Orçamentos dos Governos Simplificados

Day 1,956, 17:00 Published in Portugal Portugal by Citizen 99

De seguida uma explicação detalhada dos orçamentos dos governos.

É considerado como património do Estado as seguintes contas e organizações:
Tesouro (Transferências controlados pelo congresso e impostos são recebidos nesta conta)
Nas seguintes organizações as transferências são controladas pelo Presidente e o seu governo:
Tesouro eNacional;
Governo ePortugues

O Estado não tem armazéns de inventário, apenas cidadãos têm capacidade de armazenar inventário e controlar empresas, contudo o inventário que os cidadãos cedam às ordens do governo são por norma contabilizados no orçamento.

É costume associar uma ou várias organizações militares ao Estado, pois estas concedem produção (total ou parcial) de inventários às ordens do estado (para ser distribuído segundo critérios definidos por este).

Os orçamentos do governo têm por norma como receitas:
R1 - Impostos que vão directamente para o Tesouro e apenas pode ser retirado através de proposta do congresso;
R2 – Transferências de cidadãos de inventário, PTE ou ouro:
R2.1 - Inventário (indexados ao preço de mercado), provenientes de por exemplo organizações militares;
R2.2 – Retorno de empréstimos concedidos a cidadãos;
R2.3 - Empréstimos concedidos ao estado por cidadãos;
R2.4 – Doações PTE ou ouro de cidadãos.

No campo das despesas temos:
D1 - Assinatura de MPPs (10K PTE cada retirados do Tesouro);
D2 - Transferências para cidadãos de inventário, PTE ou ouro:
D2.1 - Distribuição de inventário por cidadãos, em por exemplo ataques militares coordenados;
D2.2 – Empréstimos a cidadãos;
D2.3 - Pagamento de empréstimos concedidos ao Estado;
D2.4 - Doações PTE ou ouro a cidadãos.

A única garantia de cumprimento de obrigações por parte de cidadãos ao estado, como em R2.1 ou R2.2 é apenas a palavra do cidadão responsável pelo seu cumprimento, os administradores não intervêm em caso de incumprimento.

As organizações militares associadas ao Estado recebem por norma no início de cada mandato um empréstimo de PTE (e por vezes também ouro) para o pagamento de salários e RAWs. Este empréstimo é pago através da produção de inventário resultante.
Por vezes nem todo este inventário é distribuído e é contabilizado no mandato seguinte como receita (indexada a preço de mercado). Ou este pode antes ser vendido no mercado e o PTE da sua venda é então usado para pagar o empréstimo inicial.
De notar que dependendo da quantidade de inventário que é distribuída e da quantidade que é vendida no mercado a organização militar pode no final do mandato ter lucro, ou seja, o PTE resultante das vendas de inventário no mercado ser superior ao empréstimo concedido (sem contabilizar o inventário distribuído). Como é óbvio nesta situação em que a organização tem lucro o inventário distribuído gratuitamente é menor. Este lucro não pertence ao estado, contudo a organização militar pode optar por doar esta quantia ao estado.

Também no ponto D2.3, os empréstimos concedidos ao estado apenas são garantidos pela palavra do Presidente, repare que se for necessário fundos do Tesouro apenas o congresso pode aprovar transferências do Tesouro.

O armazenamento de fundos nas organizações do estado vindos do Tesouro controlado pelo Congresso transferem o todo poder de decisão sobre o destino dos fundos para o Presidente. Esta situação é desejável em caso do país estar totalmente conquistado pois o congresso deixa de existir mas continua-se com acesso às contas dessas organizações.

Caso contrário, o congresso pode continuar por preferir uma transferência de poder e responsabilidade para o Presidente ou optar por ter uma papel mais activo limitando os fundos nessas organizações.