[FREEMASONS] NOSSO ESTATUTO- PARTE 1

Day 1,783, 18:52 Published in Brazil Brazil by ASPF

Salve, salve nação freemasons!!! Venho aqui lhes informar que está pronto o nosso estatuto que ira vigorar integralmente a partir das próximas eleições para venerável mestre (PP) !! Mas antes que os homens chorem e as garotas ovulem de emoção,
GOSTARIA DE DAR AS BOAS VINDAS A TODOS OS NOVOS MEMBROS DO FREEMASONS E AO NOSSOS NOVOS IRMÃOS VINDOS DIRETOS DA NOVA ORDEM!!!! O/
Sem mais delongas segue a primeira parte da carta de bolonha (nosso estatuto) do Freemasons e do Estrela do Oriente:




CARTA DE BOLONHA
ESTATUTO SOCIAL DO FREEMASONSBR E DA ESTRELA DO ORIENTE


ARTIGO 1 - DENOMINAÇÃO E FINALIDADE:

O partido Freemasons e a unidade militar Estrelas do Oriente, aqui denominados como Free e Estrela, entrando no cenário nacional no dia 09 de agosto de 2012, são associações sem fins econômicos, de caráter organizacional, assistencial e educacional, com cunho político e partidário (no caso do Freemasons), com a finalidade de ajudar a estabelecer e manter a soberania nacional, com a assistência de excelentíssimo grupo de associados e filiados que integraram os mesmos independente de condições financeiras, ideologia, culto, idade, etnia ou sexo, desde que os tais respeitem este estatuto e suas regras.


ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DO FREE E DA ESTRELA:

No desenvolvimento de suas atividades devem observar os princípios da legalidade, da honra, moralidade, da eficiência, buscando valorizar todo o povo e a nação, lutar pela igualdade, fraternidade e liberdade, se situando como um partido de centro-direita, que utilizara de todos os métodos democráticos ao seu alcance para a manutenção de valores morais, do eBrasil e da democracia, utilizando das seguintes prerrogativas:

I. Para cumprir suas finalidades, ambos se organizarão em unidades separadas as quais funcionarão mediante delegação expressa do venerável mestre e do conselho, que serão sempre regidos por este estatuto e deveram sempre lutar pela soberania do Brasil.

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS:
Lutaremos pela soberania nacional e pela manutenção da mesma, defenderemos um regime aberto, que apesar de manter cargos de maiores influência, sempre deverá buscar tomar suas decisões embasadas no desejo na unidade em geral, e não somente por vontade do conselho e do venerável mestre, deve-se adotar um regime aberto, participativo e dinâmico que utilizara de valores morais, do senso ético e moral, buscando irradiar solidariedade, igualdade e respeito. Sempre respeitando a opinião de todos sejam os mesmos associados ou não, cumprindo seus deveres e se sustentando nos pilares da dignidade e respeito.

ARTIGO 4 – O CONSELHO GERAL:

O Conselho Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos associados responsáveis pela manutenção e garantia da existência do grupo. Tal grupo será formado pelos excelentíssimos guardiões da civilidade e verdade, que apesar de responsável pelo grupo, tal ala deverá tomar as decisões solitariamente somente em casos extremos, especificados abaixo, ela reunir-se-á todo final de mês para decidir o futuro responsável e ações que deverão ser tomadas, e extraordinariamente quando sua presença for necessária em situações de risco a integridade da unidade:
I. Fiscalizar os membros, na consecução de seus objetivos;

II. Escolher as alianças que deverão ser feitas;

III. Deliberar sobre escândalos e polêmicas envolvendo o grupo ou associado;

IV. Estabelecer o futuro venerável mestre;

V. Deliberar quanto à compra e venda de empresas;

VI. Decidir quais serão os futuros projetos;

VII. Alterar este estatuto após votação de todos os membros, sendo o voto facultativo devendo ser organizado abertamente, e obtendo 100% de aprovação do conselho e 75% de aprovação dos demais;

VIII. Deliberar quanto à dissolução do Free, sua fusão ou junção com demais grupos, e sobre a situação de sustentação do Estrelas por parte do Free;

IX. Julgar a exclusão de membros desde que o conselho chegue a um consenso de 75%;

Parágrafo Primeiro - O grupo será meramente organizacional e com o objetivo de manter a ordem caberá a eles realizarem decisões solitariamente quando tais decisões envolverem:
I. Julgamento de membro;
II. Quando o grupo estiver sofrendo o risco de sofrer um golpe com o objetivo de prejudicar o grupo e sua fama (TO).
Parágrafo Segundo - Em respeito a organização do conselho: O venerável mestre será o presidente do conselho e do partido no mês, deverá ainda haver o 1º secretário que deverá substituir o venerável mestre em caso de urgência, e um dos conselheiros ganhará a medalha da Armada, se tornando o responsável pela ala armada da associação, a unidade militar Estrela do Oriente, se transformando no comandante da mesma e ganhando o título de mestre das armas. Deverá ocorrer uma votação para escolher o candidato oficial do partido, pra posterior aprovação de demais associados; 1º secretário, ambos mensalmente; e quando necessário a votação do próximo mestre das armas.

Parágrafo Terceiro - O Conselho se reunirá todo final de mês antes do dia 05 do mês seguinte para decidir seu rumo e futuro líder, o grupo será meramente organizacional e com o objetivo de manter a ordem e desenvolvimento; o conselho pode ser solicitado também em ocasiões extraordinárias, na qual a mesma será solicitada pelo venerável mestre, 1º secretário, mestre das armas ou caso haja consenso de necessidade de 1/3 dos membros.

Parágrafo Quarto - As eleições no conselho deverão ser organizadas e vistoriadas por um membro não concorrente que aceite o cargo de Guardião da Paz que terá mandato de 6 meses e não poderá concorrer em nenhuma eleição interna pelos 6 meses seguintes; será adotado o voto secreto majoritário e facultativo.

Parágrafo Quinto - O conselheiro também está sujeito a punições e expurgação, caso seja constatado que ele vem sendo imparcial, ajudando alguns membros em especial, desviando verba ou desrespeitando o estatuto estará infringindo regras e sujeito aos tais.

ARTIGO 5 - DOS ASSOCIADOS:

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

I. Iniciados: Será o grupo de membros que se mantenham 2 clicks, que tenham pouca participação dentro do partido;

II. Mestres: Membros ativos que estejam em processo de formação e treinamento;

III. Cavaleiros da Ordem: Membros ativos que estejam participando de projetos e dinâmicas na associação, seja tal projeto na MU ou no partido; para receber tal posição precisará de ser do partido.

IV. Missionários: Antigos membros do conselho, congressistas, membros em treinamento para se tornar do conselho, tesoureiro, ou membro que ganhe tal premiação por honoráveis serviços prestados a unidade por parte do conselho com total aprovação dos mesmos.

V. Conselheiros: Membros responsáveis pelo conselho, pela organização, ordem e manutenção interna, podendo se tornar Venerável Mestre, 1º Secretário, Mestre das armas ou Guardião da Paz.

ARTIGO 6 – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO:

Qualquer cidadão, independente de idade, sexo, etnia, condições financeiras. Os mesmos deverão:

I. Concordar com o presente estatuto, seu conteúdo e segui-lo à risca;

II. Se for estrangeiro o mesmo deve aceitar não participar ou intervir na política do eBrasil, sendo sujeito a punição máxima, a expulsão;

Se quiser ver na integra, clique aqui.
O resto segue em próximos artigos.

Saudoso abraço de vosso irmão ASPF.