.A .


Tribuno da Plebe ( Vice Presidente ) : O cargo pode ser ocupado por qualquer membro , desde que o mesmo seja membro da Assembleia Curiata . As eleições serão feitas dia 16 e o candidato com maior número de votos será o representante da Plebe Romana .

Cônsul ( Conselheiro) : O Cônsul deve ser membro do Senado . Fica como membro da equipe governamental , sendo que o mesmo deve se candidatar e se vencer as eleições do Senado no dia 16 assumirá o cargo . Sua experiência será fundamental para auxiliar o Grande Cesar em todas as decissões , além do mesmo ter a obrigação de manter o Senado informado sobre as ações da equipe governamental .

Questor ( Secretário Geral ) : O ocupante deste cargo deve ser nomeado pelo Grande Cesar e tem como obrigação o auxiliar nas decisões importantes . Funciona como um mediador , além de controlar os projetos elaborados e os apresentar a população romana por meio dos meios de comunicação oficiais . Deve por obrigação ser membro da Assembleia Curiata .


Porta Voz : Este cargo , o qual será ocupado por quem o Grande Cesar escolher , terá como função manter o contacto entre todos membros de R.O.M.A , mantendo a interação e a atividade de todos , seja por meio de concursos , roleplays , games ... Além disso este será responsavél pela ouvidoria , o que será apresenada mais a frente . É também função do Porta Voz , ficar antenado sobre tudo o que rola no eMundo e deixar o governo avisado sobre o que julgar necessário . Necessario ser membro da Assembleia Curiata para facilitar o contacto com a população .

Prestor ( Juiz ) : O último cargo , porém não menos importante é o do Prestor . O mesmo deve ser escolhido pelo Senado e terá como atribuição manter a ordem dentro de nossa civilização . Fica também responsavél por levar ao Senado qualquer cidadão a ser julgado . Tem de fazer parte da Assembleia Curiata para que seja escolhido .

Plebe : Todo civil Romano faz parte da Plebe , o mesmo pode pedir acesso a Assembleia Curiata , desde que brasileiro seja e então dar seus primeiros passos para se tornar um Grande Cesar ou até um Senador Romano .

Para terminar observe a imagem a seguir onde contem nossa hierarquia política .



Por fim vale a pena observar a imagem abaixo , onde pode ser constatada toda hierarquia da civilização Romana .





Art2 : Das normas :

Art2.1 : O respeito a todos os presentes, seja internamente e externamente .

Art2. 2 : Sempre se deve agir de acordo com o bom senso e o príncipio da boa fé .

Art2.3 : Este é um projeto brasileiro , sendo assim , somente serão aceitos brasileiros na liderança . Estrangeiros podem participar mas apenas como membros , sem função alguma.

Art2.4 : Sempre o bem comun vem antes do particular , sendo desta maneira , interesses particulares serão rechaçados em prol do interesse da maioria , desde que as regras sejam respeitadas .

Art2.5 : Deve se sempre deixar a organização boa para o próximo , nunca dificultando sua ação .

Art2. 6 : É do dever de todo e qualquer membro , manifestar sua palavra sempre que não concordar com algo .

Art2.7 : A liberdade de ação e expressão é direito de todos .

Art2. 8 : A hierarquia deve ser respeitada a risca .



Art 3 : Das punições :

Art 3 . 1 : Qualquer infração às regras, será punida, podendo até gerar expulsão .

Art 3 . 2 : Caso um membro do governo e/ou do Senado cometa alguma infração , o mesmo será julgado pelo Senado . Havendo uma votação , onde caso a quantidade de votos seja maior do que 66% , o mesmo arcara com a punição .

Art 3 .3 : Caso um membro da plebe cometa infração , será julgada pelas Assembleias , caso haja mais de 50,1% de votos favoráveis , passa a ser responsabilidade do Senado julgar o caso referido .

Art 3 .4 : Em casos extremos e de risco , o Senado deve julgar em menos de 24 horas o caso apresentado . Em casos normais em até 72 horas .

Art 3 .5 : Caso haja abstenção de voto sem aviso prévio , o mesmo será punido com a expulsão da dita assembleia .

Art 3 .6 : Caso haja aviso prévio , o mesmo poderá ser por duas (2 ) semanas nas Assembleias e em até dois ( 2 ) meses de afastamento para membros do Senado .




Art 4 : Das promoções :

Art 4.1 : Todo membro tem a chance de participar de qualquer assembleia .

Art 4. 2 : A participação no Senado restrigi- se a membros com mínimo de 4 meses de participação em alguma Assembleia . Quando esta data atingida o membro deve pedir sua entrada para o Senado , o mesmo será julgado e havendo 66 % ou mais de votos , o mesmo é aprovado .

Art 4. 3 : Pode - se também ser indicado ao Senado . Quando há indicação de 2 ou mais senadores , o pedido entra em votação e deve ser aprovado pelo mínimo de 66% dos votantes .




Art 5 😃as Candidaturas :

Art 5.1: Para Grande Cesar pode ser candidato qualquer membro da Assembleia Curiata .

Art 5. 2 : Para Tribuno da Plebe pode ser candidato qualquer membro da Assembleia Curiata , sendo eleito por meio de votação perante os membros no dia 16 de todo mês , é eleito o que tiver mais votos .

Art 5. 3 : Para Cônsul,o membro candidato deve ter maioria na votação que ocorrida no dia 16 do mês no Senado .

Art 5.4 : Para Edis , deve ser candidato qualquer membro pertencente a Assembleia Centurista .O candidato que receber maior número de votos é eleito .

Art 5.5 : Para o congresso , pode ser candidato qualquer membro com mínimo de 2 meses presentes na Assembleia Curiata .

Art 5.5.1 : Será priorizado o membro com mais tempo presente na Assembleia , sendo que 66% das vagas serão destinadas a estes e o restante aos Romanos que nunca foram eleitos congressistas .

Art 5. 5.2 : Caso eleito este Romano pela primeira vez , o mesmo deve procurar auxílio de um Senador para o ajudar nesta sua primeira vez .



Da orientação política :

Art 6.1 : O partido nasce com intuito de sempre ajudar a nossa nação , sendo desta forma sempre agindo conforme o melhor para o eBrasil .

Art 6.2 : Não nascemos para ser nem da situação e nem da oposição . Somos um partdo de centro , assim sendo , caso julgarmos necessário , será dado apoio aquele que apresentar a melhor ideia e o melhor para o país .

Art 6.3 : Caso necessário seja , cabe ao Senado julgar o pedido de qualquer aliança , indo sempre de acordo com nossos ideais .

Art6.4 : Em caso de risco grave ao nosso projeto , será abordada a questão da solicitação de ajuda aos experientes cidadões do eBrasil .



Das Formas de Comunicação :

Art 7 : Fica por meio deste avisado que qualquer fala , posição , artigo etc . será feita pelos meios de comunicações ofíciais .

Art 7.1 😃esta forma qualquer comunicação feita em outro local não é oficial, não transmitindo a informação da verdadeira Roma .

Art 7.2 : Fica neste momento avisado o jornal oficial romano . Segue o link para acesso ao mesmo .

Art 7.3 : Estão sendo providenciadas outras formas de comunicação e em breve estarão disponíveis .



Do estatuto :

Art 8 : Qualquer alteração ao que aqui escrito deve ser julgada antes de feita , sendo que a mesma deve ser julgada pelo Senado tendo mínimo de 80% de aprovação .

Art 8.1 : Qualquer Romano tem o direito de pleitiar qualquer alteração ao estatuto fazendo a proposta nas Assembleias e então a mesma será julgada com dito anteriormente .

Art 8.2 : Caso aceita a alteração , a mesma deve ser informada em um meio de comunicação oficíal e então instaurada em até 48 horas depois de sua aceitação .




Art9 : Fica fundamentado no dia de hoje , o ínicio de R.O.M.A


Fica por meio deste instaurado o nosso estatuto .