[PIB] Fundação e Estatuto Partido Imperial Brasileiro

Day 3,625, 19:35 Published in Brazil Brazil by Raphael Louis Habsburg Bourbon

Palácio Bourbon, Imperial Cidade de São Paulo, eBrasil
24 de Outubro de 2017
Dia 3.626 do Novo Mundo



Prezados Brasileiros, partidários ou não,

Após muitos anos (mais de 4 anos, para ser exato) em que a estrutura partidária foi considerada inexistente, em que a Casa Imperial Brasileira foi uma instituição apolítica e que mantinha como finalidade a neutralidade total no campo político, apenas me lançando como candidato a Chefia de Governo.

Porém, após alguns fatos relevantes, como a minha eleição pela sexta vez (sendo 3ª consecutiva), bem como a ascensão da Casa Imperial Brasileira ao TOP5 no Brasil, o que permite que o partido lance seus próprios candidatos ao Congresso Nacional. Eu resolvi transformar a Casa Imperial Brasileira em Partido Imperial Brasileiro, sob a sigla PIB.

Dessa forma, ainda há muito o que criarmos, já que embora o PIB nasça no TOP5, não há estrutura organizada. Portanto, como ato inicial para isso, é lançado nesta data o Estatuto Inicial do Partido Imperial Brasileiro. Tal como segue abaixo.

Logo oficial do PIB

Estatuto do Partido Imperial Brasileiro


CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Partido Imperial Brasileiro (PI😎 criado em 19 de Outubro de 2017, sendo oficializado em 24 de Outubro de 2017, por meio deste Estatuto Geral, sendo uma elevação do status da organização Casa Imperial Brasileira (CI😎, outrora uma Associação Apolítica.

Art. 2º - O Partido possui como objetivo trabalhar pela melhoria continua do eBrasil, pelo fortalecimento geral da comunidade em todos os meios de comunicação disponibilizados no eRepublik e no Universo Expandido (Fórum, Discord, Telegram e Whatsapp, por exemplo).

Art. 3º - É um Partido monarquista que luta pela instauração, manutenção e crescimento do Império Brasileiro, e que lutará pelo bem da nação, independente do governo vigente.


CAPÍTULO II – DA FILIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA

SEÇÃO I – DO INGRESSO
Art. 4º -
O Partido Imperial Brasileiro está aberto a todos os cidadãos que tenham como ideal a luta em favor do Império Brasileiro, em especial aos que possuam afeição ao sistema Monárquico Brasileiro, mas não limitado a estes.
Parágrafo Único: Os membros que forem contrários ao Brasil (independente do sistema vigente), deverão ser considerados expulsos, não podendo participar de nenhuma eleição ou cargo partidário.

SEÇÃO II – DA ESTRUTURA
Art. 5º -
O Partido Imperial Brasileiro está organizado da seguinte maneira:
Presidência
Composto de 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário Geral, 1 Conselheiro e 1 Porta Voz.
Responsável pela imagem e pela execução de eventuais projetos que sejam adotados.

Pequeno Conselho
É composto pelos membros mais participativos e de relevância dentro do Partido, além dos membros que compõem a Presidência.
É responsável por dentre outras funções, validar os candidatos ao Congresso Nacional
Devendo obrigatoriamente contar com a Presença do Imperador e de eventuais membros da Família Imperial que desejarem compor o Partido.

Grande Conselho Imperial
Composto por todos os membros do Partido.
Responsável pelas decisões importantes do Partido, como o apoio ou lançamento de candidatos a Chefia de Governo, nas eleições do Dia 5.


SEÇÃO III – DAS ELEIÇÕES
Partidárias
Art. 6º - O prazo para cadastro de interesse (no jogo e no fórum) será entre os dias 7 de um mês e 12 do mês subsequente.
Parágrafo Único: A escolha do Candidato Oficial, se houver, deverá ocorrer entre os dias 13 e 14, com a publicação de Artigo. Caso o Pequeno Conselho ache necessário.

Parlamentares
Art. 7º - O prazo para manifestação de interesse é entre os dias 16 e 23 de cada mês.
Parágrafo Único: Para poder ser considerado como Candidato Oficial, será necessário, além de se candidatar, informar a Presidência Partidária e/ou no Fórum do Partido do interesse em concorrer ao posto de Parlamentar do Império Brasileiro.

Chefia de Governo Executivo
Art. 8º - O prazo para manifestação de membros concorrerem a Chefia do Poder Executivo deverá ocorrer no máximo até o dia 28 de cada mês. Devendo o Pequeno Conselho opinar por 24 horas e o Grande Conselho por até 48 horas. De forma que até o final do Dia 1º de cada mês se tenha uma posição final sobre as eleições executivas.
§1º: A solicitação de apoio dos demais partidos ao PIB deverá ocorrer no máximo até o dia 28 de cada mês, para que os demais prazos sejam mantidos.
§2º: Este prazo poderá ser revisto em razão do mês de Fevereiro, que apresenta apenas 28/29 dias.


CAPÍTULO III – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 9º -
Eventuais alterações deste Estatuto será necessário passar por Votação Interna, sendo aprovada a alteração por no mínimo 50% dos votos mais 1.

Art. 10º - O presente Estatuto entra em vigor imediatamente após sua publicação.

Portanto, venha participar do Partido Imperial Brasileiro. Faça parte desse novo capitulo deste Grande Império

Ajude a tornar o Brasil um lugar melhor para todos os cidadãos.

Junte-se a nós a construir o Império que queremos.

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