Constituição
Danibran1538
Deixem um comentário com uma critica construtiva para melhorar a constituição- dispenso insultos-
Constituição de ePortugal
Parte I - Princípios Fundamentais
Artigo 1 º - (República eportuguesa)
ePortugal é uma República soberana, baseada na vontade popular e compromisso na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Artigo 2 º - (Soberania e legalidade)
1. Estão sujeitos à Constituição, todas as entidades que operam em Portugal, nomeadamente - governo, os cidadãos, partidos políticos, organizações e empresas.
Artigo 3 º - (Relações Internacionais)
1. O Presidente, o Primeiro-ministro e Ministros, são os únicos autorizados a falar em nome de ePortugal.
Artigo 4 º - (tarefas fundamentais do Estado)
As tarefas fundamentais do Estado, para o qual todos os órgãos de soberania são responsáveis, são:
a) defender a independência, a unidade nacional de ePortugal, através da diplomacia, economia, política, justiça e força militar.
b) promover a democracia política e salvaguardar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais.
c) para garantir o bom funcionamento da economia nacional.
d) incentivar a chegada de mais jogadores portugueses no eRepublik, salvaguardando o crescimento da população.
e) para apoiar os novos cidadãos, garantindo seu emprego e educação sobre o funcionamento do jogo, a história nacional e mundial.
f) assegurar a divulgação de projectos nacionais e encontros da comunidade eportuguesa, promovendo no seu fórum oficial: http://www.erepublikpt.com
Artigo 5 º- (Imprensa Nacionalidade e Partidos Políticos)
1. Todos os cidadãos e organizações, que estão em território ePortuguês, são obrigados a cumprir a Constituição, e são julgados pelos atos cometidos sob essa condição. Os cidadãos eportugueses são apenas governados por um jogador com cidadania portuguesa.
2. Todos os cidadãos, organizações e partidos políticos devem respeitar a liberdade de expressão da soberania nacional, e da democracia, sob pena de proibição de qualquer órgão do Estado.
Artigo 6 º - (Direitos e Deveres Fundamentais)
1. Todos os cidadãos têm o direito ao emprego, à liberdade de opinião e de participação democrática.
2. Todos os cidadãos têm o dever de denunciar os abusos de poder, ou quaisquer outros delitos.
3. Todos os cidadãos têm o dever de cumprir a Constituição, respeitar os órgãos de soberania e defesa da integridade nacional
Artigo 7 º- Organização (Política)
1. Os órgãos de soberania, o Presidente, e o Congresso, observando a separação e interdependência definida pela Constituição.
2. O Estado reconhece a bipartição dos poderes executivo e legislativo com o Presidente da República no poder executivo e o poder legislativo é atribuído ao Congresso.
Artigo 8 º - (Presidência da República)
1. O Presidente é eleito de acordo com as regras determinadas pelos administradores e só é ilegítima se não forem cumpridas as exigências do artigo 11.
2. O Presidente da República, tem o dever de informar os cidadãos sobre os progressos realizados no mandato atual, em sua própria iniciativa, ou do Congresso.
3. O Presidente será substituído pelo Primeiro-Ministro em caso de indisponibilidade, por razões pessoais, proibição ou “morte”.
4. No caso de "impeachment" ganha sempre o segundo candidato mais votado.
5. Todas as propostas do presidente, com exceção de pactos de proteção mútua, devem ser apresentadsa e discutidas através da comunidade oficial do Fórum Português ou, em alternativa, uma publicação nos meios de comunicação portugueses.
Artigo 9º - (Governo)
1. O governo é composto por:
a) Presidente da República;
b) Primeiro-Ministro;
c) Ministros.
2. O primeiro-ministro, e os restantes ministros, são nomeados pelo Presidente para servir durante o prazo do seu mandato, até as próximas eleições para a presidência.
3. Eles têm a função de resolver os seus Ministérios e prestar contas de suas atividades ao Presidente e ao Congresso.
Artigo 10º - (Congresso)
1.Os congressistas são portugueses eleitos de acordo com as regras estabelecidas pelo eRepublik e desta Constituição.
2. Os congressistas podem propor e votar em todas as leis, e tratados, com o período de votação de 24 horas.
3. Os congressistas devem monitorar as ações do presidente e do seu governo, e sempre colocar o interesse nacional acima de suas escolhas políticas.
4. O Congresso deve supervisionar as organizações do Estado, para garantir o bom desempenho das suas funções e poderá exigir, a qualquer momento, esclarecimentos à sua responsabilidade.
5. Todas as propostas realizadas por um congressista, devem ser apresentadas e discutidas no congresso
Artigo 11º - (As candidaturas para o Governo)
1. Os candidatos a Presidente da República, membros do Governo e Congressista têm de ser cidadãos portugueses, ter um nível de experiência igual ou superior a 13 e não pode ser proibido de exercer funções em nome do Estado. Deixar de cumprir os requisitos listados acima, todos os atos executivos realizados pelo cidadão será considerado inválido e ilegal.
2. Para se candidatar a presidência um deve cumprir as condições impostas pelo eRepublik e ainda é obrigada a fornecer e manter a lista de candidatos a primeiro ministro, Ministros, e Governador.
3. Os candidatos para o Congresso devem ser portugueses, caso contrário, a sua aplicação é considerada inválida e ilegal, e seu eventual eleição deve ser anulada, como respectivas votações.
Artigo 12 º- (Organização Económica)
1. A organização económica e social está subordinada ao poder político, e as empresas públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, sujeitas a regulação económica estabelecidos pelo estado democrático.
2. O governo age como regulador da economia, definindo as diretrizes que regem as empresas com atividades comerciais em território nacional.
Parte III - Defesa Nacional
Artigo 14 º - (Forças Armadas)
1. As Forças Armadas são responsáveis pela defesa militar de Portugal e são constituídos por todos os cidadãos,que são implantados.
2. A organização das Forças Armadas é realizada no fórum oficial ou na comunicação social.
3. Todas as informações fornecidas na área privada das Forças Armadas do fórum oficial, são confidenciais.
Parte IV - Revisão da Constituição e Garantia
Artigo 15 º - (Revisão Constitucional)
1. A iniciativa de revisão constitucional é atribuida aos jogadores, quando tivermos Congresso serão os Congressistas.
2. As alterações devem ser aprovadas por maioria de 2/3 dos parlamentares eleitos do Congresso presentes, e a nova Constituição entra em vigor no própio dia à votação da respetiva.
3. Nas mudanças terão de encontrar:
a) A independência nacional e a unidade do Estado.
b) Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
C) A soberania do povo eportuguês.
Artigo 16 º - (Data e entrada em vigor da Constituição)
A votação para a aprovação da Constituição decorrerá dia 26 de Fevereiro de 2013-Terça-Feira
Comments
Se eu for candidato a CP e não nomear nenhum ministro e ganhar o que é que acontece?
E se o candidato não seguir nenhuma das regras q lhe são impostas?
Não consegue ser CP?
Como é que o governo age como regulador? Como é q se faz isso neste jogo?
Queres uma critica construtiva? És burro quem nem uma porta. Já te disseram centenas de vezes que isto não tem qq validade e tu continuas a insistir.
MAS EU ESTOU SÓ A TENTAR MEHORAR O PAÍS! DEIXA-ME TRABALHAR, CARAGO!
Reportado por falta de respeito a um cidadão que esta a trabalhar por Portugal.
http://prntscr.com/uvbu8
Não faless em falta de respeito porque tu desde o dia 05 que o estás a fazer!!!!!!
Ok, tenho uma duvida:
"1. Todos os cidadãos e organizações, que estão em território ePortuguês, são obrigados a cumprir a Constituição, e são julgados pelos atos cometidos sob essa condição."
Vamos partir do principio que eu estou em território ePortuguês (presumo que o que deveria estar escrito era ter a nacionalidade ePortuguesa). Ora se eu decidir não cumprir nada serei julgado, diz ali. Mas como?? Quem vai julgar?
Vou partir do principio que serás tu, Danibran, a julgar, e que até és isento. Mas quando se julga há duas partes envolvidas, normalmente o que acusa e o que se defende. Imaginemos que o cidadão A é acusado pelo eEstado de não cumprir esta constituição e o eEstado aplica-lhe uma pena, e que essa pena é:
A) multa de 5 gol😛 como se obriga um cidadão a transferir gold para outro? Se souberes avisa.
😎 expulsão das FAP: se o gajo for teimoso, todos os dias entra, faz a DO, e depois se for expulso azar. Inclusive continua a usar o Avatar das FAP
C) proibição de cargos públicos: sem levar em conta que um rapaz entra num qq partido político e nunca mais sai de lá, a nao ser que queira, pode sempre fazer um partido, pôr lá uma data de gajos novos, contar umas patranhas e ganhar as eleições. Como se proíbe isto?
Na RL um indivíduo pode ser julgado (num tribunal, com um sistema penal isento), e se decidir não aceitar a decisão do mesmo, vai preso e recorre. Isto aqui E UM JOGO, e vou pedir para fazeres uma coisa, que leva tempo mas creio ser bom para ti:
Lê! Lê o fórum. Lê os mais diversos jornais. Mas nao leias so o que sai, lê o que se escreveu faz uns anos, vê quem é coerente, quem andou a gozar com o povo, quem roubou, quem diz que é o que nunca foi. E depois de leres vais ver que esta neste governo quem nunca devia estar, quem roubou, quem traiu, quem estraga o jogo aos outros "pq e divertido". Depois disso explica como os pões a correr daqui para fora. Eu até gostava de um sistema de justiça, mas so da para aumentar o trollanco.
Mais uma? tu nao entendes pois não? quero te ver a por em pratica qualquer das constituições que arranjas ou arranjaste, isto é, os admins do jogo te validem esta tua ideia, porque sem ele o que tu publicas aqui, VALE ZERO!!!!!!!
vou reportar isto por spam, farto desta tua ideia zerada.
Mene, vai dar banho ao cão, que ele precisa.
VOTADO
Continua o excelente trabalho!
Gosto mais da outra Constituição que garante um Bar Aberto para cada Português.
Insult deleted
A minha constituição Troll tirou mais votos que esta pseudo-"constituição" (que mesmo que fosse algo sério não poderia ter esse nome por motivos que teimaste em não compreender), espero que tenhas o bom senso de tirar as devidas ilações:
http://www.erepublik.com/en/article/nova-constitui-ccedil-atilde-o-portuguesa--2221629/1/20