Constituição

Day 1,929, 15:03 Published in Portugal Spain by Danibran1538

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Constituição de ePortugal

Parte I - Princípios Fundamentais

Artigo 1 º - (República eportuguesa)
ePortugal é uma República soberana, baseada na vontade popular e compromisso na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Artigo 2 º - (Soberania e legalidade)
1. Estão sujeitos à Constituição, todas as entidades que operam em Portugal, nomeadamente - governo, os cidadãos, partidos políticos, organizações e empresas.

Artigo 3 º - (Relações Internacionais)
1. O Presidente, o Primeiro-ministro e Ministros, são os únicos autorizados a falar em nome de ePortugal.

Artigo 4 º - (tarefas fundamentais do Estado)
As tarefas fundamentais do Estado, para o qual todos os órgãos de soberania são responsáveis, são:
a) defender a independência, a unidade nacional de ePortugal, através da diplomacia, economia, política, justiça e força militar.
b) promover a democracia política e salvaguardar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais.
c) para garantir o bom funcionamento da economia nacional.
d) incentivar a chegada de mais jogadores portugueses no eRepublik, salvaguardando o crescimento da população.
e) para apoiar os novos cidadãos, garantindo seu emprego e educação sobre o funcionamento do jogo, a história nacional e mundial.
f) assegurar a divulgação de projectos nacionais e encontros da comunidade eportuguesa, promovendo no seu fórum oficial: http://www.erepublikpt.com

Artigo 5 º- (Imprensa Nacionalidade e Partidos Políticos)
1. Todos os cidadãos e organizações, que estão em território ePortuguês, são obrigados a cumprir a Constituição, e são julgados pelos atos cometidos sob essa condição. Os cidadãos eportugueses são apenas governados por um jogador com cidadania portuguesa.
2. Todos os cidadãos, organizações e partidos políticos devem respeitar a liberdade de expressão da soberania nacional, e da democracia, sob pena de proibição de qualquer órgão do Estado.

Artigo 6 º - (Direitos e Deveres Fundamentais)
1. Todos os cidadãos têm o direito ao emprego, à liberdade de opinião e de participação democrática.
2. Todos os cidadãos têm o dever de denunciar os abusos de poder, ou quaisquer outros delitos.
3. Todos os cidadãos têm o dever de cumprir a Constituição, respeitar os órgãos de soberania e defesa da integridade nacional

Artigo 7 º- Organização (Política)
1. Os órgãos de soberania, o Presidente, e o Congresso, observando a separação e interdependência definida pela Constituição.
2. O Estado reconhece a bipartição dos poderes executivo e legislativo com o Presidente da República no poder executivo e o poder legislativo é atribuído ao Congresso.

Artigo 8 º - (Presidência da República)
1. O Presidente é eleito de acordo com as regras determinadas pelos administradores e só é ilegítima se não forem cumpridas as exigências do artigo 11.
2. O Presidente da República, tem o dever de informar os cidadãos sobre os progressos realizados no mandato atual, em sua própria iniciativa, ou do Congresso.
3. O Presidente será substituído pelo Primeiro-Ministro em caso de indisponibilidade, por razões pessoais, proibição ou “morte”.
4. No caso de "impeachment" ganha sempre o segundo candidato mais votado.
5. Todas as propostas do presidente, com exceção de pactos de proteção mútua, devem ser apresentadsa e discutidas através da comunidade oficial do Fórum Português ou, em alternativa, uma publicação nos meios de comunicação portugueses.

Artigo 9º - (Governo)
1. O governo é composto por:
a) Presidente da República;
b) Primeiro-Ministro;
c) Ministros.
2. O primeiro-ministro, e os restantes ministros, são nomeados pelo Presidente para servir durante o prazo do seu mandato, até as próximas eleições para a presidência.
3. Eles têm a função de resolver os seus Ministérios e prestar contas de suas atividades ao Presidente e ao Congresso.

Artigo 10º - (Congresso)
1.Os congressistas são portugueses eleitos de acordo com as regras estabelecidas pelo eRepublik e desta Constituição.
2. Os congressistas podem propor e votar em todas as leis, e tratados, com o período de votação de 24 horas.
3. Os congressistas devem monitorar as ações do presidente e do seu governo, e sempre colocar o interesse nacional acima de suas escolhas políticas.
4. O Congresso deve supervisionar as organizações do Estado, para garantir o bom desempenho das suas funções e poderá exigir, a qualquer momento, esclarecimentos à sua responsabilidade.
5. Todas as propostas realizadas por um congressista, devem ser apresentadas e discutidas no congresso

Artigo 11º - (As candidaturas para o Governo)
1. Os candidatos a Presidente da República, membros do Governo e Congressista têm de ser cidadãos portugueses, ter um nível de experiência igual ou superior a 13 e não pode ser proibido de exercer funções em nome do Estado. Deixar de cumprir os requisitos listados acima, todos os atos executivos realizados pelo cidadão será considerado inválido e ilegal.
2. Para se candidatar a presidência um deve cumprir as condições impostas pelo eRepublik e ainda é obrigada a fornecer e manter a lista de candidatos a primeiro ministro, Ministros, e Governador.
3. Os candidatos para o Congresso devem ser portugueses, caso contrário, a sua aplicação é considerada inválida e ilegal, e seu eventual eleição deve ser anulada, como respectivas votações.

Artigo 12 º- (Organização Económica)
1. A organização económica e social está subordinada ao poder político, e as empresas públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, sujeitas a regulação económica estabelecidos pelo estado democrático.
2. O governo age como regulador da economia, definindo as diretrizes que regem as empresas com atividades comerciais em território nacional.

Parte III - Defesa Nacional

Artigo 14 º - (Forças Armadas)
1. As Forças Armadas são responsáveis pela defesa militar de Portugal e são constituídos por todos os cidadãos,que são implantados.
2. A organização das Forças Armadas é realizada no fórum oficial ou na comunicação social.
3. Todas as informações fornecidas na área privada das Forças Armadas do fórum oficial, são confidenciais.

Parte IV - Revisão da Constituição e Garantia

Artigo 15 º - (Revisão Constitucional)
1. A iniciativa de revisão constitucional é atribuida aos jogadores, quando tivermos Congresso serão os Congressistas.
2. As alterações devem ser aprovadas por maioria de 2/3 dos parlamentares eleitos do Congresso presentes, e a nova Constituição entra em vigor no própio dia à votação da respetiva.
3. Nas mudanças terão de encontrar:
a) A independência nacional e a unidade do Estado.
b) Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
C) A soberania do povo eportuguês.

Artigo 16 º - (Data e entrada em vigor da Constituição)
A votação para a aprovação da Constituição decorrerá dia 26 de Fevereiro de 2013-Terça-Feira