[CIB] Disposições Iniciais do Novo Imperador

Day 2,241, 10:40 Published in Brazil Brazil by Raphael Louis Habsburg Bourbon

Castelo Wellenbrecher, Condado de Porto Alegre, Brasil, 08 de Janeiro de 2014 – 2.241 do Novo Mundo


Prezados membros da Nação Brasileira,

Como Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo deste Império, venho diante de vós, hoje, prestar meu juramento solene, após ter sido coroado e sagrado como Segundo Imperador do Império Brasieliro na data de ontem, que empregarei minhas capacidades, em sua plenitude, bem como a minha Espada, e até a minha vida, na defesa da Pátria, da Nação e da Sagrada Constituição Imperial.

Não sendo do meu feitio fazer discursos longos, e preferindo sempre a objetividade, vamos as disposições de hoje.



Da Capital & Sede Administrativa

Conforme o §2º do Art. 2º da Sagrada Constituição Imperial, compete a mim indicar a Capital e a Sede Administrativa do Império. Assim, decreto e faço saber:

→ A Capital do Império passará a ser o Condado de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, condado este que elegi como minha Residência.

→ A Sede Administrativa será o Castelo Wellenbrecher, localizado na Ilha do Pavão, em Porto Alegre, Brasil.

Essas disposições valerão enquanto durar o meu reinado ou até que se disponha em contrário.



Da Dinastia Imperante

Faço saber que a Dinastia imperante, conforme apontado em meu sobrenome, é a dos Habsburg-Lothringen. A Casa Cullen é uma ramificação brasileira e sulista desta família, representada pelo símbolo a seguir.



Lema: Meine Ehre heißt Treue ("Minha honra chama-se lealdade")

Simbolos: Cruz Pátea & Cachorro (Doberman)

Cores: Preto, Vermelho & Amarelo

Chefe da Casa: Ryan Cullen Habsburg-Lothringen von Hohenzollern

Sede: Castelo Wellenbrecher (Ilha do Pavão, Porto Alegre)

Domínios: Paraná, Santa Catarina & Rio Grande do Sul

Origem: Alemanha



Dos Herdeiros & Regente

Conforme o parágrafo segundo do artigo 10 de nossa Imperial Constituição, compete a mim indicar os meus herdeiros. Também se faz prudente assinalar quem deve assumir como Regente.

→ Fica determinado que Sua Alteza Lazarus VIII assumirá como Regente, em caso de inesperada e prolongada ausência da minha pessoa.

→ Fica determinado que o meu herdeiro presuntivo nº 1 é a Sua Alteza Raphael Louis, devendo assumir caso eu eFaleça ou abdique do trono.



Dos Arquiduques

Conforme os parágrafos 1 e 3 do art. 12, fica reservado exclusivamente aos Ex-Imperadores do eBrasil o título de Arquiduque que, para efeitos de tratamento, fica equiparado ao de Grão-Duque.

Assim, com vigência imediata, declaro que os seguintes nobres são agraciados com o título de "Arquiduque":

Lazarus VII, Grão-Duque do Centro Oeste e 1º Arquiduque do Brasil

Hugan, Grão-Duque do Norteste e 2º Arquiduque do Brasil

Marcellus Braccara, Duque da Bahia e 3º Arquiduque do Brasil

Sulejmani, Grão-Duque do Norte e 4º Arquiduque do Brasil

Raphael Louis, Grão-Duque do Sudeste e 5º Arquiduque do Brasil

É possível adjetivar o título com outras expressões, como "Arquiduque de Terra Brasilis", mas sempre que se utilizar "do Brasil" é necessário indicar a sua posição ordinal no rol dos Arquiduques da Pátria.



Encerro o pronunciamento de hoje fazendo um forte apelo para que todos os nobres participem ativamente da nossa área no fórum.


Sem mais,