[MoFA] NAP Portugal-Venezuela-Espanha

Day 2,345, 23:30 Published in Portugal Spain by Ministerio dos Negocios Estran




Caros cidadãos,

Agora que o NAP foi aprovado pelos três países assinantes é quando podemos explicar os pormenores do acordo e o processo que nos levou a decidir tal pacto.

Como sabem, Portugal tinha oferecido há poucos dias à Venezuela um acordo de paz pelo qual entregaria a este país 6 das suas 8 regiões em troca de cederem a Portugal pelo prazo de um mês as regiões de Guayana e North Eastern Venezuela, que nos permitem ter 2 bónus de armas. A proposta de NAP tinha sido rejeitada pela Venezuela, pelo qual a ocupação se manteve perante a falta de acordo.

Na noite do domingo 20 de abril Espanha lançou uma votação para declarar Portugal Inimigo Natural com o objectivo de favorecer assim a libertação das regiões venezuelanas.

Imediatamente, o Governo português tentou conhecer os detalhes da situação e analisar os prós e os contras da situação gerada. Entendendo que um ataque espanhol faria inviável a conservação das colónias venezuelanas e forçaria despesas que as nossas finanças não poderiam suportar após longas semanas de guerra contra o México, a Venezuela e o Brasil, o MoFA português contactou o Governo espanhol, que já tinha contactado o Governo argentino em relação com este mesmo lançamento de lei de Inimigo Natural.

Nesse momento iniciaram-se negociações, das quais o Congresso português esteve sempre e pontualmente informado. E nas quais também participou o CP argentino, que não quis fazer parte do NAP mas que intervém no mesmo como garante do cumprimento dos acordos.

O Governo português reclamou a Espanha uma votação negativa do seu NE para estabelecer qualquer tipo de acordo proveitoso para as partes. Este pedido foi aceite pela parte espanhola, a qual solicitou a libertação de uma região venezuelana antes das 00 horas do dia 23, momento chave para que a Venezuela tivesse Congresso.

Portugal aceitou, tendo em conta que a libertação de uma região não impediria a sua reconquista e o combate nas outras guerras de resistência para manter apagada a Venezuela, caso não for atingido um acordo satisfactório entre as partes. E também tendo em conta que era para Portugal prioritário impedir que o NE espanhol se tornasse realidade para os interesses do nosso país.


O acordo final, cujo texto apresentamos neste artigo, garante paz nas nossas fronteiras com Espanha e Venezuela até o dia 21 de maio. Permite a Portugal continuar a desfrutar os bónus e impostos venezuelanos que lhe proporcionam as regiões de Guayana e North Eastern Venezuela durante um mês e, sobretudo, permite estabilidade ao nosso país para se recuperar financeiramente durante 30 dias, deixando também as mãos livres às nossas tropas para auxiliar os nossos aliados em datas tão significativas como as presentes, em que está em questão a continuidade dos congressos de uma parte importante dos nossos parceiros da Leto. Achamos pois que é um acordo positivo para os interesses de Portugal.

O Governo do mês que vem poderá renovar ou não o NAP, assim como decidir sobre os passos a dar em relação com a Venezuela tendo em conta o contexto em que o nosso país se encontrar no dia 22 de Maio.

O Governo presente, tendo como prioridade os interesses do país e com perspectiva a curto e médio prazo, trabalhou e vai continuar a trabalhar por segurar as nossas fronteiras -que também estão protegidas com o México-, decidir tendo em conta o que o país precisa e lhe beneficia, assim como estar pronto para auxiliar os nossos aliados, tal e como tão bem temos demonstrado através da nossa activa participação na Leto Mobile Army e através da atividade internacional das nossas MUs e soldados.

Eis o texto do acordo aprovado entre Portugal, Venezuela e Espanha:



NAP
eEspanha - eVenezuela - ePortugal


Reunidos no dia 21 de Abril de 2014 os governos de eEspanha - eVenezuela - ePortugal e através do presente documento, acordam a assinatura de um Pacto de Não Agressão, no qual também se vê implicado eArgentina em condição de garante e que consta dos seguintes pontos:

1. eEspanha - eVenezuela - ePortugal comprometem-se a cessar por completo as hostilidades entre eles;

2. ePortugal compromete-se a libertar todas as regiões a excepcão de Guayana e NEV nos seguintes dias à assinatura deste documento através de RW’s. Estas regiões deverão ficar em poder de ePortugal durante a vigência deste Pacto de Não Agressão. No caso de ser aberta uma RW, eVenezuela deverá publicar um apelo aos seus eCidadãos para lutar por Portugal com o fim de não prejudicar a dita eNação;

3. Passados 30 dias, ao finalizar o NAP Portugal deverá retirar-se das regiões eVenezuelanas através de RW apoiadas por eEspanha e sem a defesa das mesmas por parte de Portugal;

4. Caso algum dos países quebrar o NAP, proceder-se-à ao wipe imediato do mesmo:

a. Se eVenezuela quebrar o pacto, eEspanha compromete-se a não participar da defesa desta nação e ePortugal e eArgentina procederão a apagar a mesma em favor de ePortugal.

b. Se ePortugal quebrar o pacto, eArgentina compromete-se a não participar na defesa desta nacão e eVenezuela e eEspanha procederão a apagar a mesma em favor da agredida.

c. Se eEspanha quebrar o pacto, eVenezuela compromete-se a não participar da defesa desta nação e ePortugal e eArgentina procederão a apagar a mesma em favor de ePortugal.

5. A duração deste acordo é de 30 dias podendo ser renovado as vezes necessárias, existindo a hipótese de alterar algum dos anteriores pontos com a conformidade dos países assinantes;

6. Com o fim de evitar males entendidos a seguir assinalamos as datas consensuadas entre os três países como datas oficiais deste Pacto de Não Agressão:

Datas de reunião 20-21 de Abril de 2014 (2343-2344 eR)
Datas de vigência 22/04/2014 - 21/05/2014 (2345-2375 eR)


Assinam:

Thydan
CP de Portugal

XXsanchopanzaXX
CP de Venezuela

Lizan
CP de Espanha



A equipa do MoFA
Langulho, Duque de Saldanha, Eduardo F. Campos, Sar.Windsor, Leal9001

Estagiários
Kandungueiro, DiogoIV, NukePT



Shout:
[MoFA] NAP Portugal-Venezuela-Espanha
http://www.erepublik.com/pt/article/2393950/1/20