Art. 24 - O poder de voto das milícias
Olá!
Primeiramente: vote, assine, divulgue, e se tiver tempo, leia 😛
(aos piadistas do PERSONA "nemli, você não mandou")
Dando continuidade ao [url=http://www.erepublik.com/en/article/art-23-an-aacute-lise-das-elei-ccedil-otilde-es-i-